
Regulamentação do transporte de produtos perigosos Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009
O novo Decreto torna o transporte de produtos perigosos ainda mais seguro.
Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do Decreto nº 50.446/2009.
Portanto, o transporte de produtos perigosos está muito bem regulamentado no Brasil e as fiscalizações são bastante rígidas, visando prevenir e coibir eventuais ocorrências de acidentes por se tratar de produto de periculosidade ao ser humano e ao meio ambiente.
Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, conforme determina os artigos 5º e 19º - inc.III, do Decreto nº 50.446/2009, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), conforme Portaria n 54/SVMA de 26/03/2009.
Em 26 de março de 2009 a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente publicou uma portaria que é esclarecedora das dúvidas frequentes e regulamenta os artigos do Decreto nº 50.446/2009.
Dúvidas frequentes
1) Quem necessita do cadastro e da licença?
Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na Resolução nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no município de São Paulo, conforme Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009.
2) Como faço para saber se o produto que transporto é produto perigoso?
Basta verificar se o produto é considerado um material, substância ou artefato que possa acarretar riscos à saúde humana e animal, bem como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos.
3) Como faço para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ?
Para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença (LETPP), a transportadora primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE) aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após o deferimento/ aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com o pedido de Cadastro e Licença no protocolo do DSV, juntando os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009.
4) Qual o endereço da SVMA para encaminhar o requerimento/ solicitação de aprovação do PAE?
O endereço da SVMA é: Rua do Paraíso, nº387, 3º andar, tel. 3396.3000 e o site é http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/meio_ambiente. Sim, existem formulários atualizados (anexos e tabelas) de requerimento, publicados na nova Portaria n.54/SVMA de 26/03/2009 que dispõe sobre o Plano de Atendimento a Emergências e também há formulários e esclarecimentos no no site da PRODAM. www.prodam.sp.gov.br/prodam/projetos/indexcad.htm
5) Quais são os documentos necessários para protocolar no DSV, junto com a solicitação do Cadastro (CTPP) e da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ? Os documentos devem ser autenticados?
Os documentos necessários são os determinados no artigo 9º do Decreto 50.446/2009, ou seja: “I - requerimento assinado por seu representante legal ou procurador; II - cópia do despacho de aprovação do PAE pela SVMA, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade; III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em validade; IV - cópia do Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP-INMETRO), se for o caso; V - guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público devido.” Os documentos não necessitam ser autenticados.
6) Em quais situações pode ser negada a LETPP?
A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis:
I - quando existirem débitos relativos aos veículos perante o Município de São Paulo;
II - quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos apresentados.
7) Qual o prazo para regularização/ solicitação da LETPP?
Com base no decreto Decreto 50.446/2009 não existe prazo que libera o trânsito de veículo transportando Produtos Perigosos sem a LETPP no município de São Paulo.
8) Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor?
Sim. Existe preço público cujo valor é definido no protocolo do DSV, com base nos documentos apresentados e no número de veículos/LETPP.
9) Em relação a um Bi-trem, onde temos 2 semi-reboques, a LETPP vai sair por semi-reboque ou uma LETPP para o conjunto?
A licença é por placa do veículo e não para o conjunto transportador.
10) O expedidor pode ser penalizado?
Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto 50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e classificação dos produtos transportados; ao volume anual de produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.
11) Qual o contato do COMDEC ?
O telefone do COMDEC é 3313.5726, R.233 e o site:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/governo/defesa_civil/0002
12) Qual o e-mail do Departamento de Transportes Especiais da CET ?
O email é: dte@cetsp.com.br
CET - Companhia de Engenharia de Tráfego - São Paulo - SP, Brasil