Caminhões
Rodízio de caminhões
Como fica o Rodízio para os Caminhões?
Desde 28 de julho de 2009, mudou o sistema de rodízio para
caminhões nas vias que delimitam o Centro Expandido de São Paulo.
Os caminhões devem respeitar o mesmo sistema implantado em 1997
para os automóveis também nessas vias, conciliando o dia da semana
com o final da placa, conforme tabela:
| DIAS DA SEMANA: |
Segundas |
Terças |
Quartas |
Quintas |
Sextas |
| FINAIS DE PLACA: |
1 e 2 |
3 e 4 |
5 e 6 |
7 e 8 |
9 e 0 |
A partir desta data, os caminhões ficarão impedidos de
circular no horário das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas no
Centro Expandido e também nas seguintes vias:
• Marginal do Rio Tietê, (entre a Avenida Salim Farah Maluf e
Marginal do Rio Pinheiros);
• Marginal do Rio Pinheiros, (da Marginal do Rio Tietê até a
Avenida dos Bandeirantes);
• Avenida dos Bandeirantes (toda a extensão);
• Avenida Affonso D'Escragnolle Taunay (toda a extensão);
• Complexo Viário Maria Maluf (toda a extensão);
• Avenida Presidente Tancredo Neves (toda a extensão);
• Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
• Rua das Juntas Provisórias (toda a extensão);
• Viaduto Grande São Paulo (toda a extensão);
• Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, (entre o
Viaduto Grande São Paulo e a Avenida Salim Farah Maluf);
• Avenida Salim Farah Maluf (toda a extensão).
A restrição não se aplica aos caminhões de:
• guinchos;
• ambulâncias, policiamento, corpo de bombeiros, defesa
civil e veículos militares devidamente identificados como tais;
• serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização
de trânsito e transporte e tapa-buracos devidamente
identificados;
• correios;
• coleta de lixo;
• produtos perigosos de consumo local (combustíveis, GLP e
gases hospitalares);
• transporte de valores;
• órgãos de imprensa;
• transporte de produtos alimentares perecíveis;
• veículos especialmente adaptados (unidades móveis) para
prestação de serviços médicos;
• a serviço dos Conselhos Tutelares;
• a serviço da Justiça Eleitoral;
• a serviço do METRÔ, utilizados na segurança do transporte
metroviário;
• transporte de sangue e derivados, de órgão para
transplante e de material para análises clínicas;
• transporte de materiais necessário a campanhas de saúde
pública;
• transporte de combustível aeronáutico e ferroviário.
Legislação referente:
Lei 14.751-08 que DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO
DE PROGRAMA DE RESTRIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
PESADOS, DO TIPO CAMINHÃO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (PL
75/08)
Decreto 49.800 de 23/07/08 que regulamenta a Lei
14.751/08