Caminhões
Cargas superdimensionadas
Transporte de Carga Indivisível e
Superdimensionada
Para trafegar no Município de São Paulo transportando carga
indivisível ou superdimensionado é preciso providenciar a
Autorização Especial de Trânsito (AET).
Documento necessário: Autorização Especial de
Trânsito (AET)
Quem deve portar a AET: Veículo carregado ou não, que ultrapasse
um dos limites estabelecido na resolução 210/06 do
CONTRAN e Portaria 05/82
DSV-GAB:
- Altura: 4,40m
- Largura: 2,60m
- Comprimento: 14,00m veículos simples, 18,60m veículos
articulados e 19,80m veículos com reboque
- Peso total: 45tf
Veículos enquadrados na Resolução CONTRAN
213/06
Como proceder: Apresentar à CET - (GET 6 - Av. das Nações
Unidas, 7203 Pinheiros, das 9 às 12 horas e das 14 às 16
horas) o requerimento de Autorizações Especiais de Trânsito (AET) ,
acompanhado dos seguintes documentos:
1- Cópia (simples) dos certificados de registros do veículo
trator e do veículo tracionado (reboque ou semi reboque)
2- Apresentação de pelo menos um dos documentos abaixo:
2.1- declaração do fabricante
indicando as características , dimensões e peso da carga.
2.2- nota fiscal da carga a ser
transportada.
2.3- manifesto da carga.
2.4- catálogo do fabricante.
Obs.: itens 2.2, 2.3 e 2.4
podem ser fotocópias não sendo aceitas em papel de fax.
3 - Termo de responsabilidade assinado pelo representante da
transportadora constante no próprio requerimento da AET.
- Para conjuntos transportadores carregados ou não, cuja largura
máxima seja de até 3,20m e comprimento máximo de até 23m com altura
e peso dentro dos limites acima basta apresentar o certificado de
registro da unidade tracionada (original ou cópia simples ) e o
requerimento preenchido, e será fornecida uma licença para até 12
meses com horário de circulação liberado das 10:00 às 16:00 nas
vias consideradas de acesso rodoviário e das 21:00 às 5:00 nas
demais vias, sem a necessidade de escolta. Lembramos que é exigida
AET também para guindastes e veículos especiais (perfuratrizes,
bombas de concreto, guindastes, etc.).
- Para conjuntos transportadores carregados ou não, que
ultrapasse um dos limites do item anterior, o horário é das 23:00
às 05:00, com quantidade de escolta credenciada e a ser
definida pela CET.
Prazos:
Atendendo às características do conjunto transportador, os
pedidos deverão ser apresentados com a antecedência mínima da data
prevista para o início da travessia, como segue:
1- 24 (vinte e quatro) horas para:
a) Peso total até 80 (oitenta)
toneladas.
b) Altura máxima até 5 (cinco)
metros.
c) Largura máxima até 5 (cinco)
metros.
d) Comprimento máximo até 35 (trinta
e cinco) metros.
2- 72 (setenta e duas) horas para:peso total até 100 (cem)
toneladas ou dimensões que excedam um dos limites do início
anterior deste artigo.
3- 15 (quinze) dias para:peso acima de 100 (cem) toneladas.
Caso a travessia necessite de acompanhamento por equipe técnica
de concessionária de serviço público, o prazo passará a ser o dobro
do acima estabelecido.
Contato do Departamento de Transportes Especiais da
CET :
dte@cetsp.com.br
dte2@cetsp.com.br