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Emergências no Trânsito: Ligue 1188

Companhia de Engenharia de Tráfego

É verdade que uma multa pode ser convertida em advertência ?

Esqueça! Não repasse pois essa informação é falsa.

Informamos que eventual imposição de penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, desde que preenchidas as demais condições previstas no art.267 do Código Trânsito Brasileiro - CTB, depende de sistemática específica e sistema de processamento a serem disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme previsto no § 5º do art. 10 da Resolução nº 363,de 28 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de trânsito - CONTRAN, que entrará em vigor em julho de 2012, sendo que até lá o órgão de trânsito está impedido de aplicar tal penalidade de advertência por escrito.

Esclarecemos ainda que o CTB não prevê a conversão de uma penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à primeira.

Veja também: Orientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao DSV