Locais com restrição ao caminhão

Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC

CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CAMINHÕES EXCEPCIONADOS DAS RESTRIÇÕES

A restrição ao trânsito de caminhões na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC é de 2ª a 6ª feira das 5 às 21h e aos sábados das 10 às 14h.

Veja no mapa os limites da ZMRC

Somente os caminhões devidamente cadastrados e autorizados poderão transitar nos horários de restrição, se previstos na legislação vigente. Estão previstas condições de excepcionalidade em função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou serviço ser prestado, conforme relacionadas a seguir:

Podem efetuar Cadastramento e solicitar Autorização Especial para ZMRC

em período integral

Acesso a estacionamento próprio

Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)

Controle de Zoonose

Serviço Postal

Serviços Essenciais de Sinalização de Trânsito

Socorro Mecânico de Emergência (guincho) (*) 

Transporte de Valores

Veículo Urbano de Carga - VUC (*)

das 05h às 16h

Coleta de Lixo

Concretagem

Concretagem-Bomba 

Feiras Livres

Mudanças

Obras e Serviços Essenciais

Remoção de Terra e Entulho em Obras Civis

Transporte de Material Imunológico, Vacinas e Kits para Sorologia

2ª a 6ª das 05h às 12h e sáb. das 10h às 14h

Transporte de Produtos Alimentares Perecíveis

das 10h às 16h

Transporte de Caçambas Estacionárias por poliguincho

Transporte de Produtos Perigosos (com até 2 eixos traseiros) de Consumo Local e Outros

 

  

(*) 

A Portaria 137/18 – SMT.GAB estabelece a necessidade de apresentação de Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC para efetivação de cadastramento prévio e da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC para as seguintes condições:

- Veículo Urbano de Carga – VUC

- Socorro Mecânico de Emergência (guincho)

Para obter o Comprovante de Vistoria de Caminhões – CVC, o solicitante (pessoa física ou jurídica) deverá:

1 - Fazer um cadastramento prévio a partir do seguinte link:
https://dsvae.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/Home.aspx

2 – Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC, entregar os documentos básicos obrigatórios na CET (previstos na Portaria nº 137/18-SMT.GAB) através do correio (Caixa Postal 25.998 – CEP 05513-970 - SP/SP).

3 – Após entrega dos documentos pelo Correios, acompanhar o recebimento da solicitação pela CET, através do cadastro realizado no Sistema SUAE na internet e agendar a vistoria para emissão do Comprovante que certifica as características do veículo, previstas na legislação, através do telefone (11) 3030-2278, de 2ª a 6ª feira das 8h às 17h.

As vistorias serão realizadas no seguinte endereço:

- Av. Pres. Castello Branco (Marginal Tietê), pista local, sentido Rod. Ayrton Senna, após a Ponte da Casa Verde, sob Ponte Orestes Quércia, São Paulo/SP.

Deverá ser respeitada restrição do horário do "Rodízio".

Não serão feitas vistorias sem agendamento.

4 – Após a realização da vistoria, o solicitante deverá acompanhar pelo site da prefeitura o andamento do processo da AETC.

5 - Após o atendimento deste procedimento pelo solicitante e análise documental pela CET, a AETC será efetivada.

 

Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de Autorização Especial, entrar em contato com a CET, pelo telefone 3030-2484.

 

CET PMSP-MobTrans

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Rua Boa Vista, 136 - Centro

São Paulo, SP - CEP 01014-000

Prefeitura de São Paulo - Viaduto do Chá, 15 - Centro - São Paulo, SP - CEP 01002-020