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Definição e Responsabilidades
Em conformidade com a LEI nº 14.072 de 18 de outubro de 2005, qualquer
EVENTO somente poderá ser iniciado após a autorização
da entidade de trânsito (art. 67 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos custos operacionais
à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego. A emissão
da autorização para a realização do evento
está atrelada à viabilidade técnica e operacional
e, ao recolhimento dos custos operacionais.
Definição
de Evento
Para os fins dessa Lei denomina-se EVENTO toda e qualquer atividade, seja
em via aberta à circulação ou em local fechado, que
interfira nas condições de normalidade das vias do Município,
perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres
e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas
e bens.
Classificação dos Eventos:
I
– Concentrações públicas
T oda atividade ou manifestação geradora de agrupamento
de pessoas, por qualquer meio e para fins esportivos, sociais, cívicos,
políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou
áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos
na circulação e na segurança do sistema viário.
II
– Obras e Serviços
ocupação da via pública para a execução
de obras ou serviços de implantação, instalação
e manutenção de equipamentos de infra estrutura urbana,
destinados à prestação de serviços públicos
ou privados.
III
– Transportes Especiais
Circulação de veículos de carga indivisível
e superdimensionada ou de transporte de produtos perigosos.
IV
– Ocorrências Especiais
Qualquer ocorrência , programada ou imprevista, que não
se enquadre nas classificações anteriores mas que acarrete
obstrução da via e demande serviços operacionais
extraordinários àqueles efetivamente prestados pela CET.
Responsabilidades
do Promotor do Evento
Ao promotor do evento cabe:
- a responsabilidade e penalidades administrativas cabíveis da
sua efetivação sem autorização da CET ou em
descumprimento a qualquer dispositivo da Lei 14.072, do Decreto 46.942/06,
da Portaria 58/06, do Código de Trânsito Brasileiro ou, ao
planejamento operacional desenvolvido pela CET com base nas informações
prestadas pelo promotor.
- manter no local do evento, a respectiva autorização emitida
pela CET, a qual se restringe somente ao uso ou interferência da
via, não eximindo o promotor de outras providências junto
aos demais órgãos públicos.
- responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio
público e privado e ao material de sinalização utilizado.
- assegurar a infra estrutura compatível com as características
do evento
- obter prévia autorização de outros órgãos
competentes, quando for o caso.
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