Operação de Trânsito em Eventos

Definição e
Responsabilidades

Concentrações Públicas e Ocorrências Especiais Programadas

Transportes
Especiais

Obras e Serviços

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Formulário SAE
e Legislação

Cobrança

Eventos Isentos



Definição e Responsabilidades

Em conformidade com a LEI nº 14.072 de 18 de outubro de 2005, qualquer EVENTO somente poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito (art. 67 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego. A emissão da autorização para a realização do evento está atrelada à viabilidade técnica e operacional e, ao recolhimento dos custos operacionais.

Definição de Evento
Para os fins dessa Lei denomina-se EVENTO toda e qualquer atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que interfira nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens.

Classificação dos Eventos:

I – Concentrações públicas
T oda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, sociais, cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na circulação e na segurança do sistema viário.

II – Obras e Serviços
ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços de implantação, instalação e manutenção de equipamentos de infra estrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados.

III – Transportes Especiais
Circulação de veículos de carga indivisível e superdimensionada ou de transporte de produtos perigosos.

IV – Ocorrências Especiais
Qualquer ocorrência , programada ou imprevista, que não se enquadre nas classificações anteriores mas que acarrete obstrução da via e demande serviços operacionais extraordinários àqueles efetivamente prestados pela CET.

Responsabilidades do Promotor do Evento
Ao promotor do evento cabe:
- a responsabilidade e penalidades administrativas cabíveis da sua efetivação sem autorização da CET ou em descumprimento a qualquer dispositivo da Lei 14.072, do Decreto 46.942/06, da Portaria 58/06, do Código de Trânsito Brasileiro ou, ao planejamento operacional desenvolvido pela CET com base nas informações prestadas pelo promotor.
- manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela CET, a qual se restringe somente ao uso ou interferência da via, não eximindo o promotor de outras providências junto aos demais órgãos públicos.
- responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio público e privado e ao material de sinalização utilizado.
- assegurar a infra estrutura compatível com as características do evento
- obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for o caso.

CET
Companhia de Engenharia de Tráfego


São Paulo, SP, Brasil