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Legislação Vigente
Documentos Necessários

Legislação Vigente

Os dispositivos legais que regulamentam as atividades citadas a seguir, podem ser consultados no site www.prefeitura.sp.gov.br.

• Lei Municipal n.º 10.334, de 13 de julho de 1987, dispõe sobre a criação das Áreas Especiais de Tráfego – AET;

• Lei Municipal n.º 10.505, de 04 de maio de 1988, dispõe sobre a Taxa de Estudos para Fixação de Diretrizes;

• Lei Municipal n.º 10.506, de 04 de maio de 1988, dispõe sobre obras e serviços a serem executados no sistema viário em decorrência da implantação de empreendimentos particulares e cria a figura do “ônus do empreendedor”;

• Lei Municipal n.º 11.228, de 25 de junho de 1992, cria o novo Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo;

• Decreto n.º 32.329, de 24 de setembro de 1992 que estabelece nas Sub-Seção 4D-1 e 4D-5 da Seção 4D – Procedimentos Especiais – Pólo Gerador de Tráfego o seguinte:

- Sub-Seção 4D-1 – Classificam-se como Pólo Gerador de Tráfego:

I - as edificações não residenciais que prevejam a oferta de vagas de estacionamento em número igual ou superior a:

a) 200 ( duzentas ) em qualquer região do município;

b) 80 ( oitenta ) quando localizadas nas AET, definidas pela Lei N.º 10.334, de 13 de julho de 1987;

II- as edificações que ultrapassem os limites de área ou capacidade estabelecidas pela tabela 4.D.1.

Tabela 4.D.1
ATIVIDADE ÁREA
COMPUTÁVEL
( M2 )
CAPACIDADE
Habitação - 500 veículos
Prestação de Serviço de Saúde 7.500 -
Prestação de Serviço de Educação 2.500 -
Locais de Reunião, Atividades e Serviços Públicos de Caráter Especial Atividades Temporárias - 500 pessoas
Prática de Exercício Físico ou Esporte 2.500 -

- Sub-Seção 4D-5 – Do alvará de aprovação deverão constar as exigências formuladas por SMT, constantes da Certidão, bem como a expedição do Certificado de Conclusão dependerá do cumprimento das exigências estabelecidas.

CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, São Paulo, SP, Brasil