Táxis nas faixas e corredores exclusivos de ônibus

Legislação:

Portaria n.º 084/16-SMT.GAB e Portaria n.º 26/19-SMT.GAB.



Faixas exclusivas de ônibus

Fica permitida a circulação de Táxi, com ou sem passageiro, em qualquer horário e dia da semana, nas seguintes faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas na cidade de São Paulo:

– nas faixas da direita, incluindo as que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.

– nas faixas da esquerda que não fazem parte dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.



Corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público
 

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes autoriza a circulação de táxis em todas as faixas e pistas exclusivas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, nas seguintes condições:

- com passageiro, em qualquer horário e dia da semana;

- com ou sem passageiro de 2ª a 6ª feiras, no horário das 20h00 às 06h00 e aos sábados, domingos, feriados e terça-feira de carnaval, por período integral.

São corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, as faixas e pistas exclusivas de ônibus à esquerda ou à direita que compõem as seguintes ligações:

• Pirituba/Lapa/Centroveja o mapa
• Inajar/Rio Branco/Centro
• Campo Limpo/Rebouças/Centro
• Santo Amaro/Nove de Julho/Centro
• Jardim Ângela/Guarapiranga/Santo Amaro
• Vereador José Diniz/Ibirapuera 
• Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro
• Itapecerica/João Dias/Santo Amaro
• Paes de Barros 
• Cidade Jardim/Nove de Julho
• Berrini
• Cupecê/João de Luca/Vicente Rao/Roque Petroni

Observações:

• Os veículos da modalidade táxi que transitarem nos corredores não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros que dificulte a visualização interna pelos agentes de fiscalização.

• Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros de veículos da modalidade Táxi nas faixas de ônibus à esquerda que compõem os corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.

• Fica expressamente proibido o trânsito de veículo da modalidade Táxi em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público, exceto nos locais permitidos pela sinalização de regulamentação.

• A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

 

 

velocidade Mas lembre-se: as faixas exclusivas de ônibus tem restrições específicas de velocidade que podem ser diferentes das outras faixas da via.
Essas restrições são válidas para qualquer tipo de veículo ou horário.

 

Aqui as orientações para a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto no corredor de ônibus

CET PMSP-MobTrans

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Rua Boa Vista, 136 - Centro

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