Agora a carga pesada roda nos horários mais leves

A cidade de São Paulo está vivendo mais um momento importante da história.

É uma redistribuição de horários, necessária para equacionar os graves problemas causados pelo tráfego intenso da maior cidade da América Latina.

São Paulo terá uma operação de trânsito planejada para funcionar melhor durante as 24 horas, escoando para a noite e madrugada um volume de tráfego considerado grande e importante. E ninguém será prejudicado por isso.

Todo o abastecimento da cidade será realizado, normalmente, dentro do horário permitido.

As novas medidas devem reduzir os congestionamentos, aumentar a fluidez e, com isso, melhorar a qualidade do ar.

As mudanças

De acordo com a portaria 35/09, os VUCs com final de placa par continuarão a transitar das 10 às 16h na área de restrição apenas em dias pares do mês. E os com final de placa ímpar apenas em dias ímpares, no mesmo horário.
A portaria tem validade de 01/05/2009 a 30/11/2009

Atenção: Todos os caminhões autorizados deverão se cadastrar no Cadastro de Caminhões/ Autorização Especial, através do site da Prefeitura de São Paulo

Como fica o rodízio para os caminhões

Até 27 de julho, todos os caminhões deverão continuar obedecendo às disposições do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores - Rodízio.

Já a partir de 28 de julho, muda o sistema de rodízio para caminhões nas vias que delimitam o centro expandido de São Paulo. Os caminhões terão que respeitar o mesmo sistema implantado há dez anos para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana com o final da placa, conforme tabela:  

Dia da Semana

Segundas

Terças

Quartas

Quintas

Sextas

Placas finais

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 0

A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de circular no horário das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas também nas seguintes vias:

• Marginal do Rio Tietê, entre a Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
• Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes;
• Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
• Avenida Afonso D’Escragnole Taunay (toda a extensão);
• Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
• Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
• Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
• Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre o Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf;
• Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).

A restrição não se aplica a alguns tipos de caminhões como: Corpo de Bombeiros, guinchos, produtos alimentares perecíveis, serviços públicos essenciais, correios e coleta de lixo.

Mapas

Clique aqui para ver o mapa da ZMRC (Decreto 49.487/08).

O que diz a Lei

Decreto 49.487-08    Portaria SMT GAB 104-08    Lei 14.751-08
Decreto 49.636-08    Portaria SMT GAB 105-08
Decreto 49.637-08    Portaria SMT GAB 109-08
Decreto 49.675-08    Portaria SMT GAB 150-08
Decreto 49.800-08    Portaria SMT GAB 035-09
Decreto 49.801-08
Decreto 50.164-08

Informações detalhadas

Clique aqui para visitar a seção de caminhões e cargas no site da CET de São Paulo.

Dúvidas

Dúvidas sobre a nova regulamentação poderão ser sanadas através do telefone (11) 3871.8866, de 2ª a 6ª das 08:00 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 ou do email das4@cetsp.com.br

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