Eventos, Obras e Serviços: como obter autorização
Eventos Isentos
Eventos que poderão estar isentos da cobrança,
caracterizados exclusivamente como (art. 2º da LEI 14.072):
- Religioso
- Político-partidário
- Social quando promovido por entidade declarada de utilidade
pública conforme legislação em vigor, sem fins lucrativos, e OSCIPS
devidamente registradas como tal
- Manifestações públicas, através de passeatas, desfiles ou
concentração popular que tragam uma expressão pública de opinião
sobre determinado fato e,
- Manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento
social
De acordo com o decreto n° 46.942, de 30 de janeiro de 2006, não
farão jus à gratuidade mencionada, as atividades que envolvam a
comercialização de bens ou serviços, shows artísticos, exposição de
marcas, logomarcas ou logotipos visando a divulgação comercial de
produtos ou serviços, excetuados os casos em que os valores
arrecadados ou a contrapartida resultante da exposição de marcas,
logomarcas e logotipos sejam integralmente destinados a causas
sociais, com fins beneficentes ou filantrópicos ou, ainda, como
donativos.
"Equiparam-se às entidades de utilidade, as pessoas jurídicas de
direito privado sem fins lucrativos qualificadas como organizações
da sociedade civil de interesse público - OSCIP, as associações
organizadas com fins não econômicos e as fundações com fins
religiosos, morais, culturais ou assistenciais."
Como solicitar:
O pedido dever ser encaminhado à CET, à Rua Barão de
Itapetininga, nº 18, 6º Andar - Centro, através do
requerimento fornecido pela CET, "Solicitação de Autorização de
Evento - SAE" (download), devidamente preenchido e assinado pelo
responsável legal do evento e, acompanhado dos seguintes
documentos:
Documentos de identificação do promotor do
evento:
- cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado
ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou comprovante de
isenção,
- cópia do instrumento constitutivo de sociedade civil ou estatuto
social e documento descrevendo e demonstrando a natureza da
manifestação, nos casos de eventos previstos no artigo 2º da LEI
14.072,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas
onde será realizado o evento.