Fretamento

A cidade de São Paulo é o principal polo econômico do país e, portanto, atrai viagens de todos os lugares e de vários modos. Dessa maneira para amenizar o impacto da imensa demanda que a cidade atrai, torna-se cada vez mais imprescindível desenvolver políticas para regulamentar o trânsito e o transporte.

Fretamento é a atividade econômica privada de transporte coletivo, restrita a segmento específico e predeterminado de passageiros, que não se sujeita às obrigações de universalização, continuidade e modicidade tarifária, atributos do Transporte Coletivo Público de Passageiros. 

Este tipo de transporte coletivo apresenta um diferencial de conforto e escolha de itinerários semelhantes ao transporte individual. Por possuir estas características, esta modalidade de transporte precisou ser regulamentada, uma vez que atualmente possui relevante papel nos deslocamentos na região metropolitana de São Paulo e no município, sendo responsável por vários tipos de viagens.

A Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF objetiva ordenar o trânsito dos veículos que fazem o serviço de fretamento, restringindo a sua circulação em áreas críticas da cidade.

A integração com o transporte público de alta e média capacidades melhora a qualidade das condições ambientais na cidade, propicia o aumento da fluidez do trânsito, e aumenta a velocidade do transporte coletivo.

A regulamentação da atividade objetiva a melhoria na prestação de serviços ao usuário e possibilita a fiscalização dos veículos irregulares e clandestinos.

 

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