Multas
Orientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao DSV
Defesa administrativa contra penalidades a infrações de
trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB estabelece os
procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações
de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades
recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira.
Recebida uma notificação de autuação (registro) por infração
cometida com o veículo, existe o direito de defesa contra o ato da
autuação, a Defesa da Autuação.
Instruções detalhadas para o cumprimento da obrigação de
indicação do condutor e exercício do direito à ampla defesa
administrativa, quer na defesa da autuação, quer no recurso contra
a penalidade, com esclarecimentos sobre os seguintes
assuntos:
1) Notificação da Autuação de infração de trânsito
2) Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao DSV
3) Notificação da Penalidade de multa a infração de trânsito
4) Como fazer um recurso de multa ao DSV
1) Notificação da Autuação de infração de
trânsito
A Notificação de Autuação a Infração
de Trânsito deve ser expedida em até 30 dias da data
da ocorrência da infração e apresenta duas partes distintas:
1. Indicação do Condutor: formulário para o proprietário do
veículo cumprir quando cabível a sua obrigação de indicação do
condutor, no prazo de 15 dias, a partir da data da emissão da
notificação, para indicar o efetivo condutor à direção do veículo
ou que tinha sua posse ou uso quando da infração, caso não seja o
próprio. A data limite para a indicação consta nas "Informações
Importantes" acima do formulário.
O formulário da indicação do condutor deve ser preenchido nos
campos em branco e assinado pelo proprietário do veículo e pelo
condutor, juntada uma cópia simples da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou Permissão para dirigir do condutor
indicado.
A indicação do condutor responsável pela infração deve ser
encaminhada no prazo para:
Departamento de Operação do Sistema
Viário - DSV
Caixa Postal 11026, CEP 05422-970, São Paulo - SP
Na falta de indicação
do condutor, a Lei determina que o condutor a ser
apenado e pontuado seja o proprietário do veículo.
Os pontos referentes à infração cometida irão para o cadastro do
condutor indicado e, na sua falta, para o proprietário do veículo
(não há necessidade do envio da indicação quando o proprietário for
o condutor do veículo quando da infração).
O cadastro com a pontuação de cada CNH é administrado pelo DETRAN,
e pode ser acessado através do site: www.detran.sp.gov.br.
No caso do proprietário ser pessoa jurídica, a indicação do
condutor é obrigatória, conforme Resolução Contran n° 151, e o não
cumprimento da obrigação de indicar o condutor responsável implica
na prática de nova infração administrativa (não indicação do
condutor) que resultará em nova multa além da originária cometida
com o veículo.
O valor da nova multa pela não indicação do condutor é calculado
com base no valor da multa cujo condutor não foi indicado,
multiplicado pelo número de infrações iguais, praticadas nos
últimos doze meses.
2. Informações sobre a infração constatada cujo apenamento está
sendo preparado, que permitem ao proprietário do veículo a ciência
da infração e a preparação de sua defesa administrativa, se assim o
desejar.
2) Como fazer um requerimento de Defesa da Autuação ao
DSV
Ao receber a Notificação da
Autuação, pelo correio, ou a segunda via do Auto de Infração de
Trânsito - AIT (via amarela), verifique se há incorreções ou
divergência de características entre o seu veículo e o veículo
autuado.
Caso tenha tomado ciência da infração através da Notificação da
Autuação enviada pelo correio, poderá, facultativamente, obter
cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT ou cópia ampliada da
foto do veículo autuado por equipamento eletrônico nos postos de
serviços DSV/CET nos seguintes endereços:
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado,
900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos,
2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping
Aricanduva)
(exceto feriados) com o pagamento do
preço público de R$ 3,10 por cópia solicitada sem tarifa
bancária.
A cópia do AIT ou da imagem registrada do veículo não é de juntada
obrigatória para a defesa da autuação ou para o recurso contra a
penalidade.
Instruções para interposição de Defesa da Autuação
(de acordo com a Portaria DSV.GAB n.º 13/2004).
- Para cada autuação deve ser elaborado um requerimento
separadamente.
- O requerimento deverá conter as seguintes informações e
itens:
1. No próprio requerimento:
- Nome, qualificação e endereço do
requerente;
- Dados do veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e
espécie;
- Data, local, horário e tipo da infração;
- Argumentos de defesa;
- Data e assinatura do requerente, com autenticidade comprovada
por cópia simples (xerox) de documento de identidade que a
contenha, ou facultativamente por firma reconhecida.
2. Documentos a serem anexados ao
requerimento por cópia simples (xerox):
- Auto de Infração de Trânsito (via
amarela) ou Notificação da Autuação (recebida pelo correio);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou
Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Identificação do Condutor Infrator acompanhado da Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir do condutor
indicado;
- Fotografia colorida do veículo para comprovação de divergência
de cor, quando for o caso.
Atenção: A indicação do condutor deve ser feita
independentemente da Defesa da Autuação.
- Prazo para interpor Defesa da Autuação:
O prazo máximo para o protocolo de requerimento é de 15 (quinze)
dias após a data de expedição da Notificação da Autuação,
coincidindo com o prazo limite previsto no procedimento de
Indicação do Condutor.
- Onde protocolar:
O requerimento poderá ser entregue pessoalmente nos Postos do
Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV,
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado,
900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos,
2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping
Aricanduva)
(exceto feriados), ou encaminhado
via Correio para a Caixa Postal 11090, CEP 05422-970.
- Resultado do julgamento:
O deferimento será informado pelo correio através do Comunicado do
Resultado.
O indeferimento será informado na Notificação da Penalidade de
multa a infração de trânsito.
3) Notificação da Penalidade de multa a infração de
trânsito
A notificação da penalidade de multa
por infração de trânsito apresenta duas partes distintas:
1 - Notificação propriamente dita, onde são informados todos os
dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em
conformidade à legislação aplicável.
2 - DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
usado para o pagamento do valor da multa na rede bancária.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do
veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado.
É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até
a data do vencimento constante na notificação.
A multa só poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos
bancos nacionais conveniados com a PMSP (Bradesco, Itaú, Banco do
Brasil, Nossa Caixa Nosso Banco).
4) Como fazer um recurso de multa ao DSV
Ao receber a notificação da multa,
se você se sentir injustiçado por entender inválida ou
injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que
existe uma justificativa para a prática da infração, recorra,
explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os
argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da
penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as
suas alegações.
Instruções para a interposição de Recurso em 1ª
Instância
- Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso
separadamente.
- O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
1. Petição ou requerimento dirigido ao Diretor do DSV
contendo:
• Dados do proprietário do veículo
ou do recorrente: nome, qualificação e endereço;
• Informações sobre o veículo: placas, modelo, ano, cor, marca e
espécie;
• Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos,
fundamentos e argumentos da defesa (seja objetivo, claro, direto,
use suas palavras, de forma sucinta, evitando copiar modelos ou
padrões);
• Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Juntar
cópia simples de documento que comprove a autenticidade da
assinatura ou facultativamente reconhecer a firma. Se o veículo for
de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de
comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da
pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem
assina o recurso.
2. Documentos a serem anexados ao
recurso por cópia simples (xerox):
• CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo) ou CRV (Certificado de Registro do
Veículo);
• Notificação da Penalidade (multa) recorrida. Na sua ausência,
cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico
ou extrato informativo de multas.
• Cédula de Identidade (RG) ou equivalente, quando o recorrente é
proprietário ou condutor do veículo
Observação: Quando o recorrente for
terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia"
(procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato
de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para
a penalidade recorrida).
3. Documentos facultativos que
possam ajudar a comprovar o alegado ou que venham a esclarecer
melhor os julgadores.
- Prazo de Interposição do Recurso
em 1ª instância:
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta)
dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a
data de vencimento da multa.
- Onde protocolar o Recurso em 1ª instância:
• Pessoalmente: Postos de
Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado,
900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos,
2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping
Aricanduva)
(exceto feriados)
• Pelo Correio: Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, São Paulo
SP.
- O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do
proprietário do veículo constante no CRLV.
Instruções para a interposição
de Recurso em 2ª Instância
Em caso de indeferimento do recurso pela JARI em primeira
instância pode-se interpor recurso em segunda instância ao Conselho
Estadual de Trânsito - CETRAN.
Deve-se repetir o procedimento de interposição de recurso em
primeira instância, com novo requerimento, juntando os mesmos
documentos obrigatórios do recurso em primeira instância.
Endereçar o recurso ao Presidente do CETRAN.
O recurso em 2ª instância deverá ser protocolado nos Postos de
Atendimento de Recursos do DSV:
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 17h00
1) DETRAN Armênia: Av. do Estado,
900, térreo - próximo ao Metrô Armênia.
De segunda à sexta-feira,
exceto feriados, das 08h00 às 18h00
1) DETRAN Interlagos: Av Interlagos,
2225 (Shopping Interlar)
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping
Aricanduva)
(exceto feriados)
Voltaram a ser duas
notificações?
Por quê? |
Com a entrada em vigor da Resolução Contran nº 149/2004, desde
o dia 15 de julho de 2004, os proprietários de veículos, com os
quais foram verificadas infrações de trânsito, passaram a receber
duas notificações que integram os procedimentos para aplicação da
devida penalidade:
1 - Notificação da autuação (registro) da infração
cometida
2 - Notificação da penalidade à infração autuada, normalmente a
penalidade de multa. |
| Por que as notificações vão para o
proprietário? |
O direito à propriedade de um veículo implica em determinadas
obrigações. Registro, licenciamento, cuidados na guarda e entrega
do veículo a quem o conduzirá são algumas destas obrigações.
Outras obrigações são as de indicar o condutor do veículo no
momento da infração registrada, caso o veículo não estivesse sob
condução do seu proprietário, bem como a de quitar os valores de
multas incidentes sobre o veículo.
Assim, todas as notificações relativas ao veículo são enviadas ao
seu proprietário. É importante, portanto, manter o endereço de
correspondência atualizado no registro do veículo, feito pelo
DETRAN, para receber as notificações regularmente. |
| Como e do que se defender quando se recebe
uma notificação de autuação? |
A Defesa da Autuação é uma instância administrativa instituída
pela Resolução Contran nº 149/2004 do Conselho Nacional de
Trânsito, que, desde o dia 15 de julho de 2004, possibilita que o
condutor indicado ou o proprietário do veículo possa defender-se de
uma autuação por infração de trânsito, antes da aplicação da
penalidade de multa.
A defesa pode ser exercida com o protocolo de requerimento
acompanhado por cópias de alguns documentos.
Os requerimentos de Defesa da Autuação são analisados pela
Comissão de Defesa da Autuação - CDA, composta por membros nomeados
pelo Diretor do DSV, e decididos pelo Diretor do DSV.
A análise dos requerimentos da Defesa da Autuação obedece aos
critérios estabelecidos na Portaria DSV.GAB nº 13/2004, para
definir a procedência dos argumentos de defesa no tocante à
consistência do auto, tais como: casos de divergência de marca,
modelo, espécie e cor; erros de autuação ou de digitação;
incorreção na identificação do local, cruzamento, via ou interseção
inexistentes.
As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação
são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de
Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa,
que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade,
numa etapa posterior. |
Depois de aplicada uma penalidade de
multa, não pode mais haver defesa da
autuação e a defesa cabível é o Recurso contra a penalidade de
multa? |
Sim, e é no recurso contra a penalidade que pode ser discutido
o "mérito" e outros elementos que possam demonstrar o porquê a
penalidade aplicada deve ser cancelada.
O julgamento dos recursos em primeira instância contra penalidades
a infrações de trânsito é feito pela Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, que tem como uma de suas
características a completa autonomia de convicção e de
decisão.
A JARI do DSV é composta por 20 juntas onde 120 membros indicados
por várias organizações da sociedade civil julgam os recursos
interpostos, sendo que o julgamento de cada recurso é feito por 3
membros, um deles atuando como relator que deve analisar as
alegações do recorrente e formular seu parecer por escrito, parecer
que pode ser acolhido ou rejeitado pelos outros 2 membros. |