CET Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, SP - Brasil

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Emergências no Trânsito: Ligue 1188

Companhia de Engenharia de Tráfego

Polos Geradores e Certidão de Diretrizes

Fase 2

Fase 2 - Obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD

- Para a emissão do TRAD o processo Fase 2 segue as seguintes etapas:

1. Análise e aprovação dos projetos: Os projetos de sinalização viária deverão atender às Normas e Especificações da CET e serão analisados e aprovados pelas áreas técnicas para posterior liberação da implantação.

2. Recebimento da documentação de equipamentos: Os equipamentos semafóricos (controladores e câmeras) especificados na CERTIDÃO DE DIRETRIZES e nos projetos aprovados deverão ser entregues à CET com as respectivas Notas Fiscais e farão parte da documentação do processo.

3. Acompanhamento da implantação das melhorias viárias: a implantação dos projetos deverá ser agendada com a Área de Polos Geradores que providenciará o acompanhamento da instalação dos dispositivos de sinalização, quando for o caso, acionando os departamentos competentes.

4. Aprovação dos serviços executados: A CET providenciará relatórios para instrução do processo. O empreendedor deverá providenciar "as built" dos projetos da sinalização implantada em arquivo eletrônico (dwg) para cadastro na CET.

5. Após encerramento dos serviços a CET realizará a verificação final da implantação dos serviços e documentará as etapas do processo para fundamentar a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD.

De acordo com o Anexo II da Portaria nº 134/10, a documentação necessária para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD é:

a) Requerimento para Solicitação de Aprovação de Projetos e Acompanhamento da implantação das Melhorias Viárias (AnexoIIA1.Rq.TRAD.);

b) Cópia autenticada do CPF e do RG (pessoa física) e/ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário do imóvel;

c) Procuração do empreendedor, registrada em cartório, designando representante legal para acompanhamento do processo na SMT/CET;

d) Cópia da CERTIDÃO DE DIRETRIZES;

e) Cópia do Alvará de Aprovação e Execução do projeto fornecido pela Secretaria de Habitação - SEHAB;

f) 02 vias do Formulário de Dados do Polo Gerador e Empresas Projetistas (Anexo II.B.F2.Form);

g) 04 vias assinadas dos Projetos das melhorias viárias, obedecendo os padrões e normas do DSV/CET e utilizando o Carimbo Padrão CET, conforme modelo anexo.

h) Cópia da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

i) Comprovante de Recolhimento de Taxa de Autuação do Processo;

j) Planilha contendo a indicação do custo total da implantação do empreendimento e do percentual estabelecido no art.8º da Lei Municipal nº 15.150/10.

Quando não há medida mitigadora

No caso da Certidão de Diretrizes não ter estabelecido qualquer medida mitigadora, conforme estabelece o Decreto nº 51.771/10 e a Portaria 134/10-SMT.GAB, o empreendedor deverá solicitar o TRAD com os documentos acima mencionados e utilizando o Anexo II C.S.MM.

Procedimentos e etapas de tramitação do pedido do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP

Conforme estabelece a legislação, Lei Municipal nº 15.150/10, no caso da Certidão de Diretriz ter condicionado medidas mitigadoras para cada uma das etapas do empreendimento, nos caso em que o mesmo é composto por mais de uma edificação ou por uma única edificação com usos distintos e de conclusão independente, o empreendedor deverá apresentar os documentos relacionados acima utilizando o requerimento do Anexo II A2.rq.TRAP.
Outra situação que poderá gerar a emissão do TRAP é para os casos previstos no art.12 da Lei Municipal nº 15.150/10, impossibilidade de cumprir com as exigências formuladas na certidão por fatores alheios à atuação do empreendedor. O requerimento a ser apresentado para informar o ocorrido é o que consta no Anexo III.Imp.
O TRAD, nestes casos, será emitido após o atendimento integral da certidão de Diretrizes.

Procedimentos e etapas de tramitação do pedido do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD e TRAP.

O empreendedor deverá:

1. Apresentar toda a documentação acima discriminada no seguinte local:
Secretaria Municipal de Transportes - Protocolo (SMT-001)
Rua Boa Vista, 236 - 1º andar - Centro
Horário de Atendimento: 10h00 às 16h00

2. Retirar em SMT-001/Protocolo a Guia de Recolhimento da Taxa de Autuação do Processo.

3. Após o pagamento das taxas, entregar os documentos no SMT-001/Protocolo para autuação do processo.

4. Aguardar realização dos estudos técnicos da CET. No caso de complementação de informações a CET entrará em contato com o projetista ou proprietário (representante legal).

5. Retirar o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD ou o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP no DSV no encerramento do processo.


Polos Geradores de Tráfego
Rua Senador Feijó, 143 - Centro, telefone 3120-4415.

Superintendência de Planejamento/SPL
Departamento de Estudos de Polos Geradores de Tráfego/DEP
- 5º andar
- ramais 2046 ou 2047
- dep@cetsp.com.br

Correspondência COMUNIQUE-SE - 4º andar: entrega ou retirada de documentos
- ramal 2119.
- horário de atendimento: de 2ª feira a 6ª feira das 09h00 às 17h00.

Plantão de Atendimento - 5º andar: esclarece procedimentos relativos aos processos PGTs
- ramais 2119 e 2046
- horário de atendimento: às quintas-feiras das 13h30m às 17h00, mediante agendamento prévio.


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