Ações e Programas

Atualizado em 06/12/2023

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas. 

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término. 

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso. 

A LDO, prevista no art. 165 II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano. 

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. 

Acesse o Conteúdo da LDO.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos. 

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025 

*Para pesquisa, altere o exercício para 2022-2025

 

Planejamento Estratégico 2022-2026

 

Plano Plurianual CET 2018-2021


Link para Download do Plano Estratégico CET 2018-2021

 

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. 

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. 

Acesse o Conteúdo da LOA 

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação. 

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.

Posição Orçamentária CET

A posição orçamentária (resumo e detalhada) em PDF pode ser acessada neste link

A posição orçamentária (resumo e detalhada) em XLSX pode ser acessada neste link

Dotacoesorcamentarias 20231124


Programa de Metas 2021-2024

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas no Portal da Prefeitura em PDF.

A CET participa como contratada da Secretaria de Mobilidade nas Metas 39, 41 e 43:

 Meta 39

 Meta 41

Meta 43META 41 Programa De Metas 2021 2024

 

Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:

• Comprometimento e apoio da alta administração
• Existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
• Análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da Integridade;
• Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.

A CET possui um programa interno de integridade e Boas Práticas que pode ser acessado neste link

Saiba mais sobre Programa de Integridade e Boas Práticas

 


Compromisso de Desempenho Institucional

CDI CET 2019-2021

CDI 2019-2021
- Renovação do Plano Tático 2021-2022
- Relatório JOF - CDI 2021
- Acompanhamento CDI 2021
Relatório JOF - CDI 2020
Acompanhamento CDI 2020
Relatório JOF - CDI 2019
- Acompanhamento CDI 2019 

CDI CET 2017-2018

- CDI 2017-2018
Relatório JOF - CDI 2018
Acompanhamento CDI 2018
- Relatório JOF - CDI 2017
- Acompanhamento CDI 2017

CDI CET 2015-2016

CDI 2015-2016
Relatório JOF - 1º Semestre 2015
Relatório JOF - 2015
Relatório Anual CET - CDI 2015-2016 - Ano 2015
Relatório Anual CET - CDI 2015-2016 - 1º Semestre 2016
Relatório JOF - 2016

CDI CET 2013-2014

CDI 2013-2014
Relatório JOF Trimestral - Novembro 2013
Relatório JOF Trimestral - Junho 2014
Relatório Anual CET - CDI 2013-2014 





Audiências Públicas

As audiências públicas do Projeto de Lei Orçamentária Anual e, a cada quatro anos, do Projeto de Lei do Plano Plurianual, ocorrem nas 32 Subprefeituras, com o intuito de viabilizar a participação da sociedade civil no processo de elaboração do orçamento e planejamento municipais e, assim, adequá-lo às suas demandas, e atendem também a dispositivos legais previstos no ordenamento jurídico, em especial a Lei Orgânica do Município de São Paulo e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

 

CET PMSP-MobTrans

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