Bicicletas elétricas e autopropelidos - Regras de circulação

A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo segue regras específicas, de acordo com o tipo de equipamento, a forma de condução e o local de circulação.

As regras estão estabelecidas na Portaria SMT/SETRAM nº 023, de 13 de agosto de 2026.

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Bicicleta elétrica

A circulação de bicicletas elétricas é permitida nos locais:
• Ciclovia ou ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
• Ciclofaixa na calçada ou no canteiro, partilhada com pedestres: até 6 km/h.
• Calçada ou canteiro com circulação compartilhada com pedestres: até 6 km/h.
• Via ou área de pedestres: até 6 km/h.
• Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h: junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo de veículos e respeitando o limite de velocidade da via.

É proibida a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, exceto para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, nas condições previstas na regulamentação.



Equipamento de mobilidade individual autopropelido

As regras de circulação variam conforme a forma de condução do equipamento.

Conduzido em pé

A circulação é permitida nos seguintes locais:
• Ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota: até 20 km/h.
• Ciclofaixa na calçada ou no canteiro partilhada com pedestres: até 6 km/h.
• Via com velocidade regulamentada de até 40 km/h: até 20 km/h.

Conduzido sentado ou montado

A circulação é permitida nos seguintes locais:
• Ciclovia ou ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
• Ciclofaixa na calçada ou no canteiro compartilhado com pedestres: até 6 km/h.
• Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulada de até 50 km/h: respeitando o limite de velocidade da via.


Onde não é permitida a circulação

É proibida a circulação de equipamentos de mobilidade individuais autopropelidos:
• em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, quando conduzidos em pé;
• em vias com velocidade regulada acima de 50 km/h, quando conduzidos sentados ou montados;
• em calçadas e passeios;
• em calçadas ou canteiros centrais com circulação compartilhada de bicicletas e pedestres;
• em vias e áreas de pedestres.

Essa restrição não se aplica a equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas, destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.



Resumo das regras

Tipo de equipamentoLocal de circulaçãoVelocidade máxima
Bicicleta elétrica Ciclovia ou ciclofaixa na pista 20 km/h
Bicicleta elétrica Ciclofaixa na calçada / canteiro partilhada com pedestre;
Calçada / canteiro com circulação compartilhada com pedestre;
Via ou área de pedestre
6 km/h
Bicicleta elétrica Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h Limite da rua
Autopropelido conduzido em pé Ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota 20 km/h
Autopropelido conduzido em pé Ciclofaixa na calçada / canteiro partilhada com pedestre 6 km/h
Autopropelido conduzido em pé Via com velocidade regulamentada de até 40 km/h 20 km/h
Autopropelido conduzido sentado ou montado Ciclovia ou ciclofaixa na pista 20 km/h
Autopropelido conduzido sentado ou montado Ciclofaixa na calçada / canteiro partilhada com pedestres 6 km/h
Autopropelido conduzido sentado ou montado Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h Limite da rua

 

  

Perguntas frequentes

O que é equipamento de mobilidade individual autopropelido?

É um equipamento com uma ou mais rodas e motor de propulsão de até 1.000 W, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapassa 32 km/h. Também deve atender aos limites de largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Todo equipamento elétrico de mobilidade individual é considerado autopropelido?

Não. A classificação depende das características técnicas do equipamento. A bicicleta elétrica, por exemplo, possui duas rodas e funciona com pedal assistido, ou seja, o motor só funciona quando o condutor pedala, e não pode ter acelerador. Já o autopropelido pode ter uma ou mais rodas e motor de propulsão, desde que atenda aos critérios definidos pela legislação vigente.


Qual é a velocidade máxima permitida para bicicletas elétricas?

Depende do local de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas na pista, o limite é de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres e em vias ou áreas de pedestres, é de 6 km/h. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h, deve ser respeitado o limite da via.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular nas calçadas e áreas de pedestres?

Não podem circular em:
   • em calçadas e passeios;
   • em calçadas ou canteiros centrais com circulação compartilhada de bicicletas e pedestres;
   • em vias e áreas de pedestres.

A circulação é permitida em ciclofaixas localizadas na calçada ou no canteiro compartilhadas com pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h.

As restrições não se aplicam aos equipamentos similares a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.


Bicicletas elétricas podem circular em calçadas e áreas de pedestres?

As bicicletas elétricas podem circular em ciclofaixas localizadas na calçada ou no canteiro, partilhadas com pedestres, em calçadas ou canteiros com circulação compartilhada com pedestres e em vias ou áreas de pedestres, sempre respeitando o limite de 6 km/h.


Equipamentos autopropelidos podem circular em vias com velocidade regulamentada de 50 km/h?

Depende da forma de condução. Os equipamentos conduzidos sentados ou montados podem circular em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h, respeitando o limite da via. Para os equipamentos conduzidos em pé, a via deve ter velocidade regulamentada de até 40 km/h, e o equipamento deve respeitar o limite de 20 km/h.


Haverá fiscalização das regras de circulação? 

A partir de 12 de outubro de 2026, a CET iniciará ações de orientação e fiscalização relacionadas às regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Neste primeiro momento, as ações terão caráter orientativo e educativo, com foco na informação dos usuários e na orientação quanto às regras de circulação.


Quando começaram as ações educativas sobre as regras?

As campanhas educativas sobre as regras começaram em 28 de agosto de 2026.

 

 

 

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