Transporte de produtos perigosos
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Atenção
A Prefeitura de São Paulo, por meio
do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), decidiu
proibir a circulação de veículos que transportam produtos perigosos
das 5h às 10h e das 16h às 21h, de segunda a sexta-feira, exceto
feriados, no minianel viário e no Centro Expandido, a mesma área
onde vigora o rodízio municipal de
veículos.
Os casos emergenciais, previstos no
artigo 2º da Portaria DSV/GAB 77/2011, que demandem a
circulação nas vias restritas nos horários de
proibição estabelecidos pela mesma Portaria, deverão ser
comunicados previamente ao Departamento de Operação do Sistema
Viário - DSV por meio do preenchimento do formulário "EMERGÊNCIA NO TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS" e
encaminhadas através do fax (11) 3030-2078
Veja aqui a Portaria
077/2011 - DSV/GAB que regulamenta a alteração mais
recente.
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Regulamentação do transporte de produtos perigosos Decreto nº
50.446 de 20 de fevereiro de 2009
O novo Decreto torna o transporte de produtos perigosos
ainda mais seguro.
Consideram-se produtos perigosos os materiais, substâncias ou
artefatos que possam acarretar riscos à saúde humana e animal, bem
como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme
definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais
normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação
pertinente ao transporte de produtos perigosos, conforme art.1º do
Decreto nº
50.446/2009.
Portanto, o transporte de produtos perigosos está muito bem
regulamentado no Brasil e as fiscalizações são bastante
rígidas, visando prevenir e coibir eventuais ocorrências de
acidentes por se tratar de produto de periculosidade
ao ser humano e ao meio ambiente.
Sendo assim, o transporte de produtos perigosos nas vias
públicas do Município de São Paulo somente poderá ser realizado por
transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores
de Produtos Perigosos - CTPP e com veículos detentores da Licença
Especial de Transporte de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo
DSV, conforme determina os artigos 5º e 19º - inc.III, do Decreto nº
50.446/2009, mediante a aprovação do Plano de Atendimento a
Emergências (PAE) na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA),
conforme Portaria n 54/SVMA de 26/03/2009.
Em 26 de março de 2009 a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente
publicou uma portaria que é esclarecedora das dúvidas
frequentes e regulamenta os artigos do Decreto nº
50.446/2009.
Dúvidas frequentes
1) Quem necessita do cadastro e da licença?
Todos os veículos que transportam produtos perigosos elencados na
Resolução
nº420 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
necessitam de estar inscrito no Cadastro dos Transportadores de
Produtos Perigosos - CTPP e portar a Licença Especial de Trânsito
de Produtos Perigosos - LETPP, expedida pelo DSV, para transitar no
município de São Paulo, conforme Decreto nº
50.446 de 20 de fevereiro de 2009.
2) Como faço para saber se o produto que transporto é produto
perigoso?
Basta verificar se o produto é considerado um material, substância
ou artefato que possa acarretar riscos à saúde humana e animal, bem
como prejuízos materiais e danos ao meio ambiente, conforme
definido na Resolução nº420, de 12 de fevereiro de 2004, da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e nas demais
normas específicas que alterem e/ou atualizem a legislação
pertinente ao transporte de produtos perigosos.
3) Como faço para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença
Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ?
Para obter o Cadastro (CTPP) e a Licença (LETPP), a transportadora
primeiro deverá ter um Plano para Atendimento a Emergências (PAE)
aprovado na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Após o
deferimento/ aprovação do PAE pela SVMA, a transportadora entra com
o pedido de Cadastro e Licença no protocolo do DSV, juntando
os documentos descriminados no artigo 9º do Decreto
50.446/2009.
4) Qual o endereço da SVMA para encaminhar o requerimento/
solicitação de aprovação do PAE? Existe formulário do
requerimento/solicitação para encaminhar à SVMA ?
O endereço da SVMA é: Rua do Paraíso, nº387, 1º andar, tel.
3396.3000.
Sim, existem formulários atualizados (anexos e tabelas) de
requerimento, publicados na nova Portaria
n.54/SVMA de 26/03/2009 que dispõe sobre o Plano de Atendimento
a Emergências e também há formulários ANEXOS no site da
Prefeitura junto do link a seguir: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=26032009P%20000542009SVMA
5) Quais são os documentos necessários para protocolar no DSV,
junto com a solicitação do Cadastro (CTPP) e da Licença
Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) ? Os documentos
devem ser autenticados? Existe formulário do
requerimento/solicitação para encaminhar ao DSV ?
Os documentos necessários são os determinados no artigo 9º do Decreto
50.446/2009, ou seja:
"I - requerimento assinado por seu representante legal ou
procurador;
II - cópia do despacho de aprovação do PAE pela SVMA, devidamente
publicado no Diário Oficial da Cidade;
III - cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -
CRLV, em validade;
IV - cópia do Certificado de Capacitação para o Transporte de
Produtos Perigosos a Granel (CIPP-INMETRO), se for o caso;
V - guia de arrecadação comprovando o recolhimento do preço público
devido."
Os documentos não necessitam ser autenticados.
Sim, existe formulário no item "Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos
(SMT) - LETPP" no site da Prefeitura junto do link a
seguir:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/saiba_como_e_e_como_funciona/comissao_de_defesa_de_produtos_perigosos/index.php?p=5719
6) Em quais situações pode ser negada a LETPP?
A LETPP pode ser negada nas seguintes situações, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis:
I - quando existirem débitos relativos aos veículos perante o
Município de São Paulo;
II - quando for constatada irregularidade em quaisquer documentos
apresentados.
7) Qual o prazo para regularização/ solicitação da
LETPP?
Com base no decreto Decreto 50.446/2009 não existe prazo que libera
o trânsito de veículo transportando Produtos Perigosos sem a LETPP
no município de São Paulo.
8) Tem custo para conseguir a LETPP? Qual o valor?
Sim. Existe preço público cujo valor é definido no protocolo do
DSV, com base nos documentos apresentados e no número de
veículos/LETPP.
9) Em relação a um Bi-trem, onde temos 2 semi-reboques, a LETPP vai
sair por semi-reboque ou uma LETPP para o conjunto?
A licença é por placa do veículo e não para o conjunto
transportador.
10) O expedidor pode ser penalizado?
Sim, o expedidor pode ser penalizado pelo Decreto
50.446/2009 por embarcar produtos perigosos em veículo
desprovido de LETPP e por não encaminhar à Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil (COMDEC) o relatório anual, nos meses de
janeiro a março, contendo informações quanto: ao fluxo de todos os
produtos perigosos embarcados no ano anterior; ao nome e
classificação dos produtos transportados; ao volume anual de
produtos transportados; e aos esquemas de atendimento de
emergência, relacionando os recursos humanos e materiais
disponíveis e o sistema de acionamento.
11) Qual o contato do COMDEC?
O telefone do COMDEC é 3313.5726, R.233;
Email: thaissousa@prefeitura.sp.gov.br
ou adalves@prefeitura.sp.gov.br
;
Site:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/seguranca_urbana/defesa_civil/noticias/?p=13490
12) Qual o e-mail do Departamento de Transportes Especiais da
CET?
O email é: dte@cetsp.com.br
13) Como obter a LETPP
?
Acesse a página de Transportes no portal
da Prefeitura.