Polos Geradores e Certidão de Diretrizes
Fase 2
Fase 2 - Obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
DEFINITIVO - TRAD
- Para a emissão do TRAD o processo Fase 2 segue as seguintes
etapas:
1. Análise e aprovação dos projetos: Os projetos de sinalização
viária deverão atender às Normas e Especificações da CET e serão
analisados e aprovados pelas áreas técnicas para posterior
liberação da implantação.
2. Recebimento da documentação de equipamentos: Os equipamentos
semafóricos (controladores e câmeras) especificados na CERTIDÃO DE
DIRETRIZES e nos projetos aprovados deverão ser entregues à CET com
as respectivas Notas Fiscais e farão parte da documentação do
processo.
3. Acompanhamento da implantação das melhorias viárias: a
implantação dos projetos deverá ser agendada com a Área de Polos
Geradores que providenciará o acompanhamento da instalação dos
dispositivos de sinalização, quando for o caso, acionando os
departamentos competentes.
4. Aprovação dos serviços executados: A CET providenciará
relatórios para instrução do processo. O empreendedor deverá
providenciar "as built" dos projetos da sinalização implantada em
arquivo eletrônico (dwg) para cadastro na CET.
5. Após encerramento dos serviços a CET realizará a verificação
final da implantação dos serviços e documentará as etapas do
processo para fundamentar a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO E
ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD.
De acordo com o Anexo II da Portaria nº 134/10, a
documentação necessária para a obtenção do TERMO DE RECEBIMENTO E
ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD é:
a) Requerimento para
Solicitação de Aprovação de Projetos e Acompanhamento da
implantação das Melhorias Viárias (AnexoIIA1.Rq.TRAD.);
b) Cópia autenticada do CPF e do RG (pessoa física) e/ou CNPJ
(pessoa jurídica) do proprietário do imóvel;
c) Procuração do empreendedor, registrada em cartório,
designando representante legal para acompanhamento do processo na
SMT/CET;
d) Cópia da CERTIDÃO DE DIRETRIZES;
e) Cópia do Alvará de Aprovação e Execução do projeto fornecido
pela Secretaria de Habitação - SEHAB;
f) 02 vias do Formulário de Dados do Polo Gerador e Empresas
Projetistas (Anexo II.B.F2.Form);
g) 04 vias assinadas dos Projetos das melhorias viárias,
obedecendo os padrões e normas do DSV/CET e utilizando o Carimbo Padrão CET, conforme modelo
anexo.
h) Cópia da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade
Técnica - ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA;
i) Comprovante de Recolhimento de Taxa de Autuação do
Processo;
j) Planilha contendo a indicação do custo total da implantação
do empreendimento e do percentual estabelecido no art.8º da Lei
Municipal nº 15.150/10.
Quando não há medida mitigadora
No caso da Certidão de Diretrizes não ter estabelecido qualquer
medida mitigadora, conforme estabelece o Decreto nº 51.771/10 e a
Portaria 134/10-SMT.GAB, o empreendedor deverá solicitar o TRAD com
os documentos acima mencionados e utilizando o Anexo II C.S.MM.
Procedimentos e etapas de tramitação do pedido do TERMO DE
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP
Conforme estabelece a legislação, Lei Municipal nº 15.150/10, no
caso da Certidão de Diretriz ter condicionado medidas mitigadoras
para cada uma das etapas do empreendimento, nos caso em que o mesmo
é composto por mais de uma edificação ou por uma única edificação
com usos distintos e de conclusão independente, o empreendedor
deverá apresentar os documentos relacionados acima utilizando o
requerimento do Anexo II A2.rq.TRAP.
Outra situação que poderá gerar a emissão do TRAP é para os casos
previstos no art.12 da Lei Municipal nº 15.150/10, impossibilidade
de cumprir com as exigências formuladas na certidão por fatores
alheios à atuação do empreendedor. O requerimento a ser
apresentado para informar o ocorrido é o que consta no Anexo
III.Imp.
O TRAD, nestes casos, será emitido após o atendimento integral da
certidão de Diretrizes.
Procedimentos e etapas de tramitação do pedido do TERMO DE
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD e TRAP.
O empreendedor deverá:
1. Apresentar toda a documentação acima discriminada no seguinte
local:
Secretaria Municipal de Transportes - Protocolo (SMT-001)
Rua Boa Vista, 236 - 1º andar - Centro
Horário de Atendimento: 10h00 às 16h00
2. Retirar em SMT-001/Protocolo a Guia de Recolhimento da Taxa
de Autuação do Processo.
3. Após o pagamento das taxas, entregar os documentos no
SMT-001/Protocolo para autuação do processo.
4. Aguardar realização dos estudos técnicos da CET. No caso de
complementação de informações a CET entrará em contato com o
projetista ou proprietário (representante legal).
5. Retirar o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DEFINITIVO - TRAD
ou o TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO PARCIAL - TRAP no DSV no
encerramento do processo.
Polos Geradores de Tráfego
Rua Senador Feijó, 143 - Centro, telefone 3120-4415.
Superintendência de Planejamento/SPL
Departamento de Estudos de Polos Geradores de Tráfego/DEP
- 5º andar
- ramais 2046 ou 2047
- dep@cetsp.com.br
Correspondência COMUNIQUE-SE - 4º andar: entrega ou
retirada de documentos
- ramal 2119.
- horário de atendimento: de 2ª feira a 6ª feira das 09h00 às
17h00.
Plantão de Atendimento - 5º andar: esclarece procedimentos
relativos aos processos PGTs
- ramais 2119 e 2046
- horário de atendimento: às quintas-feiras das 13h30m às 17h00,
mediante agendamento prévio.
CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, São Paulo,
SP, Brasil