Eventos, Obras e Serviços: como obter autorização
Obras e Serviços
- Termo de Permissão de Ocupação da Via é
obrigatório.
Nenhuma obra ou serviço em via ou logradouro público que possa
perturbar a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em
risco sua segurança será iniciada sem a permissão prévia do
Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV, por meio do
Termo de Permissão de Ocupação da Via - TPOV, a ser emitido pelo
DSV/CET, conforme a legislação vigente. (ver Lei nº 13.614, de 02
de julho de 2003 e Decreto nº 44.755, de 18 de maio de 2004).
- Sinalização do Local da Obra ou Serviço
Conforme dispõe a Lei nº 9503, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
de 23 de setembro de 1997, artigo 95:
"Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre
circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua
segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via."
"§1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou
manutenção da obra ou evento."
A sinalização citada deverá obedecer ao disposto no "Manual de
Sinalização Urbana - Obras" do Município de São Paulo, à disposição
para consulta na biblioteca da CET à R. Marques de São Vicente,
2154.
- Obras com TPOV
Como solicitar
Para obras de implantação e instalação de equipamentos de
infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e
privados, os interessados deverão requerer a autuação de processo
junto a Departamento de Controle de Uso das Vias - CONVIAS. Estando
o processo em condições de ser aprovado, e após os trâmites
devidos, serão emitidos o Termo de Permissão de Uso - TPU e o
Alvará de Instalação. Após isto o processo será encaminhado ao
Departamento de Operações do Sistema Viário - DSV para análise de
emissão do TPOV - Termo de Permissão para Ocupação de Vias.
Visando a agilização dos procedimentos, é permitido ao interessado
solicitar, junto ao DSV, a expedição do TPOV, simultaneamente à
apresentação de pedido de emissão de TPU e do Alvará de Instalação
junto à CONVIAS, conforme procedimentos a serem disciplinados por
portaria específica editada pelo DSV.
O TPOV deverá ser solicitado pelo interessado diretamente ao DSV. A
solicitação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
I - CNPJ do requerente (cópia reprográfica);
II - Memorial descritivo dos serviços e obras indicando a forma de
ocupação da via, especificando o método construtivo, os
equipamentos a serem utilizados na execução dos trabalhos e as
etapas de execução dos serviços;
II I- Cronograma da obra;
IV - Alvará de Instalação, expedido pelo CONVIAS, da Secretaria de
Infra-estrutura Urbana - SIURB (cópia reprográfica).
V - TPU, emitido pelo CONVIAS (cópia reprográfica);
VI - Jogo de plantas da obra aprovado pelo CONVIAS (cópia
reprográfica);
VII - Projeto de Desvio de Tráfego - PDDT, quando necessário;
VIII - Projeto de Sinalização de Obra - PSO, com padrões
estabelecidos pelo manual de Sinalização Urbana - Obras, do
Município de São Paulo.
O permissionário poderá protocolar o pedido sem o
Alvará de Instalação, o TPU e planta aprovada, bastando para tanto
anexar cópia do protocolo de autuação de TPU e Alvará de Instalação
no CONVIAS bem como cópia idêntica da planta que acompanha esse
pedido. Neste caso, autuar o processo administrativo no Protocolo
Geral do DSV, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 14h00, à Rua
Sumidouro, nº 740 - Térreo, Bairro de Pinheiros, São Paulo,
SP.
O TPOV emitido estará à disposição do interessado para retirada no
DSV durante o prazo de sua validade, após o pagamento dos custos
operacionais e da assinatura do Termo de Compromisso e
Responsabilidade.
No caso de serviços e obras de manutenção de equipamentos de
infraestrutura urbana, recuperação de vias, reforma de pontes e
viadutos, reconfiguração viária e demais serviços e obras civis que
impliquem em intervenções no sistema viário, o interessado deverá
protocolar pedido de Alvará de Manutenção junto à Subprefeitura
competente. Esta providenciará o TPOV junto ao DSV e o entregará ao
interessado juntamente com o Alvará de Manutenção. Para obras ou
serviços de manutenção programada o prazo estará atrelado ao Alvará
de Manutenção, que poderá ser prorrogado pela Subprefeitura,
mantendo-se o mesmo TPOV.
Para todas as obras com TPOV, o permissionário deverá comunicar à
CET, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência do início da obra
através do preenchimento do formulário "COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE
OBRA COM OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA" (Folha de
Comunicação e Comunicação de Locais
Adicionais), que deverá ser encaminhado para o
fax constante no verso do TPOV.
Esta comunicação também deverá ser feita aos demais órgãos da
prefeitura de São Paulo.
Prazo de análise da CET
O prazo para emissão do TPOV, será de 30
(trinta) dias a partir da data em que for protocolado o pedido,
interrompendo-se a contagem deste prazo toda vez em que forem
solicitados esclarecimentos, alterações ou complementações de
dados. A contagem será retomada à medida que essas informações
forem prestadas.
Obra de
Emergência
É aquela que decorre de caso fortuito ou força maior, em que há
necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a
segurança da população e que não pode sofrer interrupção, sob pena
de danos à coletividade.
Como solicitar
Antes do início da execução das obras ou serviços de emergência, o
responsável pela obra deverá preencher a "COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE
OBRA COM OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA" (Folha de Comunicação e Comunicação de
Locais Adicionais) e enviar à Central de Operações da
CET pelo fax nº 3396-6711 (24 horas por dia) e à Subprefeitura
competente por meio de correio eletrônico, fax ou carta protocolada
sob pena de não o fazendo, serem considerados clandestinos.
Em até 24 horas contadas do início da execução da obra, a
permissionária deverá encaminhar à Subprefeitura relatório
circunstanciado da ocorrência, firmado por engenheiro responsável
que indicará as obras ou serviços que estão sendo executados e
estimará o prazo para sua execução.
Quando a obra ou serviço se estender por período superior a 48
horas a permissionária deverá requerer, mesmo com a obra em
andamento, o alvará de manutenção na subprefeitura competente.
Neste caso deve seguir os procedimentos estabelecidos para obra de
manutenção. Sem o protocolamento do pedido de alvará de manutenção,
a obra ou serviço passará a ser considerada clandestina, estando o
infrator sujeito as penalidades previstas.
Apresentação do custo
operacional
Conforme a Lei 14.072 de 18 de outubro de 2005, o Decreto nº
51.953 de 29 de novembro de 2010, a Portaria nº 047/11
SMT-GAB, a permissionária deverá assinar o Termo de Compromisso e
Responsabilidade e retirar o documento de cobrança dos custos
apurados, onde constarão os dados da obra, o valor a ser recolhido
e a data de pagamento.
Local para retirada do Termo de Compromisso e
Responsabilidade:
R. Barão de Itapeininga nº 18, 6º andar, Centro. - DGE - Gestão de
Eventos.
Observações:
1. Para as obras localizadas em áreas com restrição ao trânsito de
caminhões chamadas ZMRC o interessado deverá seguir procedimento
específico junto ao DSV - A.E. (fone: 3030-2484)
2. Nos casos em que houver a necessidade de trânsito de veículos
superdimensionados, deverá ser seguido procedimento específico
junto à T.E. - GET 6 (fone: 3030-2268).
CET
Companhia de Engenharia de Tráfego
São Paulo, SP, Brasil