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Por que as notificações de autuação e de penalidade (multa) não vão para o infrator e sim para o proprietário?

As notificações de autuação e de penalidade são sempre endereçadas ao proprietário pois cabe a ele a responsabilidade pela indicação do condutor responsável pela infração e pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele o responsável pela infração.
As notificações são enviadas em nome do proprietário ao endereço que consta do cadastro do veículo (verifique no documento do veículo se não existe alguma incorreção de nome, número ou CEP).
As notificações de autuação e de penalidade são automaticamente emitidas pelo sistema de processamento e postadas nos correios.
O DSV tem provado sistematicamente em ações judiciais que faz as referidas notificações, fato que já tem sido pacificamente reconhecido pelo Poder Judiciário.

É IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS ACIDENTES SEMPRE SÃO PRECEDIDOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO


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O que é notificação da autuação?

A notificação da autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito com seu veículo e que ele deve indicar o condutor responsável pela infração caso o veículo quando da infração não estivesse sendo por ele conduzido ou sob sua responsabilidade direta. Esta notificação deve ser emitida pelo órgão de trânsito em até 30 dias da data de cometimento da infração.

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O que é indicação do condutor responsável pela infração?

É o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa a Autoridade de Trânsito quem era o condutor responsável pela infração no ato da autuação.



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O que é notificação da penalidade?

A notificação da penalidade é o procedimento que dá ciência e funciona como cobrança do valor da multa de trânsito.
A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário do veículo para pagamento do valor da multa com desconto legal de 20% até a data de seu vencimento.
AO CONTRÁRIO DA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO É OBRIGADO A EMITIR A NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE EM 30 DIAS.

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Quais são as possibilidades de defesa?

O sistema de trânsito na cidade de São Paulo permite que os cidadãos exerçam plenamente seu direito de defesa administrativa, informando em suas notificações, da autuação e da penalidade de multa, as instruções e informações básicas para interposição de requerimentos ou recursos.
As instâncias administrativas para defesa contra o procedimento de apenamento de uma infração de trânsito são:

Momento Defesa Cabível Decisão
Autuação:
Auto de Infração de Trânsito - AIT ou Notificação da Autuação
Defesa da Autuação Comissão do DSV
Multa aplicada: Notificação da Penalidade Recurso contra a penalidade (multa) em 1ª instância JARI do DSV
Recurso julgado na JARI Recurso em 2ª instância CETRAN-SP

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O que é Defesa da Autuação?

A Defesa da Autuação é uma instância administrativa que possibilita que o condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da penalidade de multa.

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A defesa da autuação desobriga o proprietário da indicação do condutor responsável pela infração? Como fazer?

Não desobriga porque são procedimentos distintos.
A indicação do condutor é uma obrigação do proprietário e tem o objetivo de possibilitar que o real infrator receba a pontuação referente à infração em seu prontuário.
Já a Defesa da Autuação é uma faculdade do proprietário, que pode ou não exercê-la.
O formulário para que o proprietário faça a indicação do condutor é encaminhado como parte da notificação da autuação.
Caso o proprietário do veículo não seja o condutor responsável pela infração, esse formulário deve ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor, e encaminhado pelo correio ao

Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV,
Caixa Postal 11.026, CEP 05422-970, São Paulo –SP,

no prazo máximo de 15 dias, conforme data grafada nas Informações Importantes do formulário.


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Como saber quem dirigia para receber os pontos, se o veículo não foi parado?

As infrações autuadas após 22/05/98 sem que o condutor seja identificado no ato da infração são notificadas ao proprietário para que este faça a identificação do condutor que estava dirigindo o veículo e é o responsável pela infração.
Desta forma a penalidade é aplicada ao condutor infrator, que recebe os pontos em seu prontuário, mesmo que a responsabilidade pelo pagamento da penalidade de multa seja do proprietário do veículo
.


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O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?

Caso o proprietário do veículo autuado for pessoa física e não fizer a indicação do condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

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Onde posso verificar minha pontuação?

Toda a gestão de condutores, expedição de habilitações, suspensão das mesmas, pontuação de cada condutor é atribuição do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP, em cujo site www.detran.sp.gov.br pode ser verificada a pontuação.

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Como entrar com a Defesa da Autuação? (só das notificações da municipalidade de São Paulo)?

O condutor indicado ou o proprietário do veículo deve fazer um requerimento ao Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, caso verifique alguma incorreção no preenchimento do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou na Notificação da Autuação que será entregue pelo correio no endereço cadastrado do proprietário do veículo.

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Existe algum roteiro ou modelo de requerimento da Defesa da Autuação?

Há como sugestão um modelo disponível no Protocolo do DSV e no SIP, porém a forma do requerimento é livre.
Sugerimos os seguintes campos:

• Dados do requerente (nome completo, endereço, qualificação);
• Dados do veículo (placa, marca, modelo, ano, cor);
• Dados da autuação (número do Auto de Infração de Trânsito - AIT, data da autuação, local da infração e tipo da infração);
• Alegação do requerente (motivo que expõe para solicitar o cancelamento da autuação);
• Data e assinatura.

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Quais são os documentos necessários para interpor o Requerimento da Defesa da Autuação?

Anexar ao requerimento:

• Cópia simples do Auto de Infração de Trânsito – AIT ou da Notificação da Autuação;
• Cópia simples do Certificado de Registro do Veículo – CRV ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
• Cópia simples de documento de identidade do requerente que comprove a autenticidade da assinatura (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);
• Cópia simples da Indicação do Condutor responsável pela infração, no caso de já ter sido efetuada, acompanhada de cópia simples Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Permissão para Dirigir do condutor indicado;
• Para alegação de Divergência de Cor: fotografia colorida do veículo onde seja visível sua placa.

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Qual é o prazo para interpor a Defesa da Autuação?

O prazo máximo para protocolo do Requerimento da Defesa da Autuação é de 15 (quinze) dias após a emissão da Notificação da Autuação, documento no qual a data limite vem impressa. Coincide com a data limite para o procedimento de Indicação do Condutor responsável pela autuação.

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Onde posso protocolar meu requerimento de Defesa da Autuação?

Pessoalmente ou pelo correio no DIM/CET à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, térreo do Prédio Mirim, Bairro Ibirapuera, CEP 04094-901, São Paulo-SP, das 8h00 às 17h00 de segunda a sexta-feira.

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Onde obter cópia da foto do AIT eletrônico ou cópia do auto de infração de trânsito - AIT lavrado pelo agente de trânsito? (infrações registradas pela municipalidade de São Paulo)

Cópia da imagem do veículo registrada no ato da infração por equipamentos eletrônicos ou cópia do Auto de Infração de Trânsito preenchido pelo agente de fiscalização que constatou a ocorrência da infração podem ser obtidas no posto de serviços DSV/CET à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 (DETRAN) – Prédio Mirim – Ibirapuera, das 8h00 às 17h00 mediante pagamento do respectivo preço público R$ 2,35 por cópia solicitada acrescida da taxa bancária de R$ 1,32.

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Preciso juntar cópia da foto do AIT eletrônico no recurso?

Não é preciso que o interessado junte cópia do AIT ou da imagem do veículo flagrado no ato da infração para interposição de recurso.

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Quem julgará os requerimentos de Defesa da Autuação?

A Comissão de Defesa da Autuação – CDA especialmente instituída para esta finalidade e nomeada pelo Diretor do DSV através de Portaria.

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Como saber o resultado do julgamento da Defesa da Autuação?

No caso de deferimento do requerimento o Comunicado do Resultado da Defesa da Autuação será expedido e encaminhado pelo correio ao requerente para o endereço constante do cadastro.
No caso de indeferimento o requerente receberá a informação na Notificação de Imposição da Penalidade de Multa.

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O que acontece se meu requerimento de Defesa da Autuação for indeferido?

Caso seu requerimento seja indeferido será aplicada a penalidade cabível de multa e o proprietário do veículo receberá a Notificação da Penalidade e poderá interpor recurso para a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, caso assim o deseje.

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Qual a conseqüência do cometimento de uma infração de trânsito?

O Código de Trânsito prevê que diante da constatação de uma infração de trânsito possam existir duas ações, uma imediata, tomada pelo agente da autoridade de trânsito e outra posterior, aplicada pela autoridade de trânsito a partir de informações do agente ou equipamento que registrou a infração.
A ação imediata chama-se Medida Administrativa e a posterior Penalidade

As medidas administrativas são:
• retenção do veículo;
• remoção do veículo;
• transbordo do excesso de carga;

As penalidades são:
• advertência por escrito;
• multa.

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O agente de fiscalização não deveria antes advertir e só depois multar?

Existe uma falsa convicção generalizada que o dever dos agentes de fiscalização é advertir antes de autuar uma infração, quando na realidade Advertência por escrito é uma penalidade que pode ser aplicada a certas infrações em certas circunstâncias no lugar da multa.
Da mesma forma que não é função do agente "advertir" tampouco é sua obrigação "orientar", atividade que sequer existe no Código de Trânsito (não confundir com campanhas de orientação e períodos de adaptação a modificações localizadas de sinalização e operação de trânsito, que valem para todos os motoristas). Afinal, por que alguém deveria ser "advertido" de que não poderia ter desobedecido a um semáforo vermelho ou que não poderia ter estacionado em local proibido ou ainda que não poderia ter transitado em velocidade superior à permitida?
Acaso os motoristas habilitados não sabem que essas condutas constituem infrações de trânsito passíveis de serem apenadas?

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Onde obter informações mais detalhadas sobre multas aplicadas?

• Informações gerais sobre multas do DSV e seus respectivos recursos podem ser obtidas junto ao Serviço de Informação ao Público SIP pelo fone 3816.5277 ou no fone 1188 (serviço 24 horas).
• Informações e extratos de multas podem ser obtidos no posto de atendimento que o DSV mantém no prédio do DETRAN.
• No site da CET – consultas à multas de trânsito.

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Quais são as multas que aparecem no site da CET?

As multas informadas são as que foram aplicadas pela municipalidade, ou seja, são aquelas referentes basicamente à infrações de circulação, estacionamento e parada na malha viária da cidade de São Paulo.

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Posso parcelar minhas multas para licenciar ou vender meu carro?

Não há previsão legal que permita o parcelamento de débitos de multas para efeitos de licenciamento ou transferência do veículo.

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Quais são os valores das multas e os respectivos pontos?

A tabela abaixo contém a pontuação e os valores de multas conforme sua classificação.

Tipo de Infração Pontos Valor R$ Valor c/ desc. R$
Gravíssima 07 191,54 153,23
Grave 05 127,69 102,16
Média 04 85,13 68,10
Leve 03 53,20 42,56

Desconto de 20% para pagamento na data de vencimento constante da notificação (aviso/recibo) enviada ao proprietário. Algumas multas são agravadas (valores multiplicados por 3 a 5).
A penalidade de advertência por escrito também atribui pontos.


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Se o valor máximo de multa é de R$ 191,54, por que aparecem multas de mais de R$ 500,00?

Algumas multas tem seus valores agravados pelo próprio CTB. Por exemplo, o código de trânsito no seu artigo 218 estabelece a forma de apenamento da infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, segundo critérios que levam não só o percentual de velocidade constatada em relação à regulamentada (até 20%, em mais de 20%, até 50%, em mais de 50%) como o tipo de via (rodovia, trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, por exclusão como coletora e local por exemplo).
Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil:
I – em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir;
II – demais vias:
1. quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
2. quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
O anexo I do Código contém conceitos e definições de via de trânsito rápido, via local, coletora e etc. Desta forma, algumas multas têm seus valores agravados, ou seja, multiplicados, conforme a própria lei.
A Portaria DSV.GAB n.º 21/02 estabelece a classificação viária das vias do Município de São Paulo
.

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Onde posso pagar multas vencidas?


Para pagamento das multas de trânsito vencidas da municipalidade de São Paulo, existem duas opções:
- pagar diretamente nos bancos autorizados: Banco do Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco, Bradesco, Itaú, (somente por ocasião do licenciamento do veículo) ou;
- obter segunda via de notificação para pagamento de multa, comparecendo ao DETRAN/SP, na Av. Pedro Álvares Cabral, 1301, no bairro do Ibirapuera, térreo, posto do DSV, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, munido de documento do veículo.

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Como é feita a baixa nas multas pagas?


A baixa de multas no sistema é automática, ocorrendo por informação direta da instituição bancária onde foi feito o pagamento. Às vezes pode haver alguma demora. Se a baixa não ocorrer deve ser procurado diretamente o Setor de Arrecadação de multas de trânsito que fica na Secretaria das Finanças sito À Rua Pedro Américo, nº 32, no Centro de São Paulo levando-se os documentos do veículo e especialmente os recibos de pagamento das multas, para as providências cabíveis.
Os recibos de pagamento feitos por terceiros devem ser deles exigidos com as devidas autenticações bancárias. Todos os recibos devem ser guardados.



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O que é JARI? Como é feito o julgamento? Quem julga os recursos?


A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI é responsável pelo julgamento dos recursos em primeira instância interpostos contra penalidades a infrações de trânsito.
A JARI funciona junto a cada órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito que aplica as penalidades e tem como uma de suas características a completa autonomia de convicção e de decisão.
A JARI/DSV tem 20 juntas onde 120 membros indicados por vários organismos da sociedade civil julgam os recursos. O julgamento de cada recurso é feito por 3 membros, um deles atuando como relator que deve analisar as alegações e formular seu parecer por escrito, parecer que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros. Desta forma, cada recurso é decidido por 3 membros de três representações distintas, o que possibilita análise e julgamentos imparciais.

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Preciso pagar a multa para entrar com recurso?

Para interposição de recurso em primeira instância não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a data de vencimento na notificação, o desconto de 20% será perdido.

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Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?

O recurso em primeira instância deve ser julgado até 30 dias após sua entrada na JARI. O órgão de trânsito deverá enviar o recurso à JARI competente dentro de dez dias a contar da data de protocolo do recurso. Portanto os recursos podem demorar até 40 dias para serem julgados. A média atual tem sido de 16 dias após a interposição.

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Posso recorrer pela internet diretamente para vocês?

Não podemos receber recursos pela Internet por inexistência de legislação que o permita.

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O que precisa para o recurso em segunda instância?

Para o recurso em segunda instância, que é julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo CETRAN-SP, devem ser utilizados todos os requisitos e documentos da primeira instância. As provas e documentos não obrigatórios juntados na primeira instância chegam ao CETRAN, pois o processo de primeira instância "sobe" acompanhando o de segunda instância.
Além dos documentos exigidos na primeira instância, é obrigatória para a interposição em 2ª instância a juntada do comprovante de pagamento da multa.
O recurso em segunda instância é endereçado ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo CETRAN SP e pode ser protocolado no mesmo posto do DSV no prédio do DETRAN.

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O prazo para julgamento do recurso em segunda instância é o mesmo da primeira?

O prazo de julgamento dos recursos em segunda instância segue as rotinas próprias do CETRAN, que julga recursos de todo o Estado de São Paulo. Como o volume de recursos é muito grande o tempo de julgamento tem variado.

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Ganhei o recurso mas já tinha pago a multa do DSV. Como restituir o que paguei?

A restituição de multas pagas e canceladas por deferimento de recurso é uma atividade de competência da Secretaria de Finanças do Município. Deferido o recurso de multa paga, o sistema de processamento de pagamentos da Prefeitura de São Paulo gera sozinho a devolução do valor pago.
No prazo médio de 30 dias após o deferimento do recurso a restituição pode ser obtida no Tesouro à rua Pedro Américo 32, de segunda à sexta das 10h00 às 15h00, exceto no último dia útil do mês, quando o horário é das 10h00 às 12h00.
É importante que o interessado leve além de seu RG, a multa paga, os documentos do veículo e a notificação de resultado do deferimento do recurso.

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Os radares são aferidos?

Os radares em operação na cidade de São Paulo são aferidos e funcionam sob inspeção dos órgãos técnicos como INMETRO, dentro de um padrão internacional de eficiência e qualidade, em consonância à legislação e normas aplicáveis.
Todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas por equipamentos eletroeletrônicos passam por avaliação de validação.

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Qual é a tolerância do radar?

Tecnicamente não existe tolerância para o infrator e sim margem de erro admitida para o equipamento conforme consta da Portaria 115 do INMETRO que determina como margem de erro máxima admitida:
- 7 km/h para velocidades até 100 km/h;
- 7% da velocidade medida para velocidades acima de 100 km/h.
Isto não significa que possa ser imprimida ao veículo uma velocidade superior àquela regulamentada para a via, mas sim que para que se evitem discussões infindáveis, os equipamentos operam com uma certa margem de segurança.
Lembre-se, velocidade máxima regulamentada para uma via é a velocidade máxima que pode ser imprimida ao veículo e não a velocidade que deve ser sempre imprimida ao mesmo.

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E se foi outro carro, ao lado, que acionou o radar?

Cada registro de imagem é analisado individualmente para o aproveitamento ou não do registro da infração e seu apenamento. Havendo dúvida sobre qual veículo acionou o equipamento, mesmo que tal possibilidade seja remota pois os equipamentos estão direcionados para determinada faixa, não há aplicação de penalidade a partir da imagem registrada.

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E essas empresas que dizem que "quebram" as multas de trânsito?

Ninguém precisa contratar advogado, despachante ou qualquer empresa ou serviço ou ainda se associar a qualquer entidade para interpor recurso administrativo contra multa de trânsito. Tanto o proprietário do veículo como o condutor que o estava dirigindo podem entrar com o Recurso. Basta redigir uma petição relatando os fatos, argumentos e alegações de defesa, juntando as provas cabíveis se for o caso, seguindo as instruções para interposição de recursos.
É recomendável que se evite "textos padrão" que circulam por aí e que dificilmente podem espelhar a realidade dos fatos e já são "velhos conhecidos" dos julgadores.
É recomendável que o recorrente use suas próprias palavras, de forma clara e concisa e se o texto for manuscrito que o seja em letra legível. Mesmo assim se a pessoa quiser contratar algum serviço para interpor o recurso, recomenda-se que devam ser tomados os mesmos cuidados como os de qualquer contratação, como por exemplo:
Em caso de Advogados, devem ser observadas as recomendações da própria Ordem dos Advogados do Brasil OAB, que podem ser obtidas na OAB ou em uma de suas seções ou subseções.
No caso de adesão a associações ou contratação de empresas e serviços, deve ser verificada a regularidade de funcionamento e idoneidade do contratado, avaliados indicadores como índice de sucesso e existência de reclamações ou inclusão em listas nos órgãos de defesa do consumidor, tais como os PROCONs, antes da assinatura do contrato ou da associação.
Devem ser observados e entendidos completamente todos os termos das PROCURAÇÕES que o interessado tem que assinar, já que para representá-lo no recurso essas empresas ou associações precisam de procuração.

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Não precisa parar o veículo para constatar a infração de não uso do cinto de segurança?

Não existe a obrigatoriedade de imobilização do veículo para caracterização e autuação da infração de não utilização do cinto de segurança.
O que existe é a medida administrativa de retenção do veículo, aplicada pelo DETRAN/SP, órgão do Estado, até que todos os seus ocupantes coloquem o cinto, quando a fiscalização é feita com a imobilização do veículo, procedimento usual em estradas e comandos de fiscalização.
Os agentes de fiscalização recebem treinamento, diretrizes e orientação para que somente autuem a infração quando houver a certeza que o cinto, mesmo se o modelo que vem no veículo for sub-abdominal, não está sendo utilizado.

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O rodízio municipal não é inconstitucional?

O Poder Judiciário tem considerado o reescalonamento (rodízio municipal) constitucional e legal. Direitos como o de propriedade e o de locomoção não são absolutos e devem se amoldar ao interesse maior da sociedade como um todo. Se assim não fosse seria impossível estabelecer por exemplo sentido único de circulação em uma via, pois aqueles moradores que seriam prejudicados por ter que dar uma volta maior para chegar a seus imóveis estariam em tese tendo seu direito de locomoção tolhido. Da mesma forma um fazendeiro em cuja propriedade existisse mata atlântica poderia queimá-la só pelo fato dela ser de sua propriedade, etc. O fundamento da vida em sociedade está justamente em que cada um ceda um pouquinho dos seus direitos para que todos possam de fato exercer todos os seus direitos.

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E as multas do rodízio da CETESB?

As penalidades às infrações ao antigo rodízio estadual (CETESB) não aparecem na nossa relação, pois trata-se de legislação específica referente ao meio ambiente, que tem procedimentos de apenamento e cobrança próprios. Informações devem ser obtidas junto à CETESB, pelo telefone 0800 113560.

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Como se caracteriza exatamente a infração de desobediência ao semáforo vermelho? Não existem multas por passar no amarelo?

NNa cidade de São Paulo todos os semáforos são complementados por sinalização horizontal linha de retenção, que indica o ponto em que o veículo deve deter-se para obediência ao comando luminoso do semáforo. Desta forma, a condição estabelecida para que os agentes de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos fotoeletrônicos caracterizem a infração de desobediência ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de retenção com a indicação luminosa vermelha.
A desobediência ao semáforo vermelho é uma das infrações cuja desobediência implica em risco iminente de acidentes graves. Todos os condutores de veículos, desde que foram habilitados, tem a obrigação de saber que as regras e sinais de trânsito devem ser obedecidos, sendo descabida portanto qualquer "ação educativa" para o respeito ao semáforo.

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Precisa obedecer o semáforo na madrugada?

Muitos alegam que devido à obediência ao semáforo podem ser assaltados porém o que temos visto é que essa é mais uma desculpa ou que a eventual desobediência ao semáforo não evitaria o assalto e ainda por cima causaria um enorme risco de acidente envolvendo outros veículos.
A propósito, é pouco provável que existam marginais agindo em locais onde a Polícia ou a CET estejam presentes ou mesmo em locais onde operam equipamentos registradores fotográficos, motivo pelo qual é pouco provável que alguém que seja autuado por desobediência ao semáforo esteja sendo ameaçado por assaltantes. Na cidade de São Paulo quem circula de madrugada dentro da velocidade regulamentar em ruas sem movimento sabe que é perfeitamente possível administrar a chegada ao cruzamento quando o semáforo já estiver no verde. Já em algumas ruas movimentadas também é possível adotar essa estratégia, sendo que em alguns cruzamentos é impossível imaginar que o trânsito possa fluir com segurança em qualquer horário do dia ou da noite sem o controle semafórico, que deve ser obedecido.

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E a guia rebaixada sem uso?

Somente devem ser autuados veículos estacionados em guias rebaixadas quando a guia é ativa, ou seja, quando a guia rebaixada tem efetiva utilização para acesso de veículos ao interior do imóvel. Caso trate-se de uma guia comprovadamente sem utilização, inativa, a multa deve ser considerada insubsistente, com a interposição de recurso contra a multa. Porém só se pode estacionar defronte de guia rebaixada inativa se houver sinalização permitindo (exemplo: faixa branca de zona azul) ou quando se tem absoluta certeza que a guia não é mais utilizada e que o trecho da quadra não tem o estacionamento proibido.

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Como saber se meu veículo foi guinchado?

O DSV/CET, quando efetua a remoção de veículos por estarem estacionados irregularmente conforme preceitua a Lei, procura deixar no local da remoção um cavalete, informando o ocorrido.
Para maiores informações, ligue para o telefone 1188.

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Como fazer para efetuar a liberação de meu veículo que foi guinchado pelo DSV/CET?

O proprietário ou seu representante legal deverá dirigir-se ao DIM (Departamento Integrado de Multas) situado no prédio anexo do DETRAN/SP, munido de:
a) CRVL atualizado (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) + xerox simples.
b) RG do requerente + xerox simples
c) No caso de representante legal, a procuração original deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração for de pessoa jurídica, deverá ser apresentada com cópia autenticada do contrato social.

49
Quais os valores que deverão ser recolhidos liberação do veículo guinchado pelo DSV/CET?

Deverá ser efetuado pagamento dos valores devidas:
a) multas pendentes, IPVA;
b) preço público de guinchamento: (R$329,65) e taxa bancária (R$1,28);
c) estadia no pátio: (R$16,22/dia).
O requerente receberá uma liberação, em seu nome, para a retirada do veículo no pátio mencionado neste documento. Esta liberação será emitida em nome do requerente, que a conduzirá ao pátio juntamente com o CRLV e a identificação definida pelo DIM. O horário de atendimento ao público no pátio será: entre 07h00 e 17h00, de segunda a sexta-feiras.

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São Paulo, SP, Brasil