Operação de Trânsito em Eventos

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Formulário SAE
e Legislação

Cobrança

Eventos Isentos



Eventos Isentos


Eventos que poderão estar isentos da cobrança, caracterizados exclusivamente como (art.2º da LEI 14.072):

- Religioso
- Político-partidário
- Social quando promovido por entidade declarada de utilidade pública conforme legislação em vigor, sem fins lucrativos, e OSCIPS devidamente registradas como tal
- Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião sobre determinado fato e,
- Manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social
De acordo com o decreto n° 46.942, de 30 de janeiro de 2006, não farão jus à gratuidade mencionada, as atividades que envolvam a comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de marcas, logomarcas ou logotipos visando a divulgação comercial de produtos ou serviços, excetuados os casos em que os valores arrecadados ou a contrapartida resultante da exposição de marcas, logomarcas e logotipos sejam integralmente destinados a causas sociais, com fins beneficentes ou filantrópicos ou, ainda, como donativos.
"Equiparam-se às entidades de utilidade, as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, as associações organizadas com fins não-econômicos e as fundações com fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais.”

Como solicitar:
O pedido dever ser encaminhado à CET, à Rua Barão de Itapetininga, nº 18, 6º Andar - Centro, através do requerimento fornecido pela CET, “Solicitação de Autorização de Evento – SAE” (download), devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal do evento e, acompanhado dos seguintes documentos:

Documentos de identificação do promotor do evento:
- copia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou comprovante de isenção
- Cópia do instrumento constitutivo de sociedade civil ou estatuto social e documento descrevendo e demonstrando a natureza da manifestação, nos casos de eventos previstos no artigo 2º da LEI 14.072.
- Croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas onde será realizado o evento.

CET
Companhia de Engenharia de Tráfego


São Paulo, SP, Brasil