Fretados
O que diz a lei
Desde 27/07/09 estão proibidos de transitar na Zona de Máxima
Restrição de Fretamento - ZMRF, os veículos de transporte coletivo
privado destinados à atividade de fretamento
Em 25 de agosto foi regulamentada a atividade de fretamento no
Município de São Paulo através da Lei nº 14.971/09.
A Portaria nº 112-SMT.GAB publicada em 22 de setembro de 2011 no
Diário Oficial da Cidade estabelece regras específicas para a
atividade de fretamento no Município de São Paulo e delimita a
ZMRF.
A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus,
micro-ônibus e veículos mistos, com capacidade superior a 9 (nove)
pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer outra espécie de
veículo.
Quem pode transitar na ZMRF?
Poderão transitar na ZMRF no período das 5h às 21h de 2ª a 6ª,
desde que devidamente cadastrados nos órgãos competentes e que
obtenham "Autorização Especial de Trânsito", os seguintes veículos
de fretamento:
I - Transporte rotineiro de passageiros, inclusive de
estudantes;
II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao
atendimento das seguintes finalidades:
a) turismo receptivo, feiras e congressos,
hospedagem;
b) seminários, assembleias, reuniões de entidades
religiosas;
c) reuniões de trabalhadores, de estudantes e
de entidades populares;
d) excursões de compras, lazer, esporte;
e) excursões voltadas à cultura;
f) translado saúde, em percurso a
consultas, exames e tratamentos médicos/hospitalares;
g) reportagem, audiovisual, cinema;
h) translado estudantil; e
i) circuito turístico.
- Estes veículos devem solicitar Autorização Especial para
transitar na ZMRF, pelo site da Prefeitura de São Paulo
Principais pontos da regulamentação
Adequação da frota: os ônibus de fretamento deverão ter no máximo
15 anos de fabricação. Para microônibus e veículos mistos (vans), o
limite é de 10 anos. Os veículos deverão estar adequados às regras
de acessibilidade.
Para acessar a área de restrição, os veículos deverão ter instalado
aparelho identificador de GPS compatível e validado no Sistema
Integrado de Monitoramento - SIM da São Paulo Transportes -
SPTrans, conforme previsto na Lei e regulamentado na Portaria nº
06/10 SMT.G e Portaria nº 29/10 SMT.G.
Esses veículos passam a estar submetidos também ao Programa de
Inspeção Veicular da Prefeitura, inclusive no quesito poluição,
cumprir as disposições do Programa de Controle da Poluição do Ar
por Veículos Automotores - PROCONVE, nos termos da regulamentação
expedida pelo CONAMA e deverão atender os níveis máximos de enxofre
no combustível.
Em 24 de setembro de 2009 o Decreto nº 50.884 instituiu a Comissão
de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento - CAREF, de
caráter consultivo, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes
- SMT, com a atribuição de apreciar e emitir pareceres
relativamente a solicitações, sugestões e interpretação de
dispositivos legais ou em casos omissos referentes às questões da
atividade de fretamento no Município de São Paulo.
Download
- Portaria nº
112-SMT.GAB de 22 de setembro de 2011
- Lei nº
14.971 de 25 de agosto de 2009
- Decreto nº 50.884 de 24 de setembro de
2009
- Portaria SMT.GAB 006 de 11 de fevereiro de
2010
- Portaria SMT.GAB 029 de 16 de abril de
2010
- Portaria SMT.GAB 140 de 08 de dezembro de
2011