Zona de Máxima Proteção ao Pedestre - ZMPP
Programa de Proteção ao Pedestre
O Programa Zona de Máxima Proteção ao Pedestre será lançado,
inicialmente, na região compreendida pelo centro expandido até a
Av. Paulista.
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Nesta área, existem 300 cruzamentos semaforizados, sendo que 115
deles possuem estágio de pedestres, ou seja, neste caso o pedestre
tem um tempo especificamente a ele destinado. Nos outros 185
cruzamentos, as conversões dos veículos deverão ser realizadas de
forma compartilhada, onde os condutores deverão respeitar a
prioridade de passagem do pedestre.
Nesta área, serão adotadas as seguintes intervenções
físicas:
- Manutenção e implantação de novas faixas de travessia;
- Implantação de 470 placas educativas com a mensagem: "Na
conversão a preferência é do pedestre";
- Iluminação de faixas de travessia;
- Limpeza da calçada (remoção do lixo);
- Remoção de bancas de jornal e ambulantes;
- Rebaixamento de guias;
Durante a fase de implantação do Programa, serão realizadas
ações educativas:
- Orientação de travessia;
- Apresentação de peça teatral de rua;
- Realização de artes-cênicas (mímicos) nas travessias;
- Apresentação de peça teatral em escolas do Ensino Médio da
região;
- Atendimento às Escolas/Instituições com atividades educativas
realizadas no CETET
- Realização de palestras de educação de trânsito em
empresas;
Quando iniciar a fiscalização, esta observará os seguintes
aspectos:
- Fiscalização de trânsito nos artigos específicos à segurança do
pedestre, conforme descrição no próximo item.
- Fiscalização pelas Subprefeituras do uso inadequado da calçada
(mesas de bares, lojas, avanço de mercadoria, mobiliário
urbano);
Ao lado destas medidas, haverá uma ampla divulgação do Programa
em todos os segmentos da sociedade, por meio de campanha de mídia,
distribuição de material gráfico, no novo portal da CET, dentre
outras.
FISCALIZAÇÃO
No início da implantação do Programa os agentes de trânsito irão
orientar condutores e pedestres a respeito das regras de
convivência. Após esta fase inicial, cuja duração se definirá no
decorrer do Programa, será iniciada a fiscalização de trânsito
também nos enquadramentos relacionados com o respeito ao pedestre,
nos seguintes enquadramentos do art. 214:
Art. 214 - Deixar de dar preferência de passagem a pedestres e a
veículo não motorizado:
- Que se encontre na faixa a ele destinada;
- Que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde
para o veículo;
- Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o
veículo.
Continuam sendo fiscalizados os seguintes artigos do Código:
Art. 181 - Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa
destinada a pedestres;
Art. 183 - Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança
de sinal luminoso.
Art. 196 - deixar de indicar com antecedência, mediante gesto
regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o
início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a
mudança de direção ou de faixa de circulação.