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Emergências no Trânsito: Ligue 1188

Companhia de Engenharia de Tráfego

Eventos, Obras e Serviços: como obter autorização

Obras e Serviços

- Termo de Permissão de Ocupação da Via é obrigatório.
Nenhuma obra ou serviço em via ou logradouro público que possa perturbar a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança será iniciada sem a permissão prévia do Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV, por meio do Termo de Permissão de Ocupação da Via - TPOV, a ser emitido pelo DSV/CET, conforme a legislação vigente. (ver Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003 e Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004).

- Sinalização do Local da Obra ou Serviço
Conforme dispõe a Lei nº 9503, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, de 23 de setembro de 1997, artigo 95:
"Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via."
"§1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento."
A sinalização citada deverá obedecer ao disposto no "Manual de Sinalização Urbana - Obras" do Município de São Paulo, à disposição para consulta na biblioteca da CET à R. Marques de São Vicente, 2154.

- Obras com TPOV

Como solicitar
Para obras de implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados, os interessados deverão requerer a autuação de processo junto a Departamento de Controle de Uso das Vias - CONVIAS. Estando o processo em condições de ser aprovado, e após os trâmites devidos, serão emitidos o Termo de Permissão de Uso - TPU e o Alvará de Instalação. Após isto o processo será encaminhado ao Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV para análise de emissão do TPOV - Termo de Permissão para Ocupação de Vias.
Visando a agilização dos procedimentos, é permitido ao interessado solicitar, junto ao DSV, a expedição do TPOV, simultaneamente à apresentação de pedido de emissão de TPU e do Alvará de Instalação junto à CONVIAS, conforme procedimentos a serem disciplinados por portaria específica editada pelo DSV.
O TPOV deverá ser solicitado pelo interessado diretamente ao DSV. A solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I - CNPJ do requerente (cópia reprográfica);
II - Memorial descritivo dos serviços e obras indicando a forma de ocupação da via, especificando o método construtivo, os equipamentos a serem utilizados na execução dos trabalhos e as etapas de execução dos serviços;
II I- Cronograma da obra;
IV - Alvará de Instalação, expedido pelo CONVIAS, da Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB (cópia reprográfica).
V - TPU, emitido pelo CONVIAS (cópia reprográfica);
VI - Jogo de plantas da obra aprovado pelo CONVIAS (cópia reprográfica);
VII - Projeto de Desvio de Tráfego - PDDT, quando necessário;
VIII - Projeto de Sinalização de Obra - PSO, com padrões estabelecidos pelo manual de Sinalização Urbana - Obras, do Município de São Paulo.

O permissionário poderá protocolar o pedido sem o Alvará de Instalação, o TPU e planta aprovada, bastando para tanto anexar cópia do protocolo de autuação de TPU e Alvará de Instalação no CONVIAS bem como cópia idêntica da planta que acompanha esse pedido. Neste caso, autuar o processo administrativo no Protocolo Geral do DSV, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 14h00, à Rua Sumidouro, nº 740 - Térreo, Bairro de Pinheiros, São Paulo, SP.
O TPOV emitido estará à disposição do interessado para retirada no DSV durante o prazo de sua validade, após o pagamento dos custos operacionais e da assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
No caso de serviços e obras de manutenção de equipamentos de infraestrutura urbana, recuperação de vias, reforma de pontes e viadutos, reconfiguração viária e demais serviços e obras civis que impliquem em intervenções no sistema viário, o interessado deverá protocolar pedido de Alvará de Manutenção junto à Subprefeitura competente. Esta providenciará o TPOV junto ao DSV e o entregará ao interessado juntamente com o Alvará de Manutenção. Para obras ou serviços de manutenção programada o prazo estará atrelado ao Alvará de Manutenção, que poderá ser prorrogado pela Subprefeitura, mantendo-se o mesmo TPOV.
Para todas as obras com TPOV, o permissionário deverá comunicar à CET, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência do início da obra através do preenchimento do formulário "COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA COM OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA" (Folha de Comunicação e Comunicação de Locais Adicionais), que deverá ser encaminhado para o fax constante no verso do TPOV.
Esta comunicação também deverá ser feita aos demais órgãos da prefeitura de São Paulo.

Prazo de análise da CET
O prazo para emissão do TPOV, será de 30 (trinta) dias a partir da data em que for protocolado o pedido, interrompendo-se a contagem deste prazo toda vez em que forem solicitados esclarecimentos, alterações ou complementações de dados. A contagem será retomada à medida que essas informações forem prestadas.

Obra de Emergência
É aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a segurança da população e que não pode sofrer interrupção, sob pena de danos à coletividade.

Como solicitar
Antes do início da execução das obras ou serviços de emergência, o responsável pela obra deverá preencher a "COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA COM OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA" (Folha de Comunicação e Comunicação de Locais Adicionais) e enviar à Central de Operações da CET pelo fax nº 3396-6711 (24 horas por dia) e à Subprefeitura competente por meio de correio eletrônico, fax ou carta protocolada sob pena de não o fazendo, serem considerados clandestinos.
Em até 24 horas contadas do início da execução da obra, a permissionária deverá encaminhar à Subprefeitura relatório circunstanciado da ocorrência, firmado por engenheiro responsável que indicará as obras ou serviços que estão sendo executados e estimará o prazo para sua execução.
Quando a obra ou serviço se estender por período superior a 48 horas a permissionária deverá requerer, mesmo com a obra em andamento, o alvará de manutenção na subprefeitura competente. Neste caso deve seguir os procedimentos estabelecidos para obra de manutenção. Sem o protocolamento do pedido de alvará de manutenção, a obra ou serviço passará a ser considerada clandestina, estando o infrator sujeito as penalidades previstas.

Apresentação do custo operacional
Conforme a Lei 14.072 de 18 de outubro de 2005, o Decreto nº 51.953 de 29 de novembro de 2010, a Portaria nº 047/11 SMT-GAB, a permissionária deverá assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade e retirar o documento de cobrança dos custos apurados, onde constarão os dados da obra, o valor a ser recolhido e a data de pagamento.

Local para retirada do Termo de Compromisso e Responsabilidade:
R. Barão de Itapeininga nº 18, 6º andar, Centro. - DGE - Gestão de Eventos.

Observações:
1. Para as obras localizadas em áreas com restrição ao trânsito de caminhões chamadas ZMRC o interessado deverá seguir procedimento específico junto ao DSV - A.E. (fone: 3030-2484)
2. Nos casos em que houver a necessidade de trânsito de veículos superdimensionados, deverá ser seguido procedimento específico junto à T.E. - GET 6 (fone: 3030-2268).

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