Bicicleta
Definições
Definições de tipologias dos espaços
cicloviários:
Bicicleta: Veículo de propulsão
humana dotado de duas rodas, não similar à motocicleta, motoneta ou
ciclomotor.
Bicicletário: Local fechado dotado de zeladoria
e destinado ao estacionamento de bicicletas.
Calçada Compartilhada: Calçadas onde é
autorizada a circulação montada de bicicletas e que recebem
sinalização vertical (placas) regulamentando esta situação. Esta
situação é adotada quando o volume de pedestres é pequeno e a
calçada não tem largura suficiente para acomodar uma ciclovia ou
uma ciclofaixa.
Ciclofaixa Operacional de Lazer: Faixas de
tráfego situadas junto ao canteiro central ou à esquerda da via
onde é permitida a circulação de ciclistas aos domingos e feriados
nacionais das 7h às 16h, dotadas de sinalização vertical e
horizontal que regulamenta este uso. São totalmente segregadas do
tráfego geral por elementos de canalização como cones, cavaletes e
supercones.
Ciclofaixa: Faixa para uso exclusivo para
circulação de bicicletas sem segregação física em relação ao
restante da via e caracterizada por sinalização vertical e
horizontal características (placas e pintura de solo). Normalmente
situa-se nos bordos da pista por onde circula o tráfego geral, mas
pode também situar-se na calçada e no canteiro central. Geralmente
situadas em vias arteriais e coletoras.
Ciclovia: Pista para uso exclusivo para
circulação de bicicletas segregada fisicamente do restante da
via dotada de sinalização vertical e horizontal
características (placas e pintura de solo). Pode estar situada na
calçada, no canteiro central ou na própria pista por onde circula o
tráfego geral. Geralmente situadas em vias arteriais e
coletoras.
Infraestrutura Cicloviária Definitiva: É
constituída pelas intervenções viárias dedicadas à circulação
exclusiva ou não de bicicletas. São compostas por ciclovias,
ciclofaixas, compartilhamento de calçada, rotas de bicicleta,
bicicletários e paraciclos.
Paraciclo: Um dispositivo que permite apoiar e
fixar a bicicleta estacionada. Pode ser implantado na via ou
logradouro público (desde que não atrapalhe a circulação do
ciclista) ou no interior dos bicicletários.
Rota de Bicicleta ou Ciclorrota: Ruas já
utilizadas por ciclistas que circulam nos bordos da via junto com o
tráfego geral e que recebem sinalização vertical e horizontal
(placas e pintura de solo) alertando os motoristas sobre a presença
e a prioridade a ser dada ao tráfego ciclístico, além da adoção da
velocidade veicular em 30 Km/h. Geralmente situadas em vias
coletoras e locais onde é pequena a presença de veículos de grande
porte como ônibus e caminhões.