Transporte de crianças
Desde 2010, os órgãos responsáveis pelo trânsito começaram a
fiscalização sobre o uso obrigatório destes sistemas de retenção
para o transporte de crianças.
O não cumprimento implica nas penalidades previstas no
art. 168 do CTB: infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete
pontos na CNH e retenção do veículo até sanar a
irregularidade.
O que são dispositivos de retenção?
São elementos combinados como tiras, fechos, travamento, ajuste e
fixação para o transporte de crianças em veículos, de acordo com
sua faixa etária, peso e altura. Também são conhecidas como
"cadeirinhas".
Por que a criança deve usar estes dispositivos? No colo da mãe
ela não estaria mais protegida?
Para a criança, não há nada mais aconchegante que um colo de mãe,
mas, neste caso, carregá-la no colo é perigoso. Todo corpo (em
movimento ou não) está sujeito às leis da Física. Dentro do
automóvel não é diferente.
A inércia faz com que, ao acelerar ou desacelerar o veículo, o
corpo se mantenha no mesmo estado de movimento, daí a necessidade
do cinto ou dispositivo de retenção. O corpo da criança é frágil,
então as consequências de um acidente as atinge com maior
intensidade e, consequentemente, com maior gravidade, especialmente
na região da cabeça e pescoço.
Além do cinto de segurança, que deve ser usado por crianças a
partir dos 10 anos de idade e altura acima de 1,45m, basicamente
estes dispositivos podem ser de três tipos: bebê conforto,
cadeirinhas e assentos de elevação.
Veja abaixo como devem ser corretamente afixados no
veículo:
| Crianças até 1 ano |
Crianças de 1 a 4 anos |
Crianças de 4 a 7 ½ anos |
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Transportar sempre em cadeira tipo "Bebê conforto", presa ao
cinto de segurança, no meio do banco traseiro e de costas voltadas
para a frente do carro.
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Transportar sempre em cadeira especial, de frente para o painel
e presa ao cinto de segurança, no meio do banco traseiro do
carro.
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Transportar sempre em assento especial, presa ao cinto de
segurança de três pontos. O assento - que não pode ser improvisado
- eleva o tronco da criança para a posição adequada, proporcionando
um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de
estrangulamento.
|
Nunca transporte as crianças:
- no banco da frente, mesmo presas ao cinto;
- no colo, ambos usando o mesmo cinto;
- no banco de trás, SEM O CINTO DE SEGURANÇA;
- em pé, entre os bancos dianteiros;
- no compartimento de carga ou porta-malas;
- em número maior que a capacidade nominal do veículo.
Ao transportá-las de uma dessas formas, você estará colocando em
alto risco a vida das crianças e ainda estará sujeito a ser multado
por falta gravíssima.
Você sabia que...
...testes comprovam que numa colisão, mesmo com o veículo a uma
baixa velocidade, o peso de uma criança de 10 quilos, pode chegar a
250 quilos, que se não estiver presa a um dispositivo de retenção,
poderá ser arremessada para fora do veículo ou se chocar às partes
duras do veículo?
...o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (INMETRO) é obrigatório nos produtos
comercializados no Brasil? Por isso só adquira produtos contendo
este selo. Além do selo, certifique-se que o produto contém manual
de instalação e embalagem original. Leia atentamente o o manual
antes de isntalar o dispositivo adquirido. Leia também o manual do
proprietário do veículo para saber se há alguma restrição sobre a
instalação dos mesmos (como a desativação de "airbag").
...mesmo com o cinto de segurança, um adulto transportando criança
no colo, em caso de colisão frontal, pode prensá-la contra o painel
ou banco? E neste caso, a criança ainda pode ser lançada para fora
do veículo, com conseqüências gravíssimas.
Atenção
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN de
28 de maio de 2008 dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos
e a utilização de dispositivo de retenção. Conheça a íntegra da resolução no site do
Denatran.
Transporte as crianças no banco de trás e não esqueça de travar as
portas e manter os vidros sempre fechados.
Procure entre as várias opções disponíveis nas lojas, o dispositivo
que melhor atenda às necessidades para o transporte seguro de sua
criança, certificado pelo INMETRO e dentro da legislação.
Dirigindo, não desvie sua atenção do trânsito para "cuidar" das
crianças, voltando-se para o banco de trás. Se esse cuidado for
inevitável, pare o veículo em local seguro.
Faça o embarque e desembarque das crianças somente do lado da
calçada.
Verifique se o transporte escolar que você contrata oferece
segurança adequada.
A Deliberação
nº 100 do CONTRAN altera a Resolução nº 277.
Links relacionados:
Eu Sou Legal no Trânsito
ONG
Criança Segura
DENATRAN -
Departamento Nacional de Trânsito