| Acesso a estacionamento próprio
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O caminhão que se encontre
exclusivamente no trajeto de entrada ou saída de vaga própria, ou
locada para fins de estacionamento próprio, em imóveis localizados
nos locais restritos. |
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Cobertura Jornalística
|
O caminhão de reportagem empenhado na
movimentação de geradores e/ou de link destinados a coberturas
jornalísticas, ou seja, no transporte de equipamento que permita a
transmissão de dados, voz, sinais, imagens e informações a longa
distância. |
| Coleta de Lixo |
O caminhão empenhado na coleta de
lixo nos locais restritos. |
| Concretagem |
São os caminhões conhecidos como
"betoneiras" na prestação de serviços em obras localizadas nos
locais restritos (exceto os de concretagem-bomba). |
| Concretagem-bomba |
O caminhão especial para serviços de
bombeamento de concreto (concretagem-bomba), conhecido como
bomba-lança, em obras, desde que situadas nos locais
restritos. |
| Correios |
O caminhão no transporte da carga
postal, ou seja, objetos de correspondência, valores, malotes e
encomendas. |
| Entrega e Retirada de
Mercadorias |
O caminhão no trajeto de acesso em
ZERC para entrega e retirada de mercadorias, mediante porte de
comprovante da necessidade de ingresso no local. |
| Feiras-livres |
O caminhão empenhado em serviços de
feiras-livres nos locais restritos, para acesso à mesma, portando
obrigatoriamente matrícula de feirante e, caso não seja de
propriedade do feirante, qualquer documento comprobatório de que o
veículo é destinado à prestação de serviços de feira livre. |
| Mudanças |
O caminhão em prestação de serviços
de mudança nos locais restritos, mediante porte de comprovante
contendo referência da via ou logradouro a ser acessado. |
| Obras e Serviços de
Emergência
|
Entende-se por obra ou serviço de emergência aquele
imprevisível, que decorre de caso fortuito ou força maior, em que
há necessidade de atendimento imediato, com o fim de salvaguardar a
segurança da população e que não pode sofrer interrupção, sob pena
de danos à coletividade.
A caracterização da emergência é de responsabilidade do executor da
obra ou serviço, que deverá encaminhar à Central de Operações da
CET comunicado de aviso de início de obras através do sistema
GOConvias, no endereço eletrônico http://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br
ou pelo fax nº 3396-6711 ou outro meio.
|
| Obras e Serviços Públicos
Essenciais |
O caminhão destinado à execução de
obras e serviços para implantação, instalação e manutenção de redes
e equipamentos de infraestrutura urbana como:
I - energia elétrica;
II - iluminação pública;
III - água e esgoto;
IV - limpeza de boca de lobo;
V - lavagem, varrição e higiene de vias e logradouros
públicos;
VI - remoção de detritos e entulhos nas vias e logradouros
públicos;
VII - telecomunicações;
VIII - gás combustível canalizado;
IX - vias e logradouros públicos, incluindo obras de arte;
X - conservação de guias e sarjetas;
XI - sinalização viária;
XII - transporte público;
XIII - outros correlatos e afins. |
| Remoção de Entulho e Transporte
de Caçamba |
O caminhão para remoção de entulho e
transporte de caçamba em obras, desde que situadas nos locais
restritos. |
| Remoção de Terra em Obras
Civis |
O caminhão para remoção de terra em
obras civis, desde que situadas nos locais restritos. |
| Serviço Emergencial de
Sinalização de Trânsito |
São os serviços de implantação e
manutenção de sinalização vertical, horizontal, semafórica e de
canalização, prestados com caminhões, que visam prevenir e corrigir
situações de risco potencial de acidentes e garantir o cumprimento
e o entendimento da legislação de trânsito vigente. |
| Serviços de Urgência
|
O caminhão destinado a socorro de
incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência e
devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme
sonoro e iluminação vermelha intermitente, nos termos do art. 29,
inciso VII do CTB. |
| Socorro Mecânico de
Emergência
|
O caminhão para socorro mecânico de
emergência, com equipamento de guincho, para prestação do
serviço nos locais restritos e com identificação na forma
estabelecida pelo Contran. |
| Transporte de Materiais,
Máquinas e Equipamentos para Construção Civil
|
O caminhão destinado ao transporte de máquinas, equipamentos e
materiais básicos de construção, especificamente para o acesso às
obras nos locais restritos, exceto serviços de concretagem,
concretagem-bomba, remoção de terra em obras civis, de entulho e
transporte de caçamba.
Máquinas e equipamentos para a Construção Civil:
- Compactador de solo;
- Betoneiras;
- Guinchos de coluna;
- Alisadoras de concreto;
- Gruas;
- Andaimes;
- Elevador de obras;
- Escora metálica;
- Escavadeira;
- Torre de Iluminação;
- Geradores de energia;
- Outros correlatos e afins.
Materiais Básicos para Construção Civil:
- Cal;
- Cimento;
- Pedra;
- Areia;
- Tijolo;
- Brita;
- Ferro,
- Aço;
- Blocos;
- Pré-moldados;
- Telha;
- Madeira;
- Outros correlatos e afins.
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| Transporte de Produtos
Alimentícios Perecíveis
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O caminhão para entrega de produtos
alimentícios perecíveis nos locais restritos, com pelo menos metade
da carga constituída por esse tipo de produto e mediante porte do
respectivo comprovante. Entende-se por produto alimentício
perecível todo o alimento alterável ou não estável à temperatura
ambiente, conforme descritos a seguir:
I - ovos em casca ou processados, bem como subprodutos;
II - crustáceos, moluscos e frutos do mar vivos ou frescos;
III - todos os alimentos, processados ou não, congelados ou super
gelados;
IV - carnes, aves, peixes e derivados;
V - leite in natura e derivados;
VI - leveduras e fermentos;
VII - gelo em cubo;
VIII - frutas, legumes e cogumelos frescos ou crus, processados ou
não;
IX - todos os alimentos, que necessitem estar obrigatoriamente em
temperaturas estabelecidas por legislação específica. |
| Transporte de Produtos
Perigosos de Consumo Local
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O caminhão de até dois eixos traseiros destinado ao transporte
de produtos perigosos de consumo local, para fins de abastecimento
nos locais restritos, desde que identificados na forma estabelecida
pela legislação específica, observadas as normas para este tipo de
transporte:
I - óleo diesel nº ONU1202
II - gasolina nº ONU 1203
III - gás natural nº ONU 1971
IV - gás de petróleo, liquefeito nº ONU 1075
V - ar comprimido nº ONU 1002
VI - ar, líquido refrigerado nº ONU 1003
VII - argônio, comprimido nº ONU 1006
VIII - nitrogênio, comprimido nº ONU 1066
IX - oxigênio, comprimido nº ONU 1072
X - oxigênio, líquido refrigerado nº ONU 1073
XI - álcool combustível nº ONU 1170
XII - argônio, líquido refrigerado nº ONU 1951
XIII - nitrogênio, líquido refrigerado nº ONU 1977
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| Transporte de Valores
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O caminhão especialmente destinado ao
transporte de valores, desde que para a prestação de serviço na nos
locais restritos e identificado na forma estabelecida pela
legislação federal e disposições específicas, portando
obrigatoriamente Certificado de Vistoria fornecido pelo
Departamento de Polícia Federal, afixado no canto inferior direito
do pára-brisa dianteiro. |
| Veículo Urbano de Carga -
VUC
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O caminhão que atenda, conjuntamente,
as seguintes características:
a) largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
b) comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros);
e
c) limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE
L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009,
PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são
estabelecidos pelas alíneas "a" a "h" dos artigos 5º e 6º (PROCONVE
L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315,
de 29 de outubro de 2002. |