Quais as vias com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?
Existem vários tipos de restrição ao trânsito de caminhões, as
principais são a Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, as
Zonas Especiais de Restrição de Circulação - ZERC e as Vias
Estruturais Restritas - VER.
As vias da Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC possuem
restrição ao trânsito de caminhões de 2ª a 6ª feira das 05h
às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados. Seu
limite está definido no Decreto nº 49.487/08 de
12/05/2008.
A Zona Especial de Restrição de Circulação - ZERC é
uma área ou via em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER's,
conforme o Plano Diretor Estratégico e a Lei nº 13.885, de 25 de
agosto de 2004, com necessidade de restrição ao trânsito de
caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade
ambiental. Possuem sinalização específica com restrição por período
integral.
As Vias Estruturais Restritas - VER, são importantes
avenidas estruturais que fazem importantes ligações entre
regiões da cidade e possuem restrição ao trânsito de caminhões. A
definição consta do Decreto nº 48.338/07. Algumas delas, estão
regulamentadas pela sinalização específica de restrição ao
trânsito de caminhões 2ª a 6ª feira das 05h às 21h, aos
sábados das 10h às 14h, exceto feriados, como é o caso das
seguintes vias:
I. Av. Paulista, entre R. da Consolação e Pça. Oswaldo Cruz;
II. Av. Rebouças, em toda a extensão;
III. Av. Eusébio Matoso, em toda a extensão;
IV. Av. Prof. Francisco Morato, entre Av. Prof. Manfredo Leite e
Pça. Jorge Lima;
V. Av. Nove de Julho, em toda a extensão;
VI. Av. Cidade Jardim, entre Av. Brig. Haroldo Veloso e Av.
Brig. Faria Lima;
VII. Av. São Gabriel, em toda a extensão;
VIII. Av. Santo Amaro, entre Av. São Gabriel e R. São
Sebastião;
IX. Av. Tiradentes, em toda a extensão;
X. Av. Prestes Maia, em toda a extensão;
XI. Passagem Tom Jobim;
XII. Av. Rio Branco, em toda a extensão;
XIII. Av. Sen. Queirós, entre a R. da Cantareira e Pça. Alfredo
Issa;
XIV. Av. Ipiranga, entre a Pça. Alfredo Issa e Av. São Luiz;
XV. Av. São Luiz, em toda a extensão;
XVI. Vd. 9 de Julho;
XVII. Vd. Jacareí;
XVIII. R. Maria Paula, em toda a extensão;
XIX. Vd. Dona Paulina;
XX. Av. Vinte e Três de Maio, em toda a extensão;
XXI. Av. Rubem Berta, em toda a extensão;
XXII. Av. Moreira Guimarães, em toda a extensão.
Existem as Vias Estruturais Restritas - VER previstas na Port.
SMT.G 137/11 onde fica proibido o trânsito de caminhões:
- de 2ª a 6ª feira das 04h às 22h e aos sábados das 10h às
14h, exceto feriados
I. Marginal Pinheiros, em todas as suas denominações, pista
local e expressa, no trecho compreendido entre a Ponte do Jaguaré e
Ponte do Morumbi (excluídas as referidas pontes);
II. Avenida dos Bandeirantes, em toda extensão;
III. Avenida Affonso D´Escragnolle Taunay, em toda a
extensão;
IV. Avenida Jorn. Roberto Marinho, em toda a extensão.
- de 2ª a 6ª feira das 05h às 21h e aos sábados das 10h às
14h, exceto feriados
I. Avenida Giovanni Gronchi, entre Av. Carlos Caldeira
Filho e Av. Morumbi;
II. Avenida Morumbi, entre Ponte do Morumbi e Avenida Prof.
Francisco Morato;
III. Rua Dr. Luiz Migliano, em toda a extensão;
IV. Avenida Dr. Guilherme Dumont Vilares, em toda a
extensão;
V. Avenida Dep. Jacob Salvador Zveibil, em toda a
extensão;
VI. Avenida João Jorge Saad, em toda a extensão;
VII. Rua Eng. Oscar Americano, em toda a extensão;
VIII. Avenida Padre Lebret, em toda a extensão;
IX. Avenida Jules Rimet, entre Praça Roberto Gomes Pedrosa
e Avenida Padre Lebret.
As Vias Estruturais Restritas - VER da Radial Leste (entre R. da
Figueira eo Vd. Eng. Alberto Badra), previstas na Port. SMT.G
113/11 possuem restrição ao trânsito de caminhão de 2ª a 6ª
feira das 05h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto
feriados:
I. Av. Alcântara Machado, toda extensão;
II. R. Melo Freire, toda extensão;
III. Av. Conde de Frontin, entre R. Melo Freire e Vd. Eng.
Alberto Badra.
Existem também as Vias Estruturais Restritas - VER previstas na
Port. SMT.G 143/11 onde fica proibido o trânsito de caminhões
de 2ª a 6ª feira das 04h às 10h e das 16h às 22h e aos
sábados das 10h às 14h, exceto feriados:
I. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido
Rod. Ayrton Senna - Rod. Castelo Branco, pista local, central e
expressa, no trecho compreendido entre a Pte. Aricanduva (excluída
a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
II. Marginal Tietê, em todas as suas denominações, sentido Rod.
Castelo Branco - Rod. Ayrton Senna, pista local e central no trecho
compreendido entre a R. Fortunato Ferraz e Pte. Aricanduva
(excluída a referida ponte e exceto pista local, sob Pte. Tatuapé
no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para
a Av. Salim Farah Maluf) e pista expressa no trecho compreendido
entre o Km 0 (zero) e Pte. Aricanduva (excluída a referida
ponte);
III. Av. General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho
compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;
IV. Av. Ermano Marchetti, sentido Lapa - Centro, no trecho
compreendido entre Ponte do Piqueri e Pça. Dr. Pedro Corazza
(excluída a referida praça);
V. Av. Ermano Marchetti, sentido Centro - Lapa, no trecho
compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella
(excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a
Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Pte. do Piqueri
(incluída a referida ponte);
VI. Av. Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua
extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de
Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
VII. R. Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda
extensão;
VIII. R. Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
IX. Av. Pres. Castello Branco, entre R. Sérgio Tomás e Av. do
Estado;
X. Av. do Estado, em ambos os sentidos entre Av. Pres. Castello
Branco (Marginal Tietê) até Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia
Mello;
XI. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga - V.
Formosa, entre Vd. Grande São Paulo e Av. Salim Farah Maluf;
XII. Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa -
Ipiranga, entre R. Domingos Afonso e Vd. Grande São Paulo;
XIII. Av. Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda
extensão;
XIV. R. das Juntas Provisórias, sentido Sacomã - Cambuci, entre
R. do Grito e Av. do Estado;
XV. R. das Juntas Provisórias, sentido Cambuci - Sacomã, entre
Av. do Estado e R. Dois de Julho;
XVI. Vd. Bresser, sentido Brás - V. Prudente, entre R. Cel.
Antonio Marcelo e R. Bresser;
XVII. R. Bresser, sentido Brás - V. Prudente, entre Vd. Bresser
e R. dos Trilhos e no sentido V. Prudente - Brás, entre R. dos
Trilhos e R. João Caetano;
XVIII. R. Taquari ambos os sentidos , entre R. dos Trilhos e R.
da Mooca;
XIX. Av. Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
XX. Av. Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre R. da
Mooca e R. Presidente Almeida Couto;
XXI. Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
XXII. R. Ulisses Cruz, entre R. Ivaí e Av. Salim Farah
Maluf;
XXIII. Vd. Grande São Paulo, toda extensão;
XXIV. Vd. José Colassuono; toda extensão;
XXV. Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho,
exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé -
V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido
V. Prudente - Sapopemba;
XXVI. Vd. Pacheco e Chaves, toda extensão;
XXVII. Vd. Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
XXVIII. Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda
extensão;
XXIX. Pte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
XXX. Av. Santos Dumont sentido Norte - Sul, entre Pça. Campo de
Bagatelle e Pte. das Bandeiras;
XXXI. Pte. das Bandeiras, sentido Norte - Sul, em toda
extensão;
XXXII. Ponte do Tatuapé, sentido Norte - Sul, em toda
extensão.
Veja o Resumo das Restrições.