O que diz a lei
Desde 27/07/09 estão proibidos de transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF, os veículos de transporte coletivo privado destinados à atividade de fretamento
Em 25 de agosto foi regulamentada a atividade de fretamento no Município de São Paulo através da Lei nº 14.971/09.
A Portaria nº 067 SMT.GAB publicada em 26 de setembro de 2009 no Diário Oficial da Cidade estabelece regras específicas para a atividade de fretamento no Município de São Paulo e delimita a ZMRF.
A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove) pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de veículo.
Quem pode transitar na ZMRF?
Poderão transitar na ZMRF no período das 5h às 21h de 2ª a 6ª, desde que devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que obtenham “Autorização Especial de Trânsito”, os seguintes veículos de fretamento:
• Veículos que realizem o transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantes; e
• Veículos que realizam o transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte, lazer, cinema, audiovisual, assembleias e reuniões de trabalhadores, estudantes e entidades populares, entre outros.
Estes veículos devem solicitar Autorização Especial para transitar na ZMRF, pelo site da Prefeitura de São Paulo
Principais pontos da regulamentação
Adequação da frota: os ônibus de fretamento deverão ter no máximo 15 anos de fabricação. Para microônibus e veículos mistos (vans), o limite é de 10 anos. Os veículos deverão estar adequados às regras de acessibilidade.
Para acessar a área de restrição, os veículos deverão ter instalado aparelho identificador de GPS compatível e validado no Sistema Integrado de Monitoramento – SIM da São Paulo Transportes – SPTrans, conforme previsto na Lei e regulamentado na Portaria nº 06/10 SMT.G e Portaria nº 29/10 SMT.G.
Esses veículos passam a estar submetidos também ao Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura, inclusive no quesito poluição, cumprir as disposições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, nos termos da regulamentação expedida pelo CONAMA e deverão atender os níveis máximos de enxofre no combustível.
Em 24 de setembro de 2009 o Decreto nº 50.884 instituiu a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, com a atribuição de apreciar e emitir pareceres relativamente a solicitações, sugestões e interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos referentes às questões da atividade de fretamento no Município de São Paulo.
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Portaria SMT.GAB 067 de 26 de setembro de 2009
• Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009
• Decreto nº 50.884 de 24 de setembro de 2009
• Portaria SMT.GAB 006 de 11 de fevereiro de 2010
• Portaria SMT.GAB 029 de 16 de abril de 2010
