| Dúvidas
Mais Frequentes Referentes ao Trânsito de Caminhões na Cidade de São Paulo
1. Quais as vias com restrição ao trânsito de caminhões no Município de São Paulo ?
As principais avenidas são consideradas vias estruturais, que fazem importantes ligações entre regiões da cidade e são denominados "Corredores", ou pela legislação atual – Decreto 48.338/07, Vias Estruturais Restritas - VER. Algumas possuem restrições ao trânsito de caminhões, como é o caso das seguintes vias: Rebouças, Paulista, Nove de Julho, São Gabriel, Santo Amaro, Francisco Morato, 23 de Maio, Rubem Berta, Rudge, Rio Branco, entre outros. Os horários e detalhes das restrições estão no Mapa Resumo com as principais restrições.
2. O que é uma ZMRC ?
É uma região da Cidade com restrições de horário para trânsito de caminhões. ZMRC significa Zona de Máxima Restrição de Circulação.
O Decreto 49.487/08 alterou os limites e horários da ZMRC, que passou a ser com horário de 2ª a 6ª das 05 às 21h e sábados das 10 às 14h. Este Decreto passará a vigorar em 30/06/08. A sinalização complementar de regulamentação que caracteriza a área também será alterada. Consulte o mapa para ver as novas alterações.
3. O que é a Autorização Especial – AE e como obtê-la ?
A Autorização Especial – AE é a autorização para circulação e/ou estacionamento e parada de caminhões, emitida pelo Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV.
A Autorização Especial – AE é de uso exclusivo no caminhão a que se destina e é intransferível, devendo ser utilizado única e exclusivamente para a prestação do serviço ou atividade previsto no seu corpo.
Informações para sua obtenção com DSV, pelos telefones: 3812-3281 e 3816-3022.
4. O que é um Veículo Urbano de Carga - VUC e um
Veículo Leve de Carga - VLC?
O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas.
As dimensões do VUC são para comprimento até 6,30m, mantendo-se 2,20m de largura.
Entende-se por comprimento total a medida do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro e por largura total a largura medida no ponto mais largo do conjunto veículo/carroceria. Não são considerados os acessórios tais como espelhos, engates para reboque, batentes de borracha ou fechaduras, que eventualmente excedam as dimensões da cabine ou da carroceria, tanto na largura quanto no comprimento.
De acordo com o inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.338, de 10 de maio de 2007, os Veículos Urbanos de Carga - VUC - são caminhões que possuem conjuntamente as seguintes características:
a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
b. comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e
c. limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009, PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são estabelecidos pelas alíneas "a" a "h" dos artigos 5º e 6º (PROCONVE L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002.
O parágrafo único do mencionado artigo 2º indica que as características previstas na alínea "c" do inciso I do caput do mesmo dispositivo deverão ser exigidas de todos os veículos, fabricados no respectivo ano ou em anos anteriores, conforme o seguinte cronograma:
I - PROCONVE L-4 e P-5: após 1 (um) ano, a partir da data da publicação do decreto;
II - PROCONVE L-5 e P-6: após 1 (um) ano, a partir do início da obrigatoriedade estabelecida pela Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002, ou seja, será exigido a partir de 1º de janeiro de 2010. Esta característica de emissão de poluentes pode ser verificada junto às montadoras, mediante número do chassi.
5. Gostaria de saber se os veículos VUC estão liberados
para trafegar na ZMRC, ou se e preciso efetuar algum tipo de cadastro.
Os VUC estão liberados da restrição da ZMRC, por período integral, até 31/07/08 e das 10 às 16h de 01/08/08 até 31/10/08, desde que cadastrados.
O cadastramento de caminhões pode ser feito mediante preenchimento de formulário que consta da página da Prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br), que orientará quanto à entrega de documentos específicos para cada segmento. As informações serão analisadas e o cadastramento poderá ser efetivado, após análise do DSV.
6. VUC pode circular em qualquer lugar e em qualquer horário
na Cidade?
Não. Ele está proibido nas Vias Estruturais Restritas - VER- (antigos Corredores). O VUC é um caminhão liberado apenas nas Zonas de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC e nas Zonas Especiais de Restrição à Circulação – ZERC. Ver Portaria 104 SMT.GAB. de 28 de junho de 2008.
7. que é Zona Marrom e Zona Azul Caminhão?
Zona Marrom era uma vaga reservada para a operação de carga e descarga em áreas com sistema rotativo pago (Zona Azul). Apenas caminhões e caminhonetes podiam realizar a carga e descarga nessas vagas, demarcadas com linha branca, desde que utilizando o cartão marrom.
Zona Azul Caminhão é a vaga destinada ao estacionamento rotativo pago de caminhões, caminhonetes e veículos mistos, regulamentada pela Portaria SMT 97/07. Estão sendo implantadas para substituir as Zonas Marrons. Os Cartões Azuis deverão ser utilizados nestas vagas, valendo 1 cartão por meia hora e dois cartões por uma hora. O Cartão Marrom será extinto.
8. Posso fazer carga e descarga na Zona Azul?
Sim, desde que utilize o cartão azul e respeite o horário
máximo de 2 horas.
9. A operação de carga e descarga é considerada
parada ou estacionamento?
É considerada estacionamento de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (Art. 47, parágrafo único),
sendo portanto proibida em locais onde é proibido estacionar,
a menos que exista a informação complementar estabelecendo
os horários permitidos para carga e descarga.
10. Como o “Marronzinho” sabe se está sendo
realizada uma carga e descarga?
De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro
a “operação de carga e descarga é a imobilização
do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento
ou descarregamento de animais e carga”. O agente da autoridade
de trânsito, ou “Marronzinho” considera a movimentação
ou não desta ação. A espera por pagamento e nota
fiscal não se caracteriza como carga e descarga; portanto, quando
esta é realizada em local com proibição para estacionamento
e dentro do horário permitido apenas para carga e descarga, ao
final da operação o veículo deve se retirar para
não ser autuado.
11. Posso parar a betoneira na calçada, se não
houver local na obra?
Não. O artigo 29, inciso V do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB dispõe que o trânsito de veículos
sobre passeios e calçadas, só poderá ocorrer para
se adentrar ou sair dos imóveis em áreas de estacionamento.
É considerado infração grave, conforme artigo 181,
inciso VIII do CTB.
12. Posso fazer reserva de vagas na via para servir à
obra?
Não. Apenas o órgão ou entidade de trânsito
com circunscrição sobre a via tem a autoridade e responsabilidade
para sinalizá-la, considerando a execução ou manutenção
de uma obra ou um evento.
Se houver necessidade de fazer reservas na via a CET deverá ser
comunicada com 15 dias de antecedência e analisará cada
caso para poder orientar o solicitante quanto aos procedimentos. Informações
pelo telefone da 3120-4415 ramal 2126 e 2127.
13. Posso fazer minha carga e descarga na fila dupla só
um minutinho?
Não. Um “minutinho” apenas pode causar desconforto
e risco de acidentes para quem está atravessando a via, para
os veículos que ficam atrás, para os que têm que
desviar. Neste “minutinho” deixam de passar, se for o caso
de uma via como Al. Lorena, por exemplo, cerca de 30 veículos,
que irão atrapalhar os que estão passando na faixa do
lado, podendo fechar os cruzamentos que ficaram para trás, e
até mesmo interferir em corredores importantes. O motorista muitas
vezes não percebe o transtorno que causa. Além disso,
vários veículos parando “um minutinho” somam,
por vezes, horas de congestionamentos.
14. Haverá multa para os veículos que estiverem
estacionados dentro da ZMRC no horário de restrição?
A Zona de Máxima Restrição à Circulação
– ZMRC possui regulamentação de proibição
ao trânsito de caminhões (placa R-9) por determinado horário.
Trânsito implica em circulação, estacionamento (carga
e descarga) e parada. Portanto proibir o trânsito significa proibir
também o estacionamento, o que inclui as operações
de carga e descarga, ficando passíveis de serem autuados os caminhões
que estiverem estacionados dentro da referida área, nos horários
de restrição.
15. Os veículos maiores que forem passar pela ZMRC fora
do horário de restrição precisam ser cadastrados
na SMT?
Se é fora do horário, então está fora da
regulamentação prevista, portanto não precisam
ser cadastrados.
16. Quais são os benefícios da entrega noturna?
A entrega noturna contempla alguns benefícios como a possibilidade
de rotas sem pontos de congestionamento, de liberdade de circulação
e estacionamento, de desempenhar maior velocidade e utilizar menor frota.
Os segmentos que já se adaptaram verificaram vantagens como aumento
da produtividade e melhores condições de trabalho para
o motorista.
CET - Companhia de Engenharia de Tráfego
SMT - Secretaria Municipal dos Transporte
PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo
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