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1
Por que as notificações de autuação
e de penalidade (multa) não vão para o infrator e sim para
o proprietário?
As notificações de autuação
e de penalidade são sempre endereçadas ao proprietário
pois cabe a ele a responsabilidade pela indicação do condutor
responsável pela infração e pelo pagamento da multa,
mesmo que não seja ele o responsável pela infração.
As notificações são enviadas em nome do proprietário
ao endereço que consta do cadastro do veículo (verifique
no documento do veículo se não existe alguma incorreção
de nome, número ou CEP).
As notificações de autuação e de penalidade
são automaticamente emitidas pelo sistema de processamento e postadas
nos correios.
O DSV tem provado sistematicamente em ações judiciais que
faz as referidas notificações, fato que já tem sido
pacificamente reconhecido pelo Poder Judiciário.
É IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS ACIDENTES SEMPRE
SÃO PRECEDIDOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
2
O que é notificação da autuação?
A notificação da autuação
é o procedimento que dá ciência ao proprietário
do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito
com seu veículo e que ele deve indicar o condutor responsável
pela infração caso o veículo quando da infração
não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade
direta. Esta notificação deve ser emitida pelo órgão
de trânsito em até 30 dias da data de cometimento da infração.
3
O que é indicação do condutor
responsável pela infração?
É o procedimento pelo qual o proprietário
do veículo informa a Autoridade de Trânsito quem era o condutor
responsável pela infração no ato da autuação.
4
O que é notificação da penalidade?
A notificação da penalidade é o procedimento
que dá ciência e funciona como cobrança do valor da
multa de trânsito.
A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário
do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal
de 20% até a data de seu vencimento.
AO CONTRÁRIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
O ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO É OBRIGADO A
EMITIR A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE EM 30 DIAS.
5
Quais são as possibilidades de defesa?
O sistema de trânsito na cidade de São
Paulo permite que os cidadãos exerçam plenamente seu direito
de defesa administrativa, informando em suas notificações,
da autuação e da penalidade de multa, as instruções
e informações básicas para interposição
de requerimentos ou recursos.
As instâncias administrativas para defesa contra o procedimento
de apenamento de uma infração de trânsito são:
| Momento |
Defesa Cabível |
Decisão |
Autuação:
Auto de Infração de Trânsito - AIT ou Notificação
da Autuação
|
Defesa da Autuação |
Comissão do DSV |
| Multa aplicada: Notificação da Penalidade |
Recurso contra a penalidade (multa) em 1ª instância |
JARI do DSV |
| Recurso julgado na JARI |
Recurso em 2ª instância |
CETRAN-SP |
6
O que é Defesa da Autuação?
A Defesa da Autuação é uma instância
administrativa que possibilita que o condutor indicado ou o proprietário
do veículo possa defender-se de uma autuação por
infração de trânsito, antes da aplicação
da penalidade de multa.
7
A defesa da autuação desobriga o proprietário da
indicação do condutor responsável pela infração?
Como fazer?
Não desobriga porque são
procedimentos distintos.
A indicação do condutor é uma obrigação
do proprietário e tem o objetivo de possibilitar que o real infrator
receba a pontuação referente à infração
em seu prontuário.
Já a Defesa da Autuação é uma faculdade do
proprietário, que pode ou não exercê-la.
O formulário para que o proprietário faça a indicação
do condutor é encaminhado como parte da notificação
da autuação.
Caso o proprietário do veículo não seja o condutor
responsável pela infração, esse formulário
deve ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo
e pelo condutor, e encaminhado pelo correio ao
Departamento de Operação
do Sistema Viário – DSV,
Caixa Postal 11.026, CEP 05422-970, São Paulo –SP,
no prazo máximo de 15 dias, conforme data
grafada nas Informações Importantes do formulário.
8
Como saber quem dirigia para receber os pontos, se o veículo não
foi parado?
As infrações autuadas após
22/05/98 sem que o condutor seja identificado no ato da infração
são notificadas ao proprietário para que este faça
a identificação do condutor que estava dirigindo o veículo
e é o responsável pela infração.
Desta forma a penalidade é aplicada ao condutor infrator, que recebe
os pontos em seu prontuário, mesmo que a responsabilidade pelo
pagamento da penalidade de multa seja do proprietário do veículo.
9
O que acontece se o proprietário
não indica o condutor no prazo?
Caso o proprietário do veículo autuado
for pessoa física e não fizer a indicação
do condutor, a legislação determina que ele seja apenado
como condutor responsável, isto é, além de ser o
responsável pelo pagamento da penalidade de multa também
recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será
aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar
o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes
que não foi indicado o condutor para infrações iguais,
cometidas no período de doze meses.
10
Onde posso verificar minha pontuação?
Toda a gestão de condutores, expedição
de habilitações, suspensão das mesmas, pontuação
de cada condutor é atribuição do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/SP, em cujo site
www.detran.sp.gov.br pode ser verificada a pontuação.
11
Como entrar com a Defesa da Autuação?
(só das notificações da municipalidade de São
Paulo)?
O condutor indicado ou o proprietário do
veículo deve fazer um requerimento ao Diretor do Departamento de
Operação do Sistema Viário – DSV, caso verifique
alguma incorreção no preenchimento do Auto de Infração
de Trânsito – AIT ou na Notificação da Autuação
que será entregue pelo correio no endereço cadastrado do
proprietário do veículo.
12
Existe algum roteiro ou modelo de requerimento
da Defesa da Autuação?
Há como sugestão um modelo disponível
no Protocolo do DSV e no SIP, porém a forma do requerimento é
livre.
Sugerimos os seguintes campos:
• Dados do requerente (nome completo, endereço,
qualificação);
• Dados do veículo (placa, marca, modelo, ano, cor);
• Dados da autuação (número do Auto de Infração
de Trânsito - AIT, data da autuação, local da infração
e tipo da infração);
• Alegação do requerente (motivo que expõe
para solicitar o cancelamento da autuação);
• Data e assinatura.
13
Quais são os documentos necessários para interpor o Requerimento
da Defesa da Autuação?
Anexar ao requerimento:
• Cópia simples do Auto de Infração
de Trânsito – AIT ou da Notificação da Autuação;
• Cópia simples do Certificado de Registro do Veículo
– CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
– CRLV;
• Cópia simples de documento de identidade do requerente
que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);
• Cópia simples da Indicação do Condutor
responsável pela infração, no caso de já
ter sido efetuada, acompanhada de cópia simples Carteira Nacional
de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir
do condutor indicado;
• Para alegação de Divergência de Cor: fotografia
colorida do veículo onde seja visível sua placa.

14
Qual é o prazo para interpor a Defesa
da Autuação?
O prazo máximo para protocolo do Requerimento
da Defesa da Autuação é de 15 (quinze) dias após
a emissão da Notificação da Autuação,
documento no qual a data limite vem impressa. Coincide com a data limite
para o procedimento de Indicação do Condutor responsável
pela autuação.
15
Onde posso protocolar meu requerimento de Defesa da Autuação?
Pessoalmente ou pelo correio no DIM/CET à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, térreo do Prédio Mirim, Bairro Ibirapuera, CEP 04094-901, São
Paulo-SP, das 8h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira.
16
Onde obter cópia da foto do AIT eletrônico ou cópia
do auto de infração de trânsito - AIT lavrado pelo agente de trânsito?
(infrações registradas pela municipalidade de São Paulo)
Cópia da imagem do veículo registrada no
ato da infração por equipamentos eletrônicos ou cópia
do Auto de Infração de Trânsito preenchido pelo agente
de fiscalização que constatou a ocorrência da infração
podem ser obtidas no posto de serviços DSV/CET à Av. Pedro
Álvares Cabral, 1301 (DETRAN) – Prédio Mirim –
Ibirapuera, das 8h00 às 17h00 mediante pagamento do respectivo
preço público R$ 2,35 por cópia solicitada acrescida
da taxa bancária de R$ 1,32.
17
Preciso juntar cópia da foto do AIT eletrônico
no recurso?
Não é preciso que o interessado junte cópia
do AIT ou da imagem do veículo flagrado no ato da infração
para interposição de recurso.
18
Quem julgará os requerimentos de Defesa da
Autuação?
A Comissão de Defesa da Autuação
– CDA especialmente instituída para esta finalidade e nomeada
pelo Diretor do DSV através de Portaria.
19
Como saber o resultado do julgamento da Defesa da
Autuação?
No caso de deferimento do requerimento o Comunicado do
Resultado da Defesa da Autuação será expedido e encaminhado
pelo correio ao requerente para o endereço constante do cadastro.
No caso de indeferimento o requerente receberá a informação
na Notificação de Imposição da Penalidade
de Multa.
20
O que acontece se meu requerimento de Defesa da
Autuação for indeferido?
Caso seu requerimento seja indeferido será aplicada
a penalidade cabível de multa e o proprietário do veículo
receberá a Notificação da Penalidade e poderá
interpor recurso para a JARI – Junta Administrativa de Recursos
de Infrações, caso assim o deseje.
21
Qual a conseqüência do cometimento de
uma infração de trânsito?
O Código de Trânsito prevê que diante
da constatação de uma infração de trânsito
possam existir duas ações, uma imediata, tomada pelo agente
da autoridade de trânsito e outra posterior, aplicada pela autoridade
de trânsito a partir de informações do agente ou equipamento
que registrou a infração.
A ação imediata chama-se Medida Administrativa e a posterior
Penalidade
As medidas administrativas são:
• retenção do veículo;
• remoção do veículo;
• transbordo do excesso de carga;
As penalidades são:
• advertência por escrito;
• multa.
22
O agente de fiscalização não
deveria antes advertir e só depois multar?
Existe uma falsa convicção generalizada
que o dever dos agentes de fiscalização é advertir
antes de autuar uma infração, quando na realidade Advertência
por escrito é uma penalidade que pode ser aplicada a certas infrações
em certas circunstâncias no lugar da multa.
Da mesma forma que não é função do agente
"advertir" tampouco é sua obrigação "orientar",
atividade que sequer existe no Código de Trânsito (não
confundir com campanhas de orientação e períodos
de adaptação a modificações localizadas de
sinalização e operação de trânsito,
que valem para todos os motoristas). Afinal, por que alguém deveria
ser "advertido" de que não poderia ter desobedecido a
um semáforo vermelho ou que não poderia ter estacionado
em local proibido ou ainda que não poderia ter transitado em velocidade
superior à permitida?
Acaso os motoristas habilitados não sabem que essas condutas constituem
infrações de trânsito passíveis de serem apenadas?
23
Onde obter informações mais detalhadas
sobre multas aplicadas?
• Informações gerais sobre multas
do DSV e seus respectivos recursos podem ser obtidas junto ao Serviço
de Informação ao Público SIP pelo fone 3816.5277
ou no fone 1188 (serviço 24 horas).
• Informações e extratos de multas podem ser obtidos
no posto de atendimento que o DSV mantém no prédio do DETRAN.
• No site da CET – consultas à multas de trânsito.
24
Quais são as multas que aparecem no site
da CET?
As multas informadas são as que foram aplicadas
pela municipalidade, ou seja, são aquelas referentes basicamente
à infrações de circulação, estacionamento
e parada na malha viária da cidade de São Paulo.
25
Posso parcelar minhas multas para licenciar ou vender
meu carro?
Não há previsão legal que permita
o parcelamento de débitos de multas para efeitos de licenciamento
ou transferência do veículo.
26
Quais são os valores das multas e os respectivos
pontos?
A tabela abaixo contém a pontuação
e os valores de multas conforme sua classificação.
| Tipo de Infração |
Pontos |
Valor R$ |
Valor c/ desc. R$ |
| Gravíssima |
07 |
191,54 |
153,23 |
| Grave |
05 |
127,69 |
102,16 |
| Média |
04 |
85,13 |
68,10 |
| Leve |
03 |
53,20 |
42,56 |
Desconto de 20% para pagamento na data de vencimento
constante da notificação (aviso/recibo) enviada ao proprietário.
Algumas multas são agravadas (valores multiplicados por 3 a 5).
A penalidade de advertência por escrito também atribui pontos.
27
Se o valor máximo de multa é de R$
191,54, por que aparecem multas de mais de R$ 500,00?
Algumas multas tem seus valores agravados pelo próprio
CTB. Por exemplo, o código de trânsito no seu artigo 218
estabelece a forma de apenamento da infração de transitar
em velocidade superior à máxima permitida para o local,
segundo critérios que levam não só o percentual de
velocidade constatada em relação à regulamentada
(até 20%, em mais de 20%, até 50%, em mais de 50%) como
o tipo de via (rodovia, trânsito rápido, vias arteriais e
demais vias, por exclusão como coletora e local por exemplo).
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida
para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I – em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até
vinte por cento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de
vinte por cento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão
do direito de dirigir;
II – demais vias:
1. quando a velocidade for superior à máxima em até
cinqüenta por cento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
2. quando a velocidade for superior à máxima em mais de
50% (cinqüenta por cento)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão
do direito de dirigir
Medida administrativa – recolhimento do documento
de habilitação.
O anexo I do Código contém conceitos e definições
de via de trânsito rápido, via local, coletora e etc. Desta
forma, algumas multas têm seus valores agravados, ou seja, multiplicados,
conforme a própria lei.
A Portaria DSV.GAB n.º 21/02 estabelece a classificação
viária das vias do Município de São Paulo.
28
Onde posso pagar multas vencidas?
Para pagamento das multas de trânsito vencidas
da municipalidade de São Paulo, existem duas opções:
- pagar diretamente nos bancos autorizados: Banco do Brasil, Nossa Caixa
Nosso Banco, Bradesco, Itaú, (somente por ocasião do licenciamento
do veículo) ou;
- obter segunda via de notificação para pagamento de multa,
comparecendo ao DETRAN/SP, na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, no
bairro do Ibirapuera, térreo, posto do DSV, de segunda a sexta-feira,
das 8h às 17h, munido de documento do veículo.
29
Como é feita a baixa nas multas pagas?
A baixa de multas no sistema é automática,
ocorrendo por informação direta da instituição
bancária onde foi feito o pagamento. Às vezes pode haver
alguma demora. Se a baixa não ocorrer deve ser procurado diretamente
o Setor de Arrecadação de multas de trânsito que fica
na Secretaria das Finanças sito À Rua Pedro Américo,
nº 32, no Centro de São Paulo levando-se os documentos do
veículo e especialmente os recibos de pagamento das multas, para
as providências cabíveis.
Os recibos de pagamento feitos por terceiros devem ser deles exigidos
com as devidas autenticações bancárias. Todos os
recibos devem ser guardados.
30
O que é JARI? Como é feito o julgamento?
Quem julga os recursos?
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações
– JARI é responsável pelo julgamento dos recursos
em primeira instância interpostos contra penalidades a infrações
de trânsito.
A JARI funciona junto a cada órgão executivo do Sistema
Nacional de Trânsito que aplica as penalidades e tem como uma de
suas características a completa autonomia de convicção
e de decisão.
A JARI/DSV tem 20 juntas onde 120 membros indicados por vários
organismos da sociedade civil julgam os recursos. O julgamento de cada
recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que
deve analisar as alegações e formular seu parecer por escrito,
parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros. Desta
forma, cada recurso é decidido por 3 membros de três representações
distintas, o que possibilita análise e julgamentos imparciais.
31
Preciso pagar a multa para entrar com recurso?
Para interposição de recurso em primeira
instância não existe a necessidade de pagamento da multa.
Porém se a multa não for paga até a data de vencimento
na notificação, o desconto de 20% será perdido.
32
Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
O recurso em primeira instância deve ser julgado
até 30 dias após sua entrada na JARI. O órgão
de trânsito deverá enviar o recurso à JARI competente
dentro de dez dias a contar da data de protocolo do recurso. Portanto
os recursos podem demorar até 40 dias para serem julgados. A média
atual tem sido de 16 dias após a interposição.
33
Posso recorrer pela internet diretamente para vocês?
Não podemos receber recursos pela Internet por
inexistência de legislação que o permita.
34
O que precisa para o recurso em segunda instância?
Para o recurso em segunda instância, que é
julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo CETRAN-SP,
devem ser utilizados todos os requisitos e documentos da primeira instância.
As provas e documentos não obrigatórios juntados na primeira
instância chegam ao CETRAN, pois o processo de primeira instância
"sobe" acompanhando o de segunda instância.
Além dos documentos exigidos na primeira instância, é
obrigatória para a interposição em 2ª instância
a juntada do comprovante de pagamento da multa.
O recurso em segunda instância é endereçado ao Conselho
Estadual de Trânsito de São Paulo CETRAN SP e pode ser protocolado
no mesmo posto do DSV no prédio do DETRAN.
35
O prazo para julgamento do recurso em segunda instância
é o mesmo da primeira?
O prazo de julgamento dos recursos em segunda instância
segue as rotinas próprias do CETRAN, que julga recursos de todo
o Estado de São Paulo. Como o volume de recursos é muito
grande o tempo de julgamento tem variado.
36
Ganhei o recurso mas já tinha pago a multa
do DSV. Como restituir o que paguei?
A restituição de multas pagas e canceladas
por deferimento de recurso é uma atividade de competência
da Secretaria de Finanças do Município. Deferido o recurso
de multa paga, o sistema de processamento de pagamentos da Prefeitura
de São Paulo gera sozinho a devolução do valor pago.
No prazo médio de 30 dias após o deferimento do recurso
a restituição pode ser obtida no Tesouro à rua Pedro
Américo 32, de segunda à sexta das 10h00 às 15h00,
exceto no último dia útil do mês, quando o horário
é das 10h00 às 12h00.
É importante que o interessado leve além de seu RG, a multa
paga, os documentos do veículo e a notificação de
resultado do deferimento do recurso.

37
Os radares são aferidos?
Os radares em operação na cidade de
São Paulo são aferidos e funcionam sob inspeção
dos órgãos técnicos como INMETRO, dentro de um padrão
internacional de eficiência e qualidade, em consonância à
legislação e normas aplicáveis.
Todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas
por equipamentos eletroeletrônicos passam por avaliação
de validação.
38
Qual é a tolerância do radar?
Tecnicamente não existe tolerância
para o infrator e sim margem de erro admitida para o equipamento conforme
consta da Portaria 115 do INMETRO que determina como margem de erro máxima
admitida:
- 7 km/h para velocidades até 100 km/h;
- 7% da velocidade medida para velocidades acima de 100 km/h.
Isto não significa que possa ser imprimida ao veículo uma
velocidade superior àquela regulamentada para a via, mas sim que
para que se evitem discussões infindáveis, os equipamentos
operam com uma certa margem de segurança.
Lembre-se, velocidade máxima regulamentada para uma via é
a velocidade máxima que pode ser imprimida ao veículo e
não a velocidade que deve ser sempre imprimida ao mesmo.
39
E se foi outro carro, ao lado, que acionou o radar?
Cada registro de imagem é analisado individualmente
para o aproveitamento ou não do registro da infração
e seu apenamento. Havendo dúvida sobre qual veículo acionou
o equipamento, mesmo que tal possibilidade seja remota pois os equipamentos
estão direcionados para determinada faixa, não há
aplicação de penalidade a partir da imagem registrada.
40
E essas empresas que dizem que "quebram" as multas
de trânsito?
Ninguém precisa contratar advogado, despachante
ou qualquer empresa ou serviço ou ainda se associar a qualquer entidade
para interpor recurso administrativo contra multa de trânsito. Tanto o
proprietário do veículo como o condutor que o estava dirigindo podem entrar
com o Recurso. Basta redigir uma petição relatando os fatos, argumentos
e alegações de defesa, juntando as provas cabíveis se for o caso, seguindo
as instruções para interposição de recursos.
É recomendável que se evite "textos padrão" que circulam por aí e que
dificilmente podem espelhar a realidade dos fatos e já são "velhos conhecidos"
dos julgadores.
É recomendável que o recorrente use suas próprias palavras, de forma clara
e concisa e se o texto for manuscrito que o seja em letra legível. Mesmo
assim se a pessoa quiser contratar algum serviço para interpor o recurso,
recomenda-se que devam ser tomados os mesmos cuidados como os de qualquer
contratação, como por exemplo:
Em caso de Advogados, devem ser observadas as recomendações da própria
Ordem dos Advogados do Brasil OAB, que podem ser obtidas na OAB ou em
uma de suas seções ou subseções.
No caso de adesão a associações ou contratação de empresas e serviços,
deve ser verificada a regularidade de funcionamento e idoneidade do contratado,
avaliados indicadores como índice de sucesso e existência de reclamações
ou inclusão em listas nos órgãos de defesa do consumidor, tais como os
PROCONs, antes da assinatura do contrato ou da associação.
Devem ser observados e entendidos completamente todos os termos das PROCURAÇÕES
que o interessado tem que assinar, já que para representá-lo no recurso
essas empresas ou associações precisam de procuração.
41
Não precisa parar o veículo para constatar
a infração de não uso do cinto de segurança?
Não existe a obrigatoriedade de imobilização
do veículo para caracterização e autuação
da infração de não utilização do cinto
de segurança.
O que existe é a medida administrativa de retenção
do veículo, aplicada pelo DETRAN/SP, órgão do Estado,
até que todos os seus ocupantes coloquem o cinto, quando a fiscalização
é feita com a imobilização do veículo, procedimento
usual em estradas e comandos de fiscalização.
Os agentes de fiscalização recebem treinamento, diretrizes
e orientação para que somente autuem a infração
quando houver a certeza que o cinto, mesmo se o modelo que vem no veículo
for sub-abdominal, não está sendo utilizado.
42
O rodízio municipal não é inconstitucional?
O Poder Judiciário tem considerado o reescalonamento
(rodízio municipal) constitucional e legal. Direitos como o de
propriedade e o de locomoção não são absolutos
e devem se amoldar ao interesse maior da sociedade como um todo. Se assim
não fosse seria impossível estabelecer por exemplo sentido
único de circulação em uma via, pois aqueles moradores
que seriam prejudicados por ter que dar uma volta maior para chegar a
seus imóveis estariam em tese tendo seu direito de locomoção
tolhido. Da mesma forma um fazendeiro em cuja propriedade existisse mata
atlântica poderia queimá-la só pelo fato dela ser
de sua propriedade, etc. O fundamento da vida em sociedade está
justamente em que cada um ceda um pouquinho dos seus direitos para que
todos possam de fato exercer todos os seus direitos.
43
E as multas do rodízio da CETESB?
As penalidades às infrações
ao antigo rodízio estadual (CETESB) não aparecem na nossa
relação, pois trata-se de legislação específica
referente ao meio ambiente, que tem procedimentos de apenamento e cobrança
próprios. Informações devem ser obtidas junto à
CETESB, pelo telefone 0800 113560.
44
Como se caracteriza exatamente a infração
de desobediência ao semáforo vermelho? Não existem
multas por passar no amarelo?
NNa cidade de São Paulo todos os semáforos
são complementados por sinalização horizontal linha
de retenção, que indica o ponto em que o veículo
deve deter-se para obediência ao comando luminoso do semáforo.
Desta forma, a condição estabelecida para que os agentes
de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos
fotoeletrônicos caracterizem a infração de desobediência
ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de
retenção com a indicação luminosa vermelha.
A desobediência ao semáforo vermelho é uma das infrações
cuja desobediência implica em risco iminente de acidentes graves.
Todos os condutores de veículos, desde que foram habilitados, tem
a obrigação de saber que as regras e sinais de trânsito
devem ser obedecidos, sendo descabida portanto qualquer "ação
educativa" para o respeito ao semáforo.
45
Precisa obedecer o semáforo na madrugada?
Muitos alegam que devido à obediência
ao semáforo podem ser assaltados porém o que temos visto
é que essa é mais uma desculpa ou que a eventual desobediência
ao semáforo não evitaria o assalto e ainda por cima causaria
um enorme risco de acidente envolvendo outros veículos.
A propósito, é pouco provável que existam marginais
agindo em locais onde a Polícia ou a CET estejam presentes ou mesmo
em locais onde operam equipamentos registradores fotográficos,
motivo pelo qual é pouco provável que alguém que
seja autuado por desobediência ao semáforo esteja sendo ameaçado
por assaltantes. Na cidade de São Paulo quem circula de madrugada
dentro da velocidade regulamentar em ruas sem movimento sabe que é
perfeitamente possível administrar a chegada ao cruzamento quando
o semáforo já estiver no verde. Já em algumas ruas
movimentadas também é possível adotar essa estratégia,
sendo que em alguns cruzamentos é impossível imaginar que
o trânsito possa fluir com segurança em qualquer horário
do dia ou da noite sem o controle semafórico, que deve ser obedecido.
46
E a guia rebaixada sem uso?
Somente devem ser autuados veículos estacionados
em guias rebaixadas quando a guia é ativa, ou seja, quando a guia
rebaixada tem efetiva utilização para acesso de veículos
ao interior do imóvel. Caso trate-se de uma guia comprovadamente
sem utilização, inativa, a multa deve ser considerada insubsistente,
com a interposição de recurso contra a multa. Porém
só se pode estacionar defronte de guia rebaixada inativa se houver
sinalização permitindo (exemplo: faixa branca de zona azul)
ou quando se tem absoluta certeza que a guia não é mais
utilizada e que o trecho da quadra não tem o estacionamento proibido.
47
Como saber se meu veículo foi guinchado?
O DSV/CET, quando efetua a remoção
de veículos por estarem estacionados irregularmente conforme preceitua
a Lei, procura deixar no local da remoção um cavalete, informando
o ocorrido.
Para maiores informações, ligue para o telefone 1188.
48
Como fazer para efetuar a liberação
de meu veículo que foi guinchado pelo DSV/CET?
O proprietário ou seu representante legal
deverá dirigir-se ao DIM (Departamento Integrado de Multas) situado
no prédio anexo do DETRAN/SP, munido de:
a) CRVL atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
+ xerox simples.
b) RG do requerente + xerox simples
c) No caso de representante legal, a procuração original
deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração
for de pessoa jurídica, deverá ser apresentada com cópia
autenticada do contrato social.
49
Quais os valores que deverão ser recolhidos
liberação do veículo guinchado pelo DSV/CET?
Deverá ser efetuado pagamento dos valores
devidas:
a) multas pendentes, IPVA;
b) preço público de guinchamento: (R$329,65) e taxa bancária
(R$1,28);
c) estadia no pátio: (R$16,22/dia).
O requerente receberá uma liberação, em seu nome,
para a retirada do veículo no pátio mencionado neste documento.
Esta liberação será emitida em nome do requerente,
que a conduzirá ao pátio juntamente com o CRLV e a identificação
definida pelo DIM. O horário de atendimento ao público no
pátio será: entre 07h00 e 17h00, de segunda a sexta-feiras.
Para enviar perguntas e tirar
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