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Emergências no Trânsito: Ligue 1188

Companhia de Engenharia de Tráfego

Zona de Máxima Proteção ao Pedestre - ZMPP

Programa de Proteção ao Pedestre

O Programa Zona de Máxima Proteção ao Pedestre será lançado, inicialmente, na região compreendida pelo centro expandido até a Av. Paulista.

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Nesta área, existem 300 cruzamentos semaforizados, sendo que 115 deles possuem estágio de pedestres, ou seja, neste caso o pedestre tem um tempo especificamente a ele destinado. Nos outros 185 cruzamentos, as conversões dos veículos deverão ser realizadas de forma compartilhada, onde os condutores deverão respeitar a prioridade de passagem do pedestre.

 

Nesta área, serão adotadas as seguintes intervenções físicas:

  • Manutenção e implantação de novas faixas de travessia;
  • Implantação de 470 placas educativas com a mensagem: "Na conversão a preferência é do pedestre";
  • Iluminação de faixas de travessia;
  • Limpeza da calçada (remoção do lixo);
  • Remoção de bancas de jornal e ambulantes;
  • Rebaixamento de guias;

 

Durante a fase de implantação do Programa, serão realizadas ações educativas:

  • Orientação de travessia;
  • Apresentação de peça teatral de rua;
  • Realização de artes-cênicas (mímicos) nas travessias;
  • Apresentação de peça teatral em escolas do Ensino Médio da região;
  • Atendimento às Escolas/Instituições com atividades educativas realizadas no CETET
  • Realização de palestras de educação de trânsito em empresas;

 

Quando iniciar a fiscalização, esta observará os seguintes aspectos:

  • Fiscalização de trânsito nos artigos específicos à segurança do pedestre, conforme descrição no próximo item.
  • Fiscalização pelas Subprefeituras do uso inadequado da calçada (mesas de bares, lojas, avanço de mercadoria, mobiliário urbano);

Ao lado destas medidas, haverá uma ampla divulgação do Programa em todos os segmentos da sociedade, por meio de campanha de mídia, distribuição de material gráfico, no novo portal da CET, dentre outras.

 

FISCALIZAÇÃO

No início da implantação do Programa os agentes de trânsito irão orientar condutores e pedestres a respeito das regras de convivência. Após esta fase inicial, cuja duração se definirá no decorrer do Programa, será iniciada a fiscalização de trânsito também nos enquadramentos relacionados com o respeito ao pedestre, nos seguintes enquadramentos do art. 214:

Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e a veículo não motorizado:

  • Que se encontre na faixa a ele destinada;
  • Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
  • Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Continuam sendo fiscalizados os seguintes artigos do Código:

Art. 181 - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres;

Art. 183 - Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.

Art. 196 - deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.