Inscrições para credenciamento de entidades para indicação de membros da JARI
O que é?
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades de trânsito aplicadas pela Autoridade de Trânsito do Município de São Paulo.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) realiza, a cada dois anos, o procedimento de cadastramento e credenciamento de entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, para formação de cadastro destinado à indicação de membros para compor as JARIs.
O procedimento atual destina-se ao cadastramento e credenciamento de associações não governamentais e órgãos de classe para formação de cadastro de entidades aptas a indicar membros para as JARIs.
Quem pode solicitar o credenciamento?
Podem participar:
· associações não governamentais; e
· órgãos de classe,
que:
· estejam regularmente estabelecidos no Município de São Paulo há, no mínimo, 5 anos;
· comprovem sua atuação e vínculo com a área de trânsito, na forma prevista no edital.
Quando e onde serão realizadas as inscrições?
As inscrições estarão abertas de 27 de julho a 21 de agosto de 2026.
Os requerimentos deverão ser protocolados no:
Setor de Protocolo Geral da CET Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7203 – Pinheiros – São Paulo/SP
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O que é necessário para se inscrever?
A entidade interessada deverá protocolar requerimento, conforme modelo constante do edital, endereçado à Autoridade de Trânsito do Município de São Paulo, acompanhado dos seguintes documentos:
1. identificação da entidade (nome, endereço, telefones, e-mail e pessoa para contato);
2. ato constitutivo que comprove sua ligação com a área de trânsito;
3. memorial circunstanciado, acompanhado de documentos comprobatórios, demonstrando sua atuação e vínculo com a área de trânsito, caso essa informação não conste do ato constitutivo;
4. documento que comprove estar regularmente estabelecida no Município de São Paulo há, no mínimo, cinco anos;
5. termo de responsabilidade, conforme modelo constante do edital, assinado pelo dirigente da entidade, atestando que os futuros indicados para membro da JARI atenderão aos requisitos legais e procedimentais exigidos.
As entidades participantes deverão manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a vigência do procedimento, comunicando formalmente à CET qualquer alteração de endereço, telefone ou demais informações de contato.
Importante: não poderão ser credenciadas entidades inscritas no Cadastro Informativo Municipal (CADIN). Caso a entidade passe a constar no cadastro durante a vigência do procedimento, será excluída do credenciamento.
O que acontece após as inscrições?
Encerrado o período de inscrições, a CET analisará a documentação apresentada para verificar o atendimento aos requisitos previstos no edital.
A relação das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC), informando também a data do sorteio que estabelecerá a ordem pela qual as entidade farão a indicação de membros.
A medida que surgirem vagas nas JARIs, as entidades serão convocadas, conforme essa ordem de classificação, para indicar seus representantes.
Qual é a validade do credenciamento?
O procedimento terá validade de 24 meses, contados da publicação da relação das entidades classificadas, podendo ser prorrogado, a critério da Autoridade de Trânsito do Município de São Paulo, até o limite de 48 meses.
Faça o download dos documentos
· Edital nº 001/2026-JARI/CET – Publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC)
· Anexo I – Modelo de Requerimento
· Anexo II – Termo de Responsabilidade