O que diz a lei

Desde 27/07/09 estão proibidos de transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF, os veículos de transporte coletivo privado destinados à atividade de fretamento

 

Em 25 de agosto foi regulamentada a atividade de fretamento no Município de São Paulo através da Lei nº 14.971/09.

 

A Portaria nº 067 SMT.GAB publicada em 26 de setembro de 2009 no Diário Oficial da Cidade estabelece regras específicas para a atividade de fretamento no Município de São Paulo e delimita a ZMRF.


A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove) pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de veículo.

 

Quem pode transitar na ZMRF?
Poderão transitar na ZMRF no período das 5h às 21h de 2ª a 6ª, desde que devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que obtenham “Autorização Especial de Trânsito”, os seguintes veículos de fretamento:

 

• Veículos que realizem o transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantes; e

• Veículos que realizam o transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte, lazer, cinema, audiovisual, assembleias e reuniões de trabalhadores, estudantes e entidades populares, entre outros.

 

Estes veículos devem solicitar Autorização Especial para transitar na ZMRF, pelo site da Prefeitura de São Paulo

 

Principais pontos da regulamentação


Adequação da frota: os ônibus de fretamento deverão ter no máximo 15 anos de fabricação. Para microônibus e veículos mistos (vans), o limite é de 10 anos. Os veículos deverão estar adequados às regras de acessibilidade.

 

Para acessar a área de restrição, os veículos deverão ter instalado aparelho identificador de GPS compatível e validado no Sistema Integrado de Monitoramento – SIM da São Paulo Transportes – SPTrans, conforme previsto na Lei e regulamentado na Portaria nº 06/10 SMT.G e Portaria nº 29/10 SMT.G.


Esses veículos passam a estar submetidos também ao Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura, inclusive no quesito poluição, cumprir as disposições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, nos termos da regulamentação expedida pelo CONAMA e deverão atender os níveis máximos de enxofre no combustível.

 

Em 24 de setembro de 2009 o Decreto nº 50.884 instituiu a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, com a atribuição de apreciar e emitir pareceres relativamente a solicitações, sugestões e interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos referentes às questões da atividade de fretamento no Município de São Paulo.

 

Download

Portaria SMT.GAB 067 de 26 de setembro de 2009
Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009

Decreto nº 50.884 de 24 de setembro de 2009

Portaria SMT.GAB 006 de 11 de fevereiro de 2010

Portaria SMT.GAB 029 de 16 de abril de 2010