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Emergências no Trânsito: Ligue 1188

Companhia de Engenharia de Tráfego

Fretados

O que diz a lei

Desde 27/07/09 estão proibidos de transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF, os veículos de transporte coletivo privado destinados à atividade de fretamento

Em 25 de agosto foi regulamentada a atividade de fretamento no Município de São Paulo através da Lei nº 14.971/09.

A Portaria nº 112-SMT.GAB publicada em 22 de setembro de 2011 no Diário Oficial da Cidade estabelece regras específicas para a atividade de fretamento no Município de São Paulo e delimita a ZMRF.

A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove) pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de veículo.

Quem pode transitar na ZMRF?

Poderão transitar na ZMRF no período das 5h às 21h de 2ª a 6ª, desde que devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que obtenham "Autorização Especial de Trânsito", os seguintes veículos de fretamento:

I - Transporte rotineiro de passageiros, inclusive de estudantes;

II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades:

a)    turismo receptivo, feiras e congressos, hospedagem;

b)   seminários, assembleias, reuniões de entidades religiosas;

c)    reuniões de trabalhadores, de estudantes e de entidades populares;

d)    excursões de compras, lazer, esporte;

e)    excursões voltadas à cultura;

f)     translado saúde, em percurso a consultas, exames e tratamentos médicos/hospitalares;

g)    reportagem, audiovisual, cinema;

h)    translado estudantil; e

i)     circuito turístico.

- Estes veículos devem solicitar Autorização Especial para transitar na ZMRF, pelo site da Prefeitura de São Paulo


Principais pontos da regulamentação


Adequação da frota: os ônibus de fretamento deverão ter no máximo 15 anos de fabricação. Para microônibus e veículos mistos (vans), o limite é de 10 anos. Os veículos deverão estar adequados às regras de acessibilidade.

Para acessar a área de restrição, os veículos deverão ter instalado aparelho identificador de GPS compatível e validado no Sistema Integrado de Monitoramento - SIM da São Paulo Transportes - SPTrans, conforme previsto na Lei e regulamentado na Portaria nº 06/10 SMT.G e Portaria nº 29/10 SMT.G.

Esses veículos passam a estar submetidos também ao Programa de Inspeção Veicular da Prefeitura, inclusive no quesito poluição, cumprir as disposições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, nos termos da regulamentação expedida pelo CONAMA e deverão atender os níveis máximos de enxofre no combustível.

Em 24 de setembro de 2009 o Decreto nº 50.884 instituiu a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, de caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes - SMT, com a atribuição de apreciar e emitir pareceres relativamente a solicitações, sugestões e interpretação de dispositivos legais ou em casos omissos referentes às questões da atividade de fretamento no Município de São Paulo.

 

Download

- Portaria nº 112-SMT.GAB  de 22 de setembro de 2011
- Lei nº 14.971 de 25 de agosto de 2009 
- Decreto nº 50.884 de 24 de setembro de 2009
- Portaria SMT.GAB 006 de 11 de fevereiro de 2010
- Portaria SMT.GAB 029 de 16 de abril de 2010
- Portaria SMT.GAB 140 de 08 de dezembro de 2011