Eventos, Obras e Serviços: como obter autorização
Definições e responsabilidades
Definição de Evento nos Termos da LEI 14.072/05:
Para os fins da citada Lei denomina-se EVENTO toda e qualquer
atividade, seja em via aberta à circulação ou em local fechado, que
interfira nas condições de normalidade das vias do Município,
perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou
veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e
bens.
Ainda conforme a Legislação pertinente, qualquer EVENTO somente
poderá ser iniciado após a autorização da entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via (art. 67 e 95 do Código de Trânsito
Brasileiro) e, do prévio recolhimento dos respectivos
custos operacionais à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego
(art. 1º da LEI 14.072/05).
A emissão da autorização para a realização de eventos dependerá da
viabilidade técnica e operacional, prazos e, recolhimento dos
custos pela prestação de serviços.
Espécies de Eventos (Decreto 51.953/10):
I - Concentrações públicas: (Festas
de qualquer natureza, Feiras, Congressos, Procissões, Manifestações
Públicas, Exercícios de Abandono de Incêndio, Exposições,
Atividades Esportivas e Culturais, etc.).
Toda atividade ou manifestação geradora de agrupamento de pessoas,
por qualquer meio e para fins esportivos, culturais, sociais,
cívicos, políticos ou religiosos, realizada em vias públicas ou
áreas internas, públicas ou privadas, que causem reflexos na
circulação e na segurança do sistema viário.
II - Obras e Serviços de
Infraestrutura Urbana (Saneamento Básico, Telefonia, Eletricidade,
Gás, etc.).
Ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços de
implantação, instalação e manutenção de equipamentos de
infraestrutura urbana, destinados à prestação de serviços públicos
ou privados.
III -
Transportes Especiais (AETs).
Autorização para circulação de veículos de carga indivisível e
superdimensionada ou de transporte de produtos
perigosos.
Quando se
tratar de eventos da espécie Transportes Especiais, clique
aqui.
Quando se
tratar de Transporte de Produtos Perigosos, clique aqui
IV - Ocorrências Especiais:
(Mudanças Residenciais e Empresariais, Filmagens, Carga e Descarga
de Materiais, Embarque e Desembarque de passageiros, Serviços para
Construção Civil, etc.).
Qualquer ocorrência, programada ou imprevista, que não se
enquadre nas classificações anteriores, mas que acarrete
interferências na via e demande serviços operacionais
extraordinários àqueles efetivamente prestados pela CET.
Responsabilidades do Promotor do Evento
Ao promotor do evento cabe:
- Solicitar autorização junto à CET
conforme descrito no item específico PRAZOS E DOCUMENTOS
abaixo.
- Obter prévia autorização de outros órgãos competentes, quando for
o caso (CONTRU, Subprefeitura, etc.).
- Garantir o bom desenvolvimento do evento, cuidando para que as
determinações e restrições da CET e dos demais órgãos responsáveis
sejam integralmente cumpridas, sob pena de responder civil e/ou
criminalmente pelos fatos que ocorrerem em consequência do
descumprimento das determinações e/ou restrições.
- Assegurar a infraestrutura necessária e compatível com as
características do evento.
- Manter no local do evento, a respectiva autorização emitida pela
CET, a qual se restringe somente ao uso ou ocupação da via.
- Responder pelos danos causados na via pública, ao patrimônio
público e privado.
- Fornecer o material de sinalização necessário conforme
orientações fornecidas pela CET, (Art. 95 §1º CTB).
- Comparecer à CET quando convocado, para assinar o Termo de
Compromisso e Responsabilidade e efetuar o pagamento prévio dos
custos operacionais pelos serviços da CET, salvo para os eventos
ISENTOS de pagamento conforme Art. 2º da Lei acima referida. (Se
não puder comparecer pessoalmente, encaminhar pessoa devidamente
autorizada para este fim).
PRAZOS E DOCUMENTOS
Quando se tratar de eventos da espécie
Concentrações Públicas e Ocorrências Especiais
Programadas
Como solicitar:
O Responsável pelo evento deverá preencher o formulário SAE
(Solicitação para Autorização de Eventos), imprimir, assinar e
anexar os documentos abaixo relacionados: O Formulário SAE
encontra-se disponível no Item "Download e Legislação" ao
lado.
Se PESSOA FÍSICA:
- cópia do documento de identidade RG ou RNE,
- cópia do CPF/MF,
- comprovante de endereço,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas
onde será realizado o evento.
Se PESSOA JURÍDICA:
- cópia do instrumento constitutivo da entidade (Contrato
Social, Estatuto Social, etc.) devidamente registrado,
- cópia do CNPJ/MF demonstrando estar a sociedade em estado
ativo,
- cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se
houver,
- croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias públicas
onde será realizado o evento.
Quando se tratar de prova ou competição esportiva, inclusive
seus ensaios:
- autorização expressa da confederação esportiva ou de entidade a
ela filiada;
- prestar caução ou fiança no valor de 10% dos custos
operacionais.
O pedido dever ser protocolado, na Rua Barão de
Itapetininga, nº 18, 6º Andar - Centro
A solicitação - SAE, bem como os demais documentos acima devem
ser protocolados na CET de acordo com os seguintes prazos, fixados
em razão do tipo de via pública classificada pelaPortaria DSV
21/002:
Concentrações Públicas:
- 30 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de
trânsito rápido e arteriais;
- 10 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias
coletoras ou nas vias locais
Ocorrências Especiais Programadas:
- 15 dias úteis de antecedência para eventos realizados nas vias de
trânsito rápido ou arteriais;
- 05 dias úteis de antecedência nas vias coletoras ou nas vias
locais.
O não cumprimento dos prazos abaixo poderá
acarretar a NÃO autorização do evento.
Quando um evento for
realizado SEM autorização da CET, e devido às
interferências no sistema viário, for necessária a prestação de
serviços operacionais extraordinários, os custos referentes à estes
serviços, serão cobrados do promotor do evento, posteriormente à
sua realização, acrescidos de 50%.
No caso das ocorrências especiais imprevistas definidas
no artigo 25 do Decreto 51.953/10, o acréscimo será de 100%,
quando forem utilizados equipamentos tais como Guindastes,
Guinchos, pás carregadeiras, dentre outros.
Quando se tratar de eventos da espécie
Transportes Especiais ou Obras e serviços, seguir as orientações
dos itens específicos ao lado.