Bicicleta
Rede Cicloviária Moema
INFORMAÇÕES GERAIS
Dia 5 de novembro de 2011 entrou em funcionamento da Rede
Cicloviária Moema.
É composta por trechos de Ciclofaixas e trechos de
via sinalizados como Rotas de Bicicletas. Veja o mapa
CICLOFAIXAS
São 3,3km de Ciclofaixas definitivas, ou seja, em
funcionamento 24 por dia e todos os dias da semana (caracterizadas
com sinalização de regulamentação e de advertência , além da
pintura de solo em vermelho). Devem respeitar o mesmo sentido de
circulação regulamentado para via.
As vias selecionadas para acomodarem estas
ciclofaixas são:
- Av. Rouxinol/Av. Aratãs entre R. Araguari e Al. dos
Anapurus;
- Av. Pavão/Av. Iraí entre R. Araguari e Al. dos Anapurus;
- R. Araguari entre Av. Pavão e R. Rouxinol.
A circulação na ciclofaixa é EXCLUSIVA para bicicletas ou
similares (ciclos).

Os veículos que não forem bicicletas não podem:
- CIRCULAR sobre a ciclofaixa: infração prevista no
CTB no art. 193, gravíssima, multiplicada por 3 (três), resultando
numa multa de R$ 574,62 e 7(sete) pontos na CNH;
- PARAR sobre a ciclofaixa, embarcando e
desembarcando passageiros: infração prevista no CTB no art. 193,
gravíssima, multiplicada por 3 (três), resultando numa multa de R$
574,62 e 7(sete) pontos na CNH;
- ESTACIONAR (ou fazer carga e descarga) sobre a
ciclofaixa: infração prevista no CTB no inciso VIII do art. 181,
grave, sujeito a remoção (guincho), multa de R$ 127,69 e 5(cinco)
pontos na CNH.
ALTERAÇÃO NO SENTIDO DE CIRCULAÇÃO DA AV. IRAÍ
A Av. Iraí passa a ter sentido único de circulação no trecho
entre Al. dos Anapurus para a Al. dos Nhambiquaras.
VAGAS DE ZONA AZUL
- Em alguns trechos ao lado da ciclofaixa há Zona Azul para
AUTOMÓVEIS, ou seja, para veículos que transportam até
8 (oito) passageiros e o condutor
- ATENÇÃO: caminhonetes e camionetas
NÃO são automóveis e portanto NÃO
podem estacionar nessas vagas!
Os trechos de Zona Azul têm placas informando a obrigatoriedade
do uso do Cartão Azul, complementadas com sinalização de solo
BRANCA, indicando os locais onde esse estacionamento é
permitido;
- O estacionamento com Cartão Azul é de 2ª a 6ª das 9h às 17h e
aos sábados das 9h às 14h e devem ser seguidas todas as demais
regras da Zona Azul quanto ao preenchimento e utilização do
cartão;
- Nos demais horários e no domingo, o ESTACIONAMENTO É
PROIBIDO.

Qualquer estacionamento irregular neste trecho, seja por
utilização errada do Cartão de Zona Azul, seja por horário ou por
tipo de veículo, caracteriza infração prevista no CTB no inciso
XVII do art. 181, leve, sujeito a remoção (guincho), multa de R$
53,20 e 3(três) pontos na CNH;
- Caso o estacionamento se dê na projeção da guia rebaixada, a
infração é a prevista no CTB no inciso III do art. 181 (estacionar
afastado da guia a mais de 1m), grave, sujeito a remoção (guincho),
multa de R$ 127,69 e 5 (cinco) pontos na CNH.
MAIS VAGAS DE ZONA AZUL
Haverá aumento no número de vagas de Zona Azul em cerca de 20%,
passando de 124 para 148 vagas.
CUIDADOS
Motorista/Passageiro: Atenção ao abrir a porta do
lado esquerdo. Verifique se a Ciclofaixa está sendo utilizada por
algum ciclista!

MONITORAMENTO DA ÁREA - As alterações serão monitoradas pelas
equipes de campo da CET que realizarão as atividades relacionadas à
orientação, operacionalização e fiscalização do
trânsito, visando minimizar os impactos decorrentes das alterações
viárias.
ATENÇÃO!!
Nos trechos (faixas) ao lado da ciclofaixa
onde não existe Zona Azul, os veículos não podem:
- PARAR na faixa, embarcando e desembarcando
passageiros: infração prevista no CTB no inciso III do art. 182
(parar afastado da guia a mais de 1m), média, multa de R$ 85,13 e 4
(quatro) pontos na CNH;
- ESTACIONAR (ou fazer carga e descarga) na faixa:
infração prevista no CTB no inciso III do art. 181 (estacionar
afastado da guia a mais de 1m), grave, sujeito a remoção (guincho),
multa de R$ 127,69 e 5 (cinco) pontos na CNH.
NÃO HAVERÁ PLACA DE PROIBIÇÃO AO ESTACIONAMENTO
(R-6a), mas não é permitido nem parar, nem estacionar,
pois o local está regulamentado como ciclovia.
ROTAS DE BICICLETA
São 6,5km de Rotas de Bicicleta (caracterizadas com
sinalização vertical de advertência e de regulamentação, além de
pintura no solo com o símbolo da bicicleta) com a função de
articulação entre as vias que acomodam as Ciclofaixas.
A velocidade máxima regulamentada para estas vias é de
30km/h.

As Rotas de Bicicletas estão implantadas ao longo
da Al. dos Anapurus, Av. Aratãs, R. Inhambu, R. Canário, Av. Sabiá
e R. Dr. José Cândido de Souza. E são semelhantes às já implantadas
no Brooklin e no Butantã.