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Eventos Isentos
Eventos que poderão estar isentos da cobrança, caracterizados
exclusivamente como (art.2º da LEI 14.072):
- Religioso
- Político-partidário
- Social quando promovido por entidade declarada de utilidade pública
conforme legislação em vigor, sem fins lucrativos, e OSCIPS
devidamente registradas como tal
- Manifestações públicas, através de passeatas,
desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão
pública de opinião sobre determinado fato e,
- Manifestações de caráter cívico de notório
reconhecimento social
De acordo com o decreto n° 46.942, de 30 de janeiro de 2006, não
farão jus à gratuidade mencionada, as atividades que envolvam
a comercialização de bens ou serviços, shows artísticos,
exposição de marcas, logomarcas ou logotipos visando a divulgação
comercial de produtos ou serviços, excetuados os casos em que os
valores arrecadados ou a contrapartida resultante da exposição
de marcas, logomarcas e logotipos sejam integralmente destinados a causas
sociais, com fins beneficentes ou filantrópicos ou, ainda, como
donativos.
"Equiparam-se às entidades de utilidade, as pessoas jurídicas
de direito privado sem fins lucrativos qualificadas como organizações
da sociedade civil de interesse público - OSCIP, as associações
organizadas com fins não-econômicos e as fundações
com fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais.”
Como solicitar:
O pedido dever ser encaminhado à CET, à Rua Barão de Itapetininga, nº 18, 6º Andar - Centro, através do requerimento fornecido pela CET, “Solicitação
de Autorização de Evento – SAE” (download),
devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal do evento
e, acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos de identificação
do promotor do evento:
- copia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou
comprovante de isenção
- Cópia do instrumento constitutivo de sociedade civil ou estatuto
social e documento descrevendo e demonstrando a natureza da manifestação,
nos casos de eventos previstos no artigo 2º da LEI 14.072.
- Croqui contendo a localização do imóvel e/ou das
vias públicas onde será realizado o evento.
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