Locais com restrição ao caminhão
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS OS CAMINHÕES
EXCEPCIONADOS DAS RESTRIÇÕES
Os VUCs - Veículos Urbanos de Carga - estão liberados das 10h às
16h, desde que devidamente cadastrados.
Caminhões devem respeitar as condições previstas em legislação
específica, conforme descrito a seguir e ficar atentos às
necessidades operacionais a serem programadas junto ao órgão de
trânsito. Somente os caminhões autorizados, e devidamente
cadastrados, poderão transitar nos horários de restrição. Estão
previstas situações de excepcionalidade que serão autorizadas em
função do porte do caminhão, do tipo de carga transportada ou
serviço ser prestado. Para serem efetivamente autorizadas algumas
situações de excepcionalidade necessitam apenas de cadastramento
junto ao DSV, que pode ser feito pela internet. Há outras situações
de excepcionalidade que necessitam, além do cadastramento, portar
uma Autorização Especial a ser obtida junto ao DSV cuja solicitação
pode ser feita pela internet.
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Autorizados
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| em período
integral |
Cobertura Jornalística (links e/ou geradores)
Correios
Serviços de Urgência (bombeiro, polícia, fiscalização/operação
de trânsito e ambulâncias)
Serviço Emergencial de Sinalização de Trânsito
(*) Obras e Serviços de Emergência até 48h da comunicação ao
órgão de trânsito
Socorro Mecânico de Emergência (guincho)
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| das 05h às
16h |
Coleta de Lixo
Concretagem
Remoção de Terra em Obras Civis
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| das 10h às
16h |
Prestação de Serviços Públicos Essenciais
Remoção de Entulho e Transporte de Caçamba
Transporte de Produtos Perigosos de Consumo Local (com até 2
eixos traseiros)
Veículo Urbano de Carga - VUC
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| das 10h às
20h |
Transporte de
valores |
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Com Autorização Especial
Os setores cujas atividades estão abaixo relacionadas
podem receber Autorização Especial para o trânsito na região da
ZMRC, conforme prevê a legislação específica.
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| em período
integral |
Acesso a estacionamento próprio
Obras e Serviços de Emergência entre 48h e 15 dias da
comunicação ao órgão de trânsito
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| das 05h às
12h |
Transporte de
Produtos Alimentícios Perecíveis |
| das 05h às
16h |
(**) Concretagem-Bomba
Feiras-Livres
Mudanças
Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana
|
(*) No caso de obras e serviços de emergência deverá ser
encaminhado à Central de Operações da CET comunicado de aviso de
início de obras através do sistema GOConvias, no endereço
eletrônico http://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br
ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio.
(**) programação prévia de medidas operacionais, junto ao órgão
de trânsito - ligar 1188
Os VUCs - Veículos Urbanos de Carga - estão liberados das 10h às
16h, desde que devidamente cadastrados.
CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA TODAS OS CAMINHÕES
EXCEPCIONADOS DAS RESTRIÇÕES
NOTAS: São considerados irregulares e são
passíveis de autuação por transitarem em local e horário não
permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados. A
multa é de R$ 85,12, infração média, quatro pontos na carteira de
habilitação.
A fiscalização é realizada pelos 2.450 agentes de trânsito da CET
além radares fixos dotados de Leitura Automática de Placas (LAP)
instalados ao longo das vias.
Desde que a restrição foi anunciada, a CET iniciou uma campanha
de orientação e conscientização aos motoristas que resultou na
redução da quantidade de caminhões em circulação nessas vias.
ATENÇÃO: O atendimento telefônico é realizado
através do número 1188. Se você tiver ligando de fora do município
de São Paulo, ligue (11) 3396-6709.
Para eventuais esclarecimentos referentes à obtenção de
Autorização Especial, entrar em contato com DSV, pelo telefone
3812-3281 e 3816-3022.