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Cobrança
A cobrança dos custos operacionais correspondentes à operação
do trânsito será efetuada previamente à emissão
da autorização e da ocorrência do evento (artigo 1º
da Lei 14.072) e, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 46.942
de 30 de janeiro de 2006 que regulamenta a referida Lei, mediante os critérios
de apropriação definidos na Portaria nº 58/06 e 200/06.
Cobrança de Custos Adicionais ou de eventos não
autorizados para Concentrações Publicas e Ocorrências
Especiais programadas
Quando da realização do evento, se:
-ocorreu conforme informações prestadas pelo promotor e,
havendo alteração, a CET calculará os eventuais custos
operacionais adicionais, os quais serão cobrados ao promotor, acrescidos
de 50% (cinqüenta por cento).
O pedido foi não autorizado porém realizado sem autorização:
a CET calculará os custos operacionais decorrentes de serviços
prestados, que serão acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
isento de cobrança mas envolveu a comercialização
de bens/ serviços, shows artísticos, exposição
de marcas/logotipos visando divulgação comercial de produtos
ou serviços, nos termos do Decreto. Também neste caso, os
custos operacionais serão apurados e acrescidos de 50% (cinqüenta
por cento).
Cobrança de Custos para Ocorrências Especiais imprevistas
Nos casos de ocorrência imprevistas, cuja liberação
total da via exceda a uma hora ,contada do registro da ocorrência
, a CET apurará os custos decorrentes da prestação
de serviços de operação do sistema viário
necessários à normalização do trafego, acrescidos
de 100% (cem)por cento. ( Decreto nº 48.115,de 1º de Fevereiro
de 2007.)
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