Aqui você encontra algumas das perguntas mais frequentes
feitas através do "Fale com a CET", separadas por assunto.
Você pode clicar nos links abaixo para ir direto ao assunto de seu interesse.
• Agentes de Trânsito
• Rodízio
• Operação de Tráfego
• Fiscalização
• Bicicletas
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
• Crianças no carro
• Legislação/Código de Trânsito Brasileiro
- CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
• Estacionamento
• Multas, penalidades e recursos
• Cargas, Caminhões e Transporte de Produtos Perigosos
| Quem é o agente de trânsito do município
de São Paulo? |
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário, ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (§ 4º art.280 do CTB) | |||||||||||||||
| Como são treinados os agentes de trânsito
- marronzinhos? |
Primeiro é preciso que tenha CNH e 2º grau
completo. Na seleção, um ponto importante a ser considerado é a forma de se comunicar com terceiros. O treinamento de fiscalização é iniciado após o agente trabalhar 3 a 4 meses na rua, apenas como operador. Dessa forma, os conceitos são melhor compreendidos pois o treinando já vivenciou as situações em campo. O treinando conta com profissionais especializados em comportamento e comunicação com o público. O perfil do agente: agir com CONSCIÊNCIA, OBJETIVIDADE, PROFISSIONALISMO E LEGITIMIDADE, seguindo as normas de fiscalização e operação aplicáveis, sem abuso ou conivência com o usuário. |
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| Como funciona a Operação Horário
de Pico no município (Rodízio Municipal)? |
A operação baseia-se na restricão
de circulação de veículos nos horários de
pico, de acordo com o final da placa e dia da semana. |
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| Carros com placas de outros municípios precisam
respeitar o rodízio? |
Sim. Devem seguir as mesmas regras dos veículos emplacados em São Paulo. |
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| Veículos movidos a gás natural (GNV) estão
liberados do rodízio? |
Não. Sabe-se que o rodízio ajuda a reduzir a poluição do ar, pois visa tirar 20% dos veículos das ruas nos horários de maior movimento. Mas a principal motivação da operação horário de pico é realmente melhorar o trânsito nesses horários, incentivando alternativas como a carona e o transporte coletivo. |
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| No que se baseia a Operação de Tráfego? |
Conjunto de ações coordenadas que propiciam
a mobilidade de pessoas e bens com segurança e fluidez. Definição do CTB: "Monitoramento técnico baseado nos conceitos de engenharia de tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores". |
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| O que são semáforos inteligentes? |
São semáforos dotados de equipamentos eletrônicos,
ligados à Centrais de Controle. Funcionam através das informações captadas por sensores instalados no asfalto, que contam o número de veículos que percorrem determinado trecho da via. Imediatamente, transmitem a mensagem para as Centrais, que se encarregam de calcular os tempos de verde e vermelho que cada semáforo deve obedecer para que o trânsito flua melhor. |
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| Como sinalizar as ruas de um condomínio fechado? |
Nas vias internas pertencentes a condomínios, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão de trânsito do município. | |||||||||||||||
| Quais são os sinais de trânsito? |
Classificam-se em: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. | |||||||||||||||
| O que é pólo gerador de trânsito? |
As atividades típicas dos centros comerciais das
cidades, em bairros, independente do seu porte, são geradoras naturais
de necessidades de carga/descarga e estacionamento. Estas regiões
estão em geral nas áreas de maior atração de
veículos, gerando, por conseguinte grandes conflitos de tráfego.
Entregas e retiradas de mercadorias, obras, mudanças e serviços
de manutenção se configuram como as atividades que mais geram
as necessidades de carga e descarga. Por exemplo, um novo shopping ou uma nova escola são pólos geradores de tráfego, para que sejam permitidas têm que, além da autorização da prefeitura, ter a autorização do órgão de trânsito que fará os estudos necessários. |
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| Para constatar a infração de falta de cinto
de segurança, o veículo não precisa ser parado? |
Não existe a obrigatoriedade de imobilização do veículo para caracterização e autuação por não uso do cinto de segurança. Os agentes municipais de fiscalização recebem treinamento, diretrizes e orientação para que somente autuem a infração quando houver a certeza que o cinto, mesmo que seja subabdominal, não está sendo utilizado. | |||||||||||||||
| Como é provado que o motorista está alcoolizado
e qual o valor da multa? |
A alcoolemia está prevista no CTB como CRIME (art.
306 do CTB) sendo a pena de detenção, de seis meses a três
anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor. Todo condutor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de haver excedido os limites de álcool, ou de qualquer substância entorpecente, será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia, ou outro exame que por meios técnicos ou científicos, permitam certificar seu estado. Isso consiste numa infração gravíssima cuja penalidade é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. A multa gravíssima é de R$ 191,54. Neste caso, há o fator multiplicador 5 vezes, que totaliza o valor final de R$ 957,70. |
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| Quantos e quais são os tipos de radar? | A denominação correta do equipamento que
é genericamente conhecido como radar, é "medidor de velocidade",
já que as tecnologias hoje existentes, não se utilizam de
ondas de radar. Podem ser: • FIXO - instalado em local definido e em caráter permanente, tem dispositivo registrador de imagem e sua grande vantagem é dispensar o ser humano; • ESTÁTICO - instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado. Sua principal qualidade é que sua localização é imprevisível; • MÓVEL - instalado em um veículo em movimento, que procede a medição ao longo da via; e • PORTÁTIL - direcionado manualmente para o veículo alvo. |
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| Os radares são aferidos? |
Os radares em operação na cidade de São
Paulo são aferidos e funcionam sob inspeção do INMETRO,
dentro de um padrão internacional de eficiência e qualidade,
em consonância à legislação vigente. Todas as multas aplicadas a partir de infrações registradas por equipamentos eletro eletrônicos passam por avaliação de validação da imagem. |
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| Qual a tolerância dos radares? |
Conforme determinação da Portaria no. 115
do INMETRO, a tolerância é de: - 7 km/h para velocidades até 100 km/h; e - 7% para velocidades acima de 100 km/h. |
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| Como se caracteriza a infração de desobediência
ao semáforo vermelho? |
Para que os agentes de fiscalização e as imagens registradas por equipamentos eletrônicos caracterizem a infração de desobediência ao semáforo vermelho é a efetiva passagem pela linha de retenção com a indicação luminosa vermelha. | |||||||||||||||
| Preciso obedecer o semáforo de madrugada? |
Não existe amparo legal para que se cometa uma infração, principalmente esta, por se tratar de uma infração que acarretaria em grave acidente envolvendo outro veículo e possíveis pedestres. | |||||||||||||||
| Qual a mão de direção correta para
as bicicletas? |
Nas vias urbanas e rurais (estradas e rodovias), a circulação
de bibicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia,
ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização
destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação
regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos
automotores. A autoridade de trânsito sobre a via poderá autorizar a circulação sobre bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa. |
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| Quais os equipamentos exigidos nas bicicletas? |
Campanhia, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. | |||||||||||||||
| Os ciclistas adquiriram algum direito no Código? |
Sim. O código prevê maior segurança pois elas passam a ter equipamentos obrigatórios. Os motoristas dos veículos automotores que não guardarem a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos em sua CNH. | |||||||||||||||
| Como saber o que preciso para tirar 1ª ou 2ª via da Carteira de Motorista, renovar minha CNH, transferí-la, alterar seus dados e se sou estrangeiro, como devo proceder? | Para qualquer uma dessas dúvidas basta entrar no site do Detran e clicar em Habilitação. | |||||||||||||||
| Como transportar crianças no carro? | Leia as informações neste link. | |||||||||||||||
| Como é aplicada a educação no trânsito nas escolas? | A educação para o trânsito é para ser promovida na pré escola e nas escolas de 1o., 2o. e 3o. graus de todo o País. A maioria dos órgãos ou entidades de trânsito já está ministrando a matéria. | |||||||||||||||
| As escolas passarão a ministrar matérias de educação no trânsito? | O Ministério da Educação e do Desporto mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nas escolas. Essa medida será padronizada e implementada em todo país a partir de 2006. | |||||||||||||||
| Quem é a autoridade de trânsito do Município
de São Paulo? |
É o dirigente máximo do órgão
ou entidade executivo de trânsito ou pessoa por ele expressamente
credenciada. O órgão deve estar integrado ao Sistema Nacional
de Trânsito. No município de São Paulo, é o Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV. |
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| O que é infração de trânsito? | Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN. | |||||||||||||||
| Qual o papel da Polícia Militar no trânsito
urbano? |
Tem as função de Policiamento Ostensivo
de Trânsito com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados
com a segurança pública e de garantir obediência às
normas relativas a segurança de trânsito, assegurando a livre
circulação e evitando acidentes. Basicamente veículos,
documentação e condutores. Também tem a função de agente de trânsito quando designado pela autoridade com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. |
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| Para onde vai o dinheiro de multas? | Art. 320 do CTB e Deliberação nº 33/02 - A receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente, em sinalização, educação de trânsito, policiamento e engenharia de tráfego, de campo e fiscalização. | |||||||||||||||
| O que é FUNSET? | É Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, criado pela lei federal 9.602/98 para custear as despesas do Departamento Nacional de Trânsito relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito. | |||||||||||||||
| Qual a origem do dinheiro do FUNSET? | A origem do dinheiro do FUNSET são os 5% de todas as multas arrecadadas por todos os órgãos ou entidades executivos e rodoviários da União, Estados e Municípios. | |||||||||||||||
| O que são, o que fazem e quais são as Câmaras Temáticas? | São órgãos técnicos vinculados
ao CONTRAN, integradas por especialistas e têm como objetivo estudar
e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos
específicos para decisões daquele colegiado. Cada uma é constituída por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, em igual número, pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito, além de especialistas representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito. As Câmaras Temáticas são seis: • Assuntos Veiculares • Educação para o Trânsito e Cidadania • Engenharia de Tráfego, da Sinalização e da Via • Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito • Formação e Habilitação de Condutores; • Saúde e Meio Ambiente no Trânsito. |
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| Quais são os órgãos máximos de trânsito? | O órgão máximo normativo, consultivo
e coordenador do Sistema é o Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN. O órgão máximo executivo de trânsito da União é o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN. |
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| O que é o Sistema Nacional de Trânsito - SNT? | Art. 5º do CTB: O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | |||||||||||||||
| O que é JARI? | A JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações
é o colegiado responsável por julgar recursos. Junto a cada
órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário
funcionam as JARI. A qualidade e transparência dos trabalhos das JARI são de fundamental importância para a fiscalização e para o órgão/entidade de trânsito, dando credibilidade às penalidades por ele impostas. |
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| O rodízio municipal não é inconstitucional? | O tribunal tem considerado o reescalonamento (rodízio municipal) constitucional e legal. Direitos como o de propriedade e o de ir e vir não são absolutos e devem se amoldar ao interesse maior da sociedade como um todo. Se assim fosse, seria impossível estabelecer por exemplo sentido único de circulação em uma via, pois aqueles moradores que seriam prejudicados por ter que dar uma volta maior para chegar a seus imóveis estariam em tese tendo seu direito de ir e vir tolhido. | |||||||||||||||
| Com o Código, quais as conquistas dos pedestres? |
O código, visando a segurança, beneficiou o pedestre para a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e rurais, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. O pedestre que estiver atravessando a rua na faixa a ele destinada, tem preferência sobre os veículos, exceto onde houver semáforo. O órgão de trânsito é obrigado a manter as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização. | |||||||||||||||
| As pessoas podem fumar ao dirigir? |
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha ou acionar equipamentos do veículo. | |||||||||||||||
| As mulheres podem dirigir de salto alto? |
O código não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta. | |||||||||||||||
| O que não posso colocar nos vidros do carro? |
O uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados, a posição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. É proibido, ainda, o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito. Resolução 73/98. | |||||||||||||||
| Pode estacionar ou parar sobre lombada? | Sim. Não há legislação que proíba o estacionamento ou parada sobre lombadas. | |||||||||||||||
| Qual a diferença entre estacionar e parar o veículo? | Parar é imobilizar o veículo com
a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque
e desembarque de passageiros. Estacionar é imobilizar o veículo por tempo superior ao necessário para embarcar ou desembarcar passageiros. |
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| Posso estacionar na frente da guia rebaixada da minha
residência? |
Não. Quando o agente de trânsito passar e vir o veículo estacionado em frente a uma guia rebaixada, ele estará apenas constatando uma infração. | |||||||||||||||
| Posso estacionar em frente a uma guia rebaixada sem uso? | Quando se tratar de um guia comprovadamente sem utilização, inativa, só se pode estacionar se for permitido o estacionamento ao longo da via. | |||||||||||||||
| Quando se usa o pisca-alerta? | Em imobilizações (paradas) ou situações de emergência, como advertência e quando a sinalização de regulamentação da via determinar seu uso. | |||||||||||||||
| Com a nova lei sobre velocidade, como ficam classificadas as multas e seus valores? | De acordo com a nova lei, em vigor desde 26/07/06, os valores e as velocidades, independente do tipo de via, ficaram assim estabelecidos:
- até 20% da velocidade permitida para o local, é uma multa média de 4 pontos e seu valor é R$ 85,13; - de 20% a 50%, é uma multa grave de 5 pontos e seu valor é R$ 127,69, e - acima de 50% é uma multa gravíssima de 7 pontos e seu valor é R$ 574,62 (neste caso a multa tem o fator multiplicador 3, aqui já incluído no valor). Tem como medida administrativa a suspensão do direito de dirigir. Isso quer dizer que somente com esses 7 pontos já terá sua CNH suspensa não necessitando somar os 20 pontos. |
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| Quais são as Medidas Administrativas? | As Medidas Administrativas são impostas pela autoridade de trânsito ou por seus agentes nos locais das infrações. São elas: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH, recolhimento da Permissão para Dirigir, recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, Recolhimento do Certificado do Registro, teste de alcoolemia ou perícia de entorpecente, transbordo do excesso de carga, recolhimento de animais soltos nas vias e realização de exames de aptidão física e mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção defensiva. | |||||||||||||||
| Quais as Penalidades que podem ser aplicadas às
infrações de trânsito? |
São sanções impostas pela autoridade de trânsito. São elas: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem. | |||||||||||||||
| Sou obrigado a pagar multa de trânsito quando do licenciamento e/ou transferência do meu veículo? | Sim, a obrigatoriedade do pagamento está no §
2º do art. 131 do CTB: o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. |
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| Quando o infrator tem que fazer o curso de reciclagem? |
Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação, quando suspenso do direito de dirigir, quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, quando condenado judicialmente por delito de trânsito, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito, e em outras situações a serem definidas pelo Contran. | |||||||||||||||
| Por que as multas não vão para o infrator
e sim para o proprietário do veículo? |
As notificações da autuação e da penalidade são sempre endereçadas ao endereço que consta no cadastro de veículos do DETRAN, ou seja, ao proprietário que é também responsável pelo pagamento da multa, mesmo que não seja ele responsável pela infração. | |||||||||||||||
| Qual a consequência do cometimento de uma infração de trânsito? | O Código de Trânsito prevê que diante da constatação de uma infração possam existir duas ações: uma imediata, tomada pelo agente da autoridade de trânsito chamada de Medida Administrativa e outra posterior, aplicada pela autoridade de trânsito a partir das informações do agente ou equipamentos que registre a infração e que passará a ser Penalidade. | |||||||||||||||
| Que tipo de multa a CETESB aplica? |
As multas da CETESB não aparecem na relação
do DSV/CET. Trata-se de legislação específica referente
ao meio ambiente, que tem procedimentos de apenamento e cobrança
próprios. Informações devem ser obtidas junto à CETESB, pelo telefone 0800 113 560. |
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| Qual a diferença entre autuação
e penalidade? |
Autuação ocorre quando o agente de trânsito flagra uma infração. Ele preencherá o auto de infração e o encaminhará a autoridade de trânsito. Se o auto de infração for consistente, a autoridade o transformará em penalidade. A mais conhecida é a MULTA pecuniária. | |||||||||||||||
| Quais as autuações / penalidades que o
DSV/CET pode aplicar? |
As autuações e multas de competência da municipalidade são aquelas referentes basicamente às infrações de circulação, estacionamento e parada na malha viária do município de São Paulo. | |||||||||||||||
| Quem é o responsável pelo pagamento das
multas? |
O proprietário do veículo sempre é
o responsável legal pelo pagamento das multas, independente da infração
cometida, até mesmo quando o condutor for indicado. Resolução 108/99 do CONTRAN. Quando o carro for emprestado, ambas as partes têm que estar cientes que se houver multas o proprietário indicará o condutor e este pagará pelas multas. Se ele se negar, o proprietário terá que arcar com as despesas. |
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| A multa tem desconto? |
Sim. Até a data de seu vencimento, que não deve ser inferior a 30 dias, a multa tem desconto de 20%. Após vencimento, ela deverá ser paga integralmente. | |||||||||||||||
| Existe multa distinta para o proprietário e para
o condutor do veículos? |
O proprietário do veículo é responsável
pelas infrações relativas a sua documentação
e segurança. O condutor é responsável pelos atos praticados
na condução do veículo. Quando o proprietário receber uma notificação da autuação e, no campo de indicação do condutor, já estiver preenchido com seus dados, quer dizer que a infração é de sua competência. Não necessitando, portanto, indicar o condutor. Da mesma maneira, quando o proprietário receber a notificação com o campo de indicação preenchido com o nome do condutor, significa que o condutor foi identificado no ato da infração cuja responsabilidade é dele. Não cabendo, também, indicação do condutor. |
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| O que é AIT? | Auto de Infração de Trânsito. É
um dos meios legais de se registrar uma infração. O AIT deve conter os dados mínimos necessários, conforme art. 280 do CTB e legislação complementar. |
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| Quando o marronzinho deixar a via amarela no pára-brisa
já é uma multa? |
Não. É apenas o auto de infração que foi lavrado quando da constatação, pelo agente, do cometimento da infração. O proprietário receberá a notificação da autuação quando poderá entrar com defesa da autuação. Se indeferida, a autuação será convertida em penalidade de multa. Se deferida, o AIT é cancelado. | |||||||||||||||
| Em vez de multar, o marronzinho não pode fazer
uma advertência? |
Existe uma falsa convicção generalizada
de que o dever dos agentes de fiscalização é advertir
antes de autuar uma infração quando, na realidade, advertência
é uma das penalidades que só a autoridade de trânsito
pode aplicar. Cabe ressaltar que a advertência só pode ser aplicada em multas leves e médias, quando não houver reincidência nos últimos doze meses e se a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. |
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| Qual o prazo para receber a notificação
da multa? |
Existe um falso conceito da população que
entende que tem que receber a multa em 30 dias por notificação.
A lei é bastante clara em seu inciso II do art. 281 e na Resolução
149. O órgão ou entidade de trânsito tem 30 dias da
data da infração para EXPEDIR a notificação
da AUTUAÇÃO. Se o órgão expedir em qualquer
dia dentro dos 30 dias e os Correios entrarem em greve, por exemplo, por
40 dias, o órgão e o proprietário do veículo
estão cobertos pela lei. Porque o órgão expediu dentro
dos 30 dias e o proprietário porque tem até 30 dias, após
ser notificado para interpor recurso e/ou pagar a multa. Cabe ressaltar que para a notificação da PENALIDADE não existe prazo para a expedição e para a notificação. |
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| Os veículos de outros estados são multados? |
Sim. Desde o começo do mês de julho de 2005 o DETRAN de São Paulo se integrou ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito - RENAINF. Isto significa que veículos de outros estados, em qualquer município ou rodovias do Estado de São Paulo, que forem flagrados cometendo uma infração, serão autuados. | |||||||||||||||
| Quando e por que o transportador e o embarcador levam
a mesma multa? |
Existe a multa solidária que é aplicada ao embarcador e ao transportador, quando as infrações forem relativas a peso. § 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB. | |||||||||||||||
| Onde obter informações mais detalhadas
sobre multas aplicadas? |
Informações gerais sobre multas geradas pelo DSV/CET e recursos podem ser obtidas pelo telefone 156 no município de São Paulo e, para os demais municípios pelo fone (11) 3816-5280. Informações e extratos de multas podem ser obtidos no posto de atendimento que o DSV/CET mantém no prédio do DETRAN e no site da CET você pode fazer consultas às multas de trânsito. | |||||||||||||||
| Quais são as multas que aparecem no site da CET? |
As multas informadas no site da CET são as que foram aplicadas pela municipalidade, ou seja, são aquelas referentes basicamente a infrações de circulação, estacionamento e parada na malha viária do município de São Paulo. | |||||||||||||||
| Onde posso pagar multas vencidas? |
Existem duas opções: - pagar na rede bancária autorizada, somente por ocasião do licenciamento; ou - obter segunda via da notificação para pagamento de multa, no posto de atendimento do DSV/CET, no DETRAN, à Av. Pedro Álvares Cabral, 1301 - Prédio Mirim - Ibirapuera, das 8h00 às 17h00. |
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| Como é dada a baixa de multas pagas? |
Se o pagamento for feito no licenciamento eletrônico, a baixa é automática. Se for feito no boleto bancário, a baixa pode levar até quinze dias. Se após esse prazo a baixa não ocorrer, deve ser procurada diretamente a Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - PRASERVIR, instalada no Vale do Anhangabaú, n°. 206, de 2a. a 6a. feira, das 8h00 às 18h00 - Centro, levando os documentos do veículo e especialmente os recibos de pagamento das multas. TODOS os recibos devem ser GUARDADOS. |
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| Qual a tolerância nas infrações de
velocidade ? |
Tecnicamente não existe tolerância para
o infrator e sim margem de erro admitida para o equipamento, conforme Portaria
nº115 do INMETRO, que determina como margem de erro máxima: - 7 km/h para velocidade até 100 km/h; e - 7% da velocidade medida para velocidades acima de 100 km/h. |
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| Existe a possibilidade do veículo ao meu lado
acionar o radar e o meu veículo ser fotografado? |
Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento. Cada registro é analisado individualmente para aproveitamento ou não da imagem. Havendo dúvida sobre qual veículo acionou os sensores, mesmo que tal possibilidade seja remota, a imagem é descartada. | |||||||||||||||
| As empresas que dizem "quebrar" as multas funcionam? | Ninguém precisa contratar advogado, despachante
ou qualquer empresa, serviço ou ainda se associar a qualquer entidade
para interpor defesa da autuação ou recurso de multa. Tanto
o proprietário do veículo como o condutor que estava dirigindo
o veículo podem entrar com ambos. Basta redigir uma requisição
com os dados do veículo e do Auto de Infração, relatar
os fatos, argumentos e alegações de defesa, juntando provas
cabíveis se for o caso, seguindo as instruções nas
notificações. É recomendável que o recorrente use palavras próprias, de forma clara. Se o texto for manuscrito que o seja em letra legível. |
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| Ambulâncias, carros de polícia e bombeiros
também são multados? |
Esses veículos mais os de fiscalização e operação de trânsito, de salvamento e de socorro são multados normalmente, porém, de acordo com o inciso II do art. 29 do CTB, gozam de livre circulação, parada e estacionamento DESDE QUE EM SERVIÇO de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados. Vocês perguntam se seus recursos são deferidos. Depende dos argumentos e dos documentos apresentados. Por exemplo a planilha do hospital ao qual pertence a ambulância, se comprovada sua chamada de emergência, a JARI defere, caso contrário indefere. | |||||||||||||||
| Quais as infrações/multas mais cometidas
no município de São Paulo? |
Dados de jun/2005: Em primeiro lugar é o excesso de velocidade que corresponde a 47,34% das infrações. Em seguida vêm, nessa ordem: - estacionamento proibido - 16,12% - horário de pico (rodízio) - 13,52% - semáforo vermelho - 4,76% - trânsito proibido - 4,80% - cinto de segurança - 2,79% - telefone celular - 5,85% e - outras infrações - 4,82% |
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| Onde obter cópia da foto de radar ou cópia
do auto de infração? |
Cópia da imagem do veículo registrada no ato da infração por equipamento ou cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT, podem ser obtidas no posto de serviços da CET/DSV à Av. Pedro Alvares Cabral, 1301 (DETRAN) - Prédio Mirim - Ibirapuera, das 08h00 às 17h00 mediante pagamento do respectivo preço público. | |||||||||||||||
| Como é e por quem é julgada a Defesa da
Autuação? |
Os requerimentos de Defesa de Autuação
são analisados pela Comissão de Defesa da Autuação
- CDA, composta por membros nomeados pelo Diretor do DSV que, decide os
resultados. A análise dos requerimentos obedece critérios de consistência do auto de infração, tais como: casos de divergência de marca, modelo, espécie, erros de autuação, rasuras do AIT. Resumindo analisa-se a formalidade do auto de infração. |
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| Qual é a penalidade para a pessoa jurídica
que não indica o condutor? |
§ 8º do art. 257 do CTB - Após o prazo
previsto de 15 dias, não havendo indicação do infrator
e sendo o veículo de pessoa jurídica, será lavrada
nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada
pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada
pelo número de infrações iguais cometidas no período
de doze meses. O número do enquadramento é 500-2 e a multa é mais conhecida por multa NIC = não indicação do condutor. |
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| Os pedestres podem ser multados? |
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres e cumprir a legislação. De acordo com o art. 254 do CTB, os pedestres devem atravessar a via, na faixa, passarela ou passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de R$ 26,60. | |||||||||||||||
| De quem é a pontuação? |
Nem sempre a pontuação é do condutor no momento do cometimento da infração. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito, conservação e documentação do veículo. | |||||||||||||||
| Como faço para saber o total de pontos na minha
CNH? |
Para saber o total dos pontos de sua CNH, deverá acessar o site do DETRAN de origem de sua CNH, por exemplo, se for o Detran de São Paulo, acessar: www.detran.sp.gov.br | |||||||||||||||
| Se o veículo não for parado, como saber
quem dirigia para receber os pontos? |
Quando da notificação da autuação
o proprietário deverá indicar o condutor/infrator. Se não
o fizer, será o responsável pela infração e
consequentemente pela pontuação. Ressaltamos que se o condutor for identificado no ato da infração, na notificação da da autuação, o campo de indicação de condutor já irá preenchido com seus dados, não cabendo, portanto, outra indicação do proprietário. |
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| O que acontece se o proprietário do veículo não indicar o condutor no prazo? | Ele mesmo será pontuado. | |||||||||||||||
| Moro em outro município. Como faço para
entrar com recurso no DSV/CET? |
O requerente PODE entrar com defesa da autuação ou com recurso em qualquer órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviária, contra notificações de outros órgãos. Este é obrigado a receber e encaminhar, imediatamente, para o órgão responsável pela autuação e/ou multa. | |||||||||||||||
| Posso entrar com recurso em 2ª instância sem
pagar a multa? |
O coordenador da JARI ou seu substituto legal poderá, por despacho, "ad referendum" do Conselho, autorizar a remessa do recurso sem o recolhimento da multa, quando as provas oferecidas demonstrarem claramente que ocorreu erro de julgamento em 1ª instância ou qualquer outro motivo relevante que propiciará o acolhimento do recurso. Caso contrário, o recorrente deverá pagar a multa para interpor recurso em 2ª instância. | |||||||||||||||
| Existe 3ª instância para o recurso indeferido
pelo CETRAN? |
O julgamento do recurso em 2ª instância pelo CETRAN, encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades (art. 290 do CTB). | |||||||||||||||
| O recurso tem efeito suspensivo? |
Automaticamente, não. Se após 44 dias que o órgão autuador e a JARI têm para tramitar e julgar o recurso este, por motivo de força maior, não for julgado, a autoridade de trânsito que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, PODERÁ conceder-lhe efeito suspensivo. | |||||||||||||||
| Quem julga os recursos? |
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra a penalidade de multas. Em cada órgão ou entidade executiva ou rodoviária de trânsito funcionam as JARI. | |||||||||||||||
| Qual a diferença entre a Defesa da Autuação
e o Recurso? |
Defesa da autuação é o ato que o
recorrente tem para se defender da autuação, antes que seja
transformada em penalidade de multa. O recurso já é o ato do recorrente para se defender da multa aplicada pela autoridade de trânsito, após o prazo recursal da defesa da autuação. |
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| Quais os documentos necessários para entrar com
Defesa de Autuação e/ou de Recusos em 1ª e 2ª instâncias? |
A defesa deve cingir-se apenas à indicação
de falhas no auto de infração ou qualquer outro elemento que
possa influir na decisão da autoridade, sem discutir o mérito
da imputação. Os documentos necessários são:
Para o recurso à JARI são necessários: - quando for pessoa jurídica, cópia simplificada do CNPJ; - cópia ou original da notificação da penalidade (frente e verso) - cópia da CNH ou Permissão para Dirigir; - cópia do RH se a CNH não for reconhecida como documento de identidade; - cópia do CRLV; - cópia ou original do auto de infração, se estiver em poder do recorrente; - procuração, "ad negotia", com firma reconhecida, se houver mandato; - cópia ou original de documentos mencionados na defesa ou que sirvam para fundamentar o recurso. As cópias dos documentos não precisam de autenticação e nem de reconhecimento de firmas, não cabendo a cobrança a qualquer título de taxa para o encaminhamento do recurso. |
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| Qual o prazo que o DSV/CET tem para julgar a Defesa da
Autuação e o Recurso? |
Para a Defesa da Autuação o órgão,
DSV/CET, não tem prazo para julgar mas, enquanto não for julgada
não será aplicada a penalidade. Para o recurso, o órgão autuador tem 10 dias úteis para tramitar o recurso à JARI e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando-se 44 dias. |
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| Preciso pagar a multa para entrar com recurso? |
Não precisa pagar a multa para interpor recurso em 1ª instância . Porém, se o recorrente deixar para interpor recurso no final de seu prazo e, levando-se em conta que o órgão tem 44 dias para julgar, a multa deverá estar vencendo antes do resultado do julgamento. Diante disso recomendamos que, se não receber o resultado do recurso até o vencimento da multa, que pague pois terá o desconto de 20%. Se o recurso for deferido o dinheiro será devolvido, caso contrário, se indeferido, já terá pago a multa com desconto. | |||||||||||||||
| O DSV/CET pode entrar com algum tipo de recurso ? |
O único caso em que o órgão de trânsito pode interpor recurso, ao CETRAN, é contra o deferimento dado pela JARI em 1ª instância. Mesmo assim, se entender que houve erro da JARI julgadora. Este pode ou não ser acolhido pelo CETRAN. | |||||||||||||||
| Preciso juntar a foto da multa no recurso? |
Não. Esta é uma obrigação do órgão autuador, porém, se já tiver a foto pode juntá-la. | |||||||||||||||
| Qual o prazo para interpor recurso? |
Até a data de vencimento da multa que nunca é inferior a 30 dias da data de sua expedição. | |||||||||||||||
| Posso recorrer pela Internet? |
Não. É necessária a assinatura do recorrente. | |||||||||||||||
| Como é feito o julgamento dos recursos? |
O julgamento dos recursos em 1ª instância são feitos pelas JARI que funcionam junto ao órgão que aplicou a penalidade e tem como uma de seus características a completa autonomia de convicção e de decisão. O órgão de trânsito que aplicou a penalidade não pode interferir em suas decisões. | |||||||||||||||
| Quem julga e qual o tempo de julgamento do recurso em
2ª instância? |
Quem julga é o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e têm os mesmo prazos da 1ª instância. | |||||||||||||||
| Ganhei o recurso e já tinha pago a multa. Como
solicitar a restituição? |
A restituição das multas pagas e canceladas por deferimento de recurso é de competência da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Quando essa informação chega à Prefeitura, o sistema de processamento gera, automaticamente, a devolução do valor pago. No prazo de 30 dias após o deferimento do recurso, a restituição pode ser obtida no Tesouro à Rua Pedro Américo, 32 - centro, de segunda à sexta das 10h00 às 15h00, exceto no último dia útil do mês, quando o horário é das 10h00 às 12h00. É importante que o interessado leve além de seu RG, a multa paga, os documentos do veículo e a notificação do resultado do recurso. | |||||||||||||||
| O que é Caetano? | Registrador fotográfico dos veículos que desrespeitam o sinal vermelho. | |||||||||||||||
| Qual a ordem de prevalência da sinalização?
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É a seguinte: 1º as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; 2º as indicações do semáforo sobre os demais; e 3º as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. |
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| Quais os valores das multas? |
Tipo de Infração Valor R$ Valor c/desconto R$ Pontos
Algumas multas gravíssimas são agravadas tendo seus valores multiplicados por 3 ou por 5 vezes passando a R$ 574,62 e R$ 957,70 respectivamente, sem desconto. Até a data de seu vencimento, também têm o direito aos 20% de desconto. |
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| Se o valor da multa gravíssima é R$ 191,54
porque aparecem multas de R$ 957,70, equivalente a 900 UFIR e outras de R$ 574,62, equivalente a 540 UFIR? |
Algumas multas têm seus valores agravados pelo
próprio Código. Exemplos: art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração - gravíssima Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir. Mais a medida administrativa. Além disso, também, é crime de trânsito. art. 162 - Dirigir o veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo. |
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| O alto valor das multas não impede o bom funcionamento
do código? |
Não. Pesquisas da CET revelam que apenas 0,5% dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E, mais, 75% dos motoristas de São Paulo não têm nenhuma multa no decorrer desse tempo. | |||||||||||||||
| Vendi meu carro, mas as multas continuam a chegar para
mim. O que devo fazer? |
No caso de transferência de propriedade, o proprietário
antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito
do Estado dentro do prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante
de transferência de propriedade assinado e datado, sob pena de ter
que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas
reincidências até a data da comunicação. Ressalta-se que, se o órgão for comunicado em trinta dias, o DETRAN já faz a alteração no cadastro de veículos/proprietários e o proprietário anterior só trocará seu documento no licenciamento. |
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| Como saber se meu veículo foi guinchado? |
A CET, quando efetua a remoção de veículos por estarem estacionados irregularmente, deixa no local da remoção um cavalete informando o ocorrido. Neste cavalete consta o número do telefone 156 para obter maiores informações ou, ainda, no site da CET | |||||||||||||||
| Como fazer para efetuar a liberação do
meu veículo guinchado? |
O proprietário ou seu representante legal deverá
dirigir-se ao DIM (Departamento Integrado de Multas) situado no prédio
anexo do DETRAN/SP, munido de: a) certificado de registro de licenciamento do veículo atualizado mais cópia simples; b) RG do requerente mais cópia simples; e c) no caso de representante legal, a procuração original deverá estar com firma reconhecida e, se a procuração doe de pessoa jurídica, deverá ser apresentada com cópia autenticada do contrato social. |
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| Quais os valores que deverão ser pagos para liberar
meu veículo? |
Deverá ser efetuado pagamento das verbas devidas: a) multas pendentes e IPVA; b) preço público de guinchamento: R$ 329,65 mais a taxa bancária R$ 1,32. c) estadia no pátio: R$ 16,22/dia. O requerente receberá uma liberação, em seu nome, para a retirada do veículo no pátio mencionado neste documento. Esta liberação será emitida em nome do, que a conduzirá ao pátio juntamente com o CRLV e a identificação definida pelo DIM. |
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| Quais as velocidades regulamentadas nas RODOVIAS? |
Onde não existir sinalização regulamentadora,
a velocidade máxima será de: - 110 km/h, para automóveis e camionetas; - 90 km/h, para ônibus e microônibus; - 80 km/h, para os demais veículos; - 60 km/h, nas estradas. |
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| Quais as velocidades regulamentadas nas VIAS URBANAS? |
Onde não existir sinalização regulamentadora,
a velocidade máxima será de: - 80 km/k, nas vias de trânsito rápido; - 60 km/h nas vias arteriais; - 40 km/h, nas vias coletoras; - 30 km/h, nas vias locais. Para saber os tipos de vias, ver em Conceitos. |
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| Qual a velocidade mínima admitida? |
Art. 62 do CTB. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. | |||||||||||||||
| Como se classificam as vias? |
Classificam-se em: VIAS URBANAS: - de trânsito rápido (aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível); - via arterial (aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo entre as regiões da cidade); - coletora (aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade); e - local (aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas). VIAS RURAIS: - rodovias (via rural pavimentada) - estradas (via rural não pavimentada). |
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| Quais as vias com restrição à circulação de caminhões no Município de São Paulo? | As principais avenidas são consideradas vias estruturais, que fazem importantes ligações entre regiões da cidade e são denominados corredores. Alguns possuem restrições ao trânsito de caminhões, como é o caso das seguintes vias: Rebouças, Paulista, Nove de Julho, São Gabriel, Santo Amaro, Francisco Morato, 23 de Maio, Rubem Berta, Rudge, Rio Branco, entre outros. Você encontra os detalhes no links CAMINHÕES no site da CET. | |||||||||||||||
| O que é uma ZMRC? | É uma região da Cidade com restrições de horário para circulação de veículos de carga. ZMRC - Zona de Máxima Restrição de Circulação. Atualmente são duas: ZMRC - Quadrilátero, com limites de horários definidos pela Portaria DSV.G. 27/02 e a ZMRC - Centro, pela Portaria DSV.G. 28/02. | |||||||||||||||
| O que é o Cartão-Caminhão e como obtê-lo? | Cartão-Caminhão é a autorização
especial para circulação e/ou estacionamento e parada de caminhões,
emitida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário
- DSV, observados os requisitos estabelecidos em Portaria DSV.G. 26/02 publicada
dia 26/10/2002, em vigor desde 02/06/2003. O Cartão-Caminhão é de uso exclusivo no caminhão a que se destina e é intransferível, devendo ser utilizado única e exclusivamente para a prestação do serviço ou atividade previsto no seu corpo. Informações para sua obtenção com DSV, pelos telefones: 3812-3281 e 3816-3022. |
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| O que é um Veículo Urbano de Carga - VUC e um Veículo Leve de Carga - VLC? | O VUC e o VLC são caminhões de menor porte,
mais apropriado para áreas urbanas. De acordo com o Decreto n°. 37.185/97, o VUC tem comprimento total inferior a 5,50m, largura até 2,20m e o VLC tem comprimento total entre 5,50 e 6,30m, largura até 2,20m. Ambos possuem capacidade de carga útil superior a 1.500kg. Entende-se por comprimento total a medida do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro e por largura total a largura medida no ponto mais largo do conjunto veículo/carroceria. |
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| O VUC pode circular em qualquer lugar e em qualquer horário na Cidade? | Não. O VUC é um caminhão liberado na ZMRC - Quadrilátero, ZMRC - Centro e nas ZERC - Zonas Especiais de Restrição de Circulação, portanto, não pode circular nas Vias Estruturais - Corredores com restrição ao trânsito de caminhões e locais com proibição específica. | |||||||||||||||
| O que é Zona Marrom? | É uma vaga reservada para a operação de carga e descarga em áreas com sistema rotativo pago (Zona Azul). Apenas caminhões e camionetas podem realizar a carga e descarga nessas vagas, desde que utilizando o cartão marrom e respeitando o horário máximo de 2 horas (camioneta, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Anexo I, é um veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento). | |||||||||||||||
| Posso fazer carga e descarga na Zona Azul? | Sim, desde que utilize o cartão azul e respeite o horário máximo de 2 horas. | |||||||||||||||
| A operação de carga e descarga é considerada parada ou estacionamento? | É considerada estacionamento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 47, parágrafo único), sendo portanto proibida em locais onde é proibido estacionar, a menos que exista a informação complementar estabelecendo os horários permitidos para carga e descarga. | |||||||||||||||
| Como o "marronzinho sabe se está sendo realizada uma carga e descarga? | De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro a “operação de carga e descarga é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais e carga”. O agente da autoridade de trânsito, ou “marronzinho” considera a movimentação ou não desta ação. A espera por pagamento e nota fiscal não se caracteriza como carga e descarga; portanto, quando esta é realizada em local com proibição para estacionamento e dentro do horário permitido apenas para carga e descarga, ao final da operação o veículo deve se retirar para não ser autuado. | |||||||||||||||
| Posso parar a betoneira na calçada, se não houver local na obra? | Não. Na calçada, não! É permitida a circulação de betoneiras nas Zonas de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC e nas Zonas Especiais de Restrição ao Trânsito de Caminhões - ZERC até as 14h sem necessidade de Cartão Caminhão e em Vias Estruturais com Restrição - Corredores também até às 14 horas, mediante porte de Cartão-Caminhão. Poderão ser avaliados casos excepcionais, em que o órgão com circunscrição sobre a via fará o acompanhamento da operação e/ou providenciará sinalização adequada. O Art. 48 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB destaca que nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. | |||||||||||||||
| Posso fazer reserva de vagas na via para servir à obra? | Não. Apenas o órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via tem a autoridade
e responsabilidade para sinalizá-la, considerando a execução
ou manutenção de uma obra ou um evento. Se houver necessidade de fazer reservas na via a CET deverá ser comunicada com 15 dias de antecedência e analisará cada caso para poder orientar o solicitante quanto aos procedimentos. Informações pelo telefone 156. |
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| Posso fazer minha carga e descarga na fila dupla só um minutinho? | Não. Um minutinho apenas pode causar desconforto e risco de acidentes para quem está atravessando a via, para os veículos que ficam atrás, para os que têm que desviar. Neste minutinho deixam de passar, se for o caso de uma via como Al. Lorena, por exemplo, cerca de 30 veículos, que irão atrapalhar os que estão passando na faixa do lado, podendo fechar os cruzamentos que ficaram para trás, e até mesmo interferir em corredores importantes. O motorista muitas vezes não percebe o transtorno que causa. Além disso, vários veículos parando um minutinho somam, por vezes, horas de congestionamentos. | |||||||||||||||
| Quais os procedimentos para os caminhões utilizarem os Calçadões na área central? | A CET opera o Calçadão da Área Central
desde 1976, com a intenção, principalmente, de assegurar os
deslocamentos dos pedestres, reduzindo os conflitos com a circulação
de veículos. A carga e descarga é permitida de 2ª a sábado - das 20:00h às 7:00h com pagamento de pedágio de R$16,10 a cada 30 minutos para veículos com eixo traseiro simples com peso até 7t. Não é permitida a circulação de caminhões com peso acima de 7t. A compra das folhas de pedágio poderá ser feita diretamente junto aos agentes de fiscalização no próprio “Calçadão”. |
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| O que é considerado produto perigoso? |
Produto perigoso é toda substância cujas características, físicas e químicas podem oferecer, quando do transporte, manuseio e armazenagem, risco à saúde, à propriedade e ao meio ambiente. | |||||||||||||||
| Qual a legislação que regulamenta o Transporte
Terrestre de Produtos Perigosos? |
Em âmbito nacional temos o Decreto Federal 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para Transporte Rodoviário de Produto Perigoso - RTPP, e a Resolução 420/04 da ANTT que publica a listagem de Produtos Perigosos. O transporte de produto perigoso não pertence ao Código de Trânsito Brasileiro, é normatizado pelo Ministério dos Transportes. | |||||||||||||||
| Existe alguma legislação sobre Produto
Perigoso no Município de São Paulo? |
Sim, a lei nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.957, de 10 de junho de 1997, sem prejuízo no disposto no Decreto Federal nº 96.044/88. Cria e define aspectos de interesse da municipalidade com relação ao transporte de produto perigoso. | |||||||||||||||
| Quem precisa da Licença para transportar Produto
Perigoso? |
Todas as empresas/autônomos que transportem Produtos Perigosos relacionados no Decreto Municipal 37.391, de 08 de abril de 1998. | |||||||||||||||
| Onde eu posso obter informações sobre o cadastramento de transportadoras de Produtos Perigosos? | No site da PRODAM | |||||||||||||||
| Quem aprova o plano de emergência da minha transportadora? |
O plano de emergência é aprovado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente situada à Rua do Paraíso, 387 - 3º andar, telefones: 3372-2358 e 3372-2350. | |||||||||||||||
| Precisa de alguma Licença Especial de Trânsito
de Produtos Perigosos? Quem emite? |
Sim. A emissão é feita pelo DSV/CET. Cabe esclarecer que a Licença Especial só poderá ser emitida após a aprovação do plano de Emergência dado pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente | |||||||||||||||
| Existe alguma legislação que restringe a circulação de caminhões transportando produtos perigosos no município de São Paulo? | Sim. É a portaria DSV G.015/98, de 15 de agosto de 1998. | |||||||||||||||
| Existe alguma restrição quanto ao horário
de circulação? |
Segundo determinação da Portaria municipal o horário de proibição é de 2ª a 6ª feiras das 17h00 às 20h00. | |||||||||||||||
| O motorista que transporta produto perigoso precisa de Carteira de Habilitação Especial? | Não. Porém, o motorista de veículo
transportando produto perigoso deverá participar do curso de Movimentação
de Produto Perigoso (MOPP). O curso é dado por empresas credenciadas pelo DETRAN, exemplo: SEST, SENAT, SENAI, etc. Para mais informações consulte o site do DETRAN |
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| Onde posso obter mais informações sobre o transporte de produtos perigosos? | Nos sites abaixo: - www.abnt.org.br - www.antt.org.br - www.abtlp.org.br - www.der.sp.gov.br |
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