É verdade que uma multa pode ser convertida em advertência ?
Esqueça! Não repasse pois essa informação é
falsa.
Informamos que eventual imposição de penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser
punida com multa, desde que preenchidas as demais condições
previstas no art.267 do Código Trânsito Brasileiro - CTB, depende
de sistemática específica e sistema de processamento a serem
disponibilizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União,
conforme previsto no § 5º do art. 10 da Resolução nº 363,de 28 de
outubro de 2010, do Conselho Nacional de trânsito - CONTRAN, que
entrará em vigor em julho de 2012, sendo que até lá o órgão de
trânsito está impedido de aplicar tal penalidade de advertência por
escrito.
Esclarecemos ainda que o CTB não prevê a conversão de uma
penalidade de multa já aplicada em penalidade de advertência por
escrito, mas sim a aplicação alternativa da segunda em relação à
primeira.
Veja também:
Orientação sobre notificação e recurso de multa de trânsito ao
DSV