Eventos, Obras e Serviços: como obter autorização
Cobrança
A cobrança dos custos operacionais correspondentes à operação do
trânsito em eventos será efetuada previamente à emissão da
autorização e da ocorrência do evento (artigo 1º da Lei 14.072) e,
de acordo com o estabelecido no Decreto nº 51.953/2010 que
regulamenta a referida Lei, mediante os critérios de apropriação
definidos em portaria específica emitida pela Secretaria Municipal
de Transportes.
Cobrança de Custos Adicionais ou de eventos não autorizados para
Concentrações Publicas e Ocorrências Especiais programadas, quando
da realização do evento, se:
- ocorreu desconforme as informações prestadas pelo promotor e,
havendo alteração, a CET calculará os eventuais custos operacionais
adicionais, os quais serão cobrados ao promotor, acrescidos de 50%
(cinqüenta por cento).
- o pedido foi não autorizado porém realizado sem autorização: a
CET calculará os custos operacionais decorrentes de serviços
prestados, que serão acrescidos de 50% (cinqüenta por cento).
- isento de cobrança mas envolveu a comercialização de
bens/serviços, shows artísticos, exposição de marcas/logotipos
visando divulgação comercial de produtos ou serviços, nos termos do
Decreto.
Também neste caso, os custos operacionais serão apurados e
acrescidos de 50%.