Bicicletas elétricas e autopropelidos - Regras de circulação
A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas do Município de São Paulo segue regras específicas, de acordo com o tipo de equipamento, a forma de condução e o local de circulação.
As regras estão estabelecidas na Portaria SMT/SETRAM nº 023, de 13 de agosto de 2026.

Bicicleta elétrica
A circulação de bicicletas elétricas é permitida nos locais:
• Ciclovia ou ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
• Ciclofaixa na calçada ou no canteiro, partilhada com pedestres: até 6 km/h.
• Calçada ou canteiro com circulação compartilhada com pedestres: até 6 km/h.
• Via ou área de pedestres: até 6 km/h.
• Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h: junto ao bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo de veículos e respeitando o limite de velocidade da via.
É proibida a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, exceto para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, nas condições previstas na regulamentação.
Equipamento de mobilidade individual autopropelido
As regras de circulação variam conforme a forma de condução do equipamento.
Conduzido em pé
A circulação é permitida nos seguintes locais:
• Ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota: até 20 km/h.
• Ciclofaixa na calçada ou no canteiro partilhada com pedestres: até 6 km/h.
• Via com velocidade regulamentada de até 40 km/h: até 20 km/h.
Conduzido sentado ou montado
A circulação é permitida nos seguintes locais:
• Ciclovia ou ciclofaixa na pista: até 20 km/h.
• Ciclofaixa na calçada ou no canteiro compartilhado com pedestres: até 6 km/h.
• Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulada de até 50 km/h: respeitando o limite de velocidade da via.
Onde não é permitida a circulação
É proibida a circulação de equipamentos de mobilidade individuais autopropelidos:
• em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, quando conduzidos em pé;
• em vias com velocidade regulada acima de 50 km/h, quando conduzidos sentados ou montados;
• em calçadas e passeios;
• em calçadas ou canteiros centrais com circulação compartilhada de bicicletas e pedestres;
• em vias e áreas de pedestres.
Essa restrição não se aplica a equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas, destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
Resumo das regras
| Tipo de equipamento | Local de circulação | Velocidade máxima |
| Bicicleta elétrica |
Ciclovia ou ciclofaixa na pista |
20 km/h |
| Bicicleta elétrica |
Ciclofaixa na calçada / canteiro partilhada com pedestre; Calçada / canteiro com circulação compartilhada com pedestre; Via ou área de pedestre |
6 km/h |
| Bicicleta elétrica |
Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h |
Limite da rua |
| Autopropelido conduzido em pé |
Ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota |
20 km/h |
| Autopropelido conduzido em pé |
Ciclofaixa na calçada / canteiro partilhada com pedestre |
6 km/h |
| Autopropelido conduzido em pé |
Via com velocidade regulamentada de até 40 km/h |
20 km/h |
| Autopropelido conduzido sentado ou montado |
Ciclovia ou ciclofaixa na pista |
20 km/h |
| Autopropelido conduzido sentado ou montado |
Ciclofaixa na calçada / canteiro partilhada com pedestres |
6 km/h |
| Autopropelido conduzido sentado ou montado |
Via sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h |
Limite da rua |
Perguntas frequentes
O que é equipamento de mobilidade individual autopropelido?
É um equipamento com uma ou mais rodas e motor de propulsão de até 1.000 W, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapassa 32 km/h. Também deve atender aos limites de largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Todo equipamento elétrico de mobilidade individual é considerado autopropelido?
Não. A classificação depende das características técnicas do equipamento. A bicicleta elétrica, por exemplo, possui duas rodas e funciona com pedal assistido, ou seja, o motor só funciona quando o condutor pedala, e não pode ter acelerador. Já o autopropelido pode ter uma ou mais rodas e motor de propulsão, desde que atenda aos critérios definidos pela legislação vigente.
Qual é a velocidade máxima permitida para bicicletas elétricas?
Depende do local de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas na pista, o limite é de 20 km/h. Em espaços compartilhados com pedestres e em vias ou áreas de pedestres, é de 6 km/h. Em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h, deve ser respeitado o limite da via.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular nas calçadas e áreas de pedestres?
Não podem circular em:
• em calçadas e passeios;
• em calçadas ou canteiros centrais com circulação compartilhada de bicicletas e pedestres;
• em vias e áreas de pedestres.
A circulação é permitida em ciclofaixas localizadas na calçada ou no canteiro compartilhadas com pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h.
As restrições não se aplicam aos equipamentos similares a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade.
Bicicletas elétricas podem circular em calçadas e áreas de pedestres?
As bicicletas elétricas podem circular em ciclofaixas localizadas na calçada ou no canteiro, partilhadas com pedestres, em calçadas ou canteiros com circulação compartilhada com pedestres e em vias ou áreas de pedestres, sempre respeitando o limite de 6 km/h.
Equipamentos autopropelidos podem circular em vias com velocidade regulamentada de 50 km/h?
Depende da forma de condução. Os equipamentos conduzidos sentados ou montados podem circular em vias sem ciclovia ou ciclofaixa, com velocidade regulamentada de até 50 km/h, respeitando o limite da via. Para os equipamentos conduzidos em pé, a via deve ter velocidade regulamentada de até 40 km/h, e o equipamento deve respeitar o limite de 20 km/h.
Haverá fiscalização das regras de circulação?
A partir de 12 de outubro de 2026, a CET iniciará ações de orientação e fiscalização relacionadas às regras de circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Neste primeiro momento, as ações terão caráter orientativo e educativo, com foco na informação dos usuários e na orientação quanto às regras de circulação.
Quando começaram as ações educativas sobre as regras?
As campanhas educativas sobre as regras começaram em 28 de agosto de 2026.