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Transportes Especiais
a)
Sistema de trânsito de carga indivisível e superdimensionado
Documento
necessário
Autorização Especial de Trânsito - AET
Quem deve
portar a AET :
- Veiculo
carregado ou não, que ultrapasse um dos limites estabelecido
na resolução 210/06 do CONTRAN:
Altura: 4,40 m
Largura :2,60 m
Comprimento: 14,00 m veículos simples
18,60 m veículos articulados
19,80 m veículos com reboque
Peso total : 45 tf
- Veículos
enquadrados na Resolução CONTRAN 213/06
Como proceder:
- Apresentar à CET - (GET 6 - Av. das Nações
Unidas, 7203 Pinheiros - no horário das 9:00 as 12:00 e das 14:00
as 16:00 ) o requerimento de Autorizações Especiais de Trânsito
(AET) , acompanhado dos seguintes documentos:
1- Cópia
(simples) dos certificados de registros do veículo trator e do
veículo tracionado (reboque ou semi reboque)
2- Apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo:
2.1- declaração do fabricante indicando as características
, dimensões e peso da carga.
2.2- nota fiscal da carga a ser transportada.
2.3- manifesto da carga
2.4- catálogo do fabricante
Obs.: itens 2.2 , 2.3 , 2.4 podem ser fotocópias não sendo
aceitas em papel de fax.
3- Termo de responsabilidade assinado pelo representante da transportadora
constante no próprio requerimento da AET.
- Para conjuntos
transportadores carregados ou não, cuja largura máxima seja
de até 3,20m e comprimento máximo de até 23m com
altura e peso dentro dos limites acima basta apresentar o certificado
de registro da unidade tracionada (original ou cópia simples )
e o requerimento preenchido, e será fornecido uma licença
para até 12 meses com horário de circulação
liberado das 10:00 as 16:00 nas vias consideradas de acesso rodoviário
e das 22:00 as 6:00 nas demais vias, sem a necessidade de escolta. Lembramos
que é exigida AET também para guindastes e veículos
especiais (perfuratrizes, bombas de concreto, guindastes, etc)
- Para conjuntos transportadores
carregados ou não, que ultrapasse um dos limites do item anterior,
o horário é das 23:00 às 06:00, com quantidade de
escolta credenciada pelo DNIT e a ser definida pela CET.
Prazos:
Atendendo as características do conjunto transportador, os pedidos
deverão ser apresentados com a antecedência mínima
da data prevista para o inicio da travessia, como segue :
1- 24 (vinte e quatro) horas para:
a) Peso total até 80 (oitenta) toneladas
b) Altura máxima até 5 (cinco) metros
c) Largura máxima até 5 (cinco) metros
d) Comprimento máximo até 35 (trinta e cinco) metros
2- 72 (setenta
e duas) horas para:
peso total até 100 (cem ) toneladas ou dimensões que excedam
um dos limites do inicio anterior deste artigo.
3- 15 (quinze)
dias para:
peso acima de 100 ( cem ) toneladas
Caso a
travessia necessite de acompanhamento por equipe técnica de concessionária
de serviço publico, o prazo passará a ser o dobro do acima
estabelecido.
b)
Sistema de transporte de produtos perigosos
Seguir o estabelecido no site :
www.prodam.sp.gov.br
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